terça-feira, 9 de julho de 2013

Governe-se por Thomas Paine em os Direitos do Homem, 1792

“Grande parte da ordem que reina na humanidade não é efeito do governo. Tem sua origem nos princípios da sociedade e na constituição natural do homem. Existia antes do governo e continuaria existindo se a formalidade do governo fosse abolida. A dependência mútua e o interesse recíproco da cada homem com respeito aos outros e que todas as partes de uma comunidade civilizada tem umas em relações às outras criam um grande encadeamento que a mantém unida. (...) O interesse comum regula suas preocupações e forma a sua lei, e as leis ordenadas pelo uso comum tem maior influencia do que as leis do governo. Em síntese, a sociedade executa por si mesma quase tudo o que é atribuído ao governo. O governo é necessário apenas para cumprir umas poucas funções para as quais as sociedades e a civilização não são convenientemente competentes (...) e tudo o que o governo pode acrescentar de benéfico além delas é realizado através do consentimento geral da sociedade, sem governo.(...) Existe uma aptidão natural no homem, e mais ainda na sociedade porque esta abrange uma maior variedade e recursos para se ajustar a qualquer situação em que se encontre.No momento em que o governo formal é abolido, a sociedade começa a atuar. Uma associação geral tem lugar, e o interesse comum produz a segurança comum. A afirmação de que a abolição do governo formal signifique a dissolução da sociedade está tão longe da verdade pretendida quanto a de que o governo promova um impulso contrário, produzindo uma união ainda maior da sociedade. Toda aquela parte de sua organização que a sociedade havia confiado ao governo é outra vez a ela incumbida e age por seu intermédio. Quando os homens tanto por força do instinto natural quanto pelos benefícios recíprocos, se habituam â vida social e civilizada, na prática sempre há o bastante dos princípios dessa vida para ajudá-los enquanto realizam as transformações que julgam necessárias ou convenientes fazer em seus governos. Em suma, o homem é tão naturalmente uma criatura da sociedade que é quase impossível colocá-lo fora dela. O governo formal constitui apenas uma pequena parte da vida civilizada, e mesmo quando se estabelece melhor que a sabedoria humana pode conceber, é uma coisa mais ideal do que factual. É dos grandes e fundamentais princípios da sociedade e da civilização – do uso comum consentido universalmente e mútua e reciprocamente preservado, do incessante fluxo do interesse que passando através de um milhão de canais, fortalece a massa total de homens civilizados – é de todas as coisas, infinitamente mais que de qualquer coisa que possa fazer mesmo o melhor dos governos instituídos, que dependem a segurança e prosperidade do indivíduo e do todo. Quanto mais perfeita for a civilização, menos necessitará de governo, porque regulará melhor seus próprios assuntos e governará melhor a si mesma; mas tão contraria à razão é a prática dos governos antigos que seus gastos crescem na proporção em que deveriam diminuir. São apenas umas poucas leis gerais que a vida civilizada exige, e são leis de utilidade tão comum que, quer sejam impostas pelas formas de governo quer não, o efeito será quase o mesmo. Se examinarmos quais os princípios que primeiramente concentram os homens na sociedade e quais são posteriormente os motivos que regulam suas relações mútuas, descobriremos, quando chegarmos ao que é chamado governo, que quase todo o processo é realizado pelo funcionamento natural das partes umas sobre as outras. Com relação a todas estas questões, o homem é uma criatura mais consistente do que ele mesmo sabe ou do que os governos desejariam que ele acreditasse. Todas as grandes leis da sociedade são leis da natureza. As do intercambio e do comercio, das relações entre indivíduos ou nações são leis de interesses mútuos e recíprocos. São seguidas e obedecidas porque agir assim é do interesse das partes, e não porque seus governos possam impor ou interpor alguma lei formal.” Thomas Paine, os Direitos do Homem 1792.

terça-feira, 25 de junho de 2013

DEMOCRACIA 3.0

Nossa Proposição de Reforma Política: Democracia Direta Digital Plebiscito Permanente Convocado a qualquer momento por qualquer cidadão via Site Governamental e votado pelos próprios eleitores. Seja para a proposição de leis, seja para a troca imediata dos representantes eleitos (recall). Claro que a constitucionalidade de cada proposta de consulta deve ser primeiro devidamente apreciada e ajustada pelo judiciário antes de virar plebiscito para que se garanta o estado de direito, e não se institua uma ditadura da maioria contra as minorias, nem se faça a apologia da violência. Os propositores têm por sua vez, sempre o direito de recusar o ajuste e refazer a proposta. Mas, uma vez aprovada uma proposição de consulta, ela é aberta dentro do site governamental para receber os votos de apoio de outros eleitores para que se torne um plebiscito. Se um número X de eleitores der o seu voto para que a proposta de consulta se torne um plebiscito, então o site automaticamente abre o plesbicito eletrônico que deverá durar o tempo necessário, meses se for preciso, para que todos os eleitores possam acessar a internet gratuitamente e votar via aplicativo de celular ou computador. A inclusão digital passa ser um direito político fundamental. E não suprime os poderes do congresso. Funciona como lei de iniciativa popular previamente autorizada pelo poder legislativo a ir a consulta pública se legitimada pela própria população e judiciário. Utopia? Não. Já estamos em fase avançada de desenvolvimento de softwares não só para a governança colaborativa e participativa, mas para o provimento desta democracia direta via internet e outras instituições digitais em rede que permitam atender as demandas de uma nova geração que já nasceu conectada, e exige respostas em tempo real (ondemand), uma nova geração que controlam suas vidas desde crianças com um clique, e não vão se adaptar aos antigos e arcaicos ritos burocráticos e hierárquicos. Não, não é uma questão de revolução, mas de evolução, ou melhor, de adaptação tecnológica a era da conexão. Não são só as estruturas que estão ficando velhas e ultrapassadas, é o mundo que está ficando mais rápido. E dinossauros embora gigantes e poderosos, sempre são extintos. A geração V, não vai aceitar as velhas agendas políticas e suas manobras, eles não foram doutrinados em suas ideologias. Eles não vão se comportar como massa, nem responde aos modelos teóricos do século XX. Seu mundo não é feito de estruturas, é dinâmico e seus pensamentos fazem evoluções pela res-pública de ruas e redes compartilhadas. A liberdade real não é mais um privilégio de poucos, ela é um direito civil. Na era dos sentidos e significados co-criados em rede, os Estados só têm dois caminhos, o totalitário ou o libertário, e nosso povo já fez sua escolha e não é de agora: Libertas que sera tamem... governe-se.com

domingo, 23 de junho de 2013

Pela Liberdade de todos de se Manifestar

Não aos Fascistas. Também não tenho muito apreço por partidos nem por políticos; não gosto de TV; e com esforço suporto a militância política; mas vou pra rua e até ponho a cara pra bater junto com eles, pelo direito deles de se manifestar e expressar. Até porque o direito deles é o mesmo que o meu (e o seu). Não podemos tolerar que um grupo de fascistas intimide e agrida nem militantes, nem jornalistas - não importa o quão inoportuno ou oportunistas achemos que estes ou aqueles sejam. Já nem importa mais o que achamos ou se concordamos uns com os outros, agora o mais importante é que mesmo discordando irremediavelmente uns dos outros, mesmo até desgostando uns dos outros, que demonstremos o quanto não estamos dispostos a tolerar a violência. E se o Estado pensa que muito faz em não agredir ele está muito enganado; seu dever é proteger. Ele não pode deixar a população para ser agredida ou arregimentada (contra o próprio Estado) por protofascistas mal disfarçados de nacionalistas. Um Estado de direito não é um estado em que os policiais não atacam ou reage desproporcionalmente, mas um estado onde as forças de segurança garantem a integridade dos manifestantes, sobretudo contra aqueles que querem se apoderar do espaço público pela força. Não vamos entregar as ruas aos intolerantes. Sociedade civil, militantes, anarquistas, libertários, liberais, jornalistas, não vamos abandonar as pessoas que estão protestando nas mãos de pessoas que pregam o partido único, o partido total. Este é o apelo que fazemos, vamos apoiar in loco e juridicamente toda manifestação pacífica e que nenhum militantes ou jornalista sejam hostilizados. Este é o apelo que fazemos as outras ONGs, Militantes, e Jornalistas, vamos apoiar não apenas a liberdade de manifestação, mas o direito de todos, sem exceção, manifestar sua liberdade de expressão em segurança. Cobramos que as lideranças políticas e governamentais cumpram o seu dever que não é o de militar, em nenhum sentido da palavra, mas o de garantir a segurança dos manifestantes e sua plena liberdade de manifestação porque sem esta garantia incondicional da liberdade não teremos um estado de paz, e nem muito menos um espaço público para a democracia. Governe-se.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Seasteading - Há um novo Mundo a ser descoberto

“A aqüicultura (BlueRevolution) e não a internet representa a oportunidade de investimento mais promissora do século XXI”. Peter Drucker. Dizem que muita gente já havia estado no novo mundo antes de Colombo, e mesmo muito antes de Cabral descobrir o Brasil, ele já havia sido descoberto. Depende do que se entenda por descobrir. Se descobrir é quem pisou ou avistou primeiro não foi nenhum viking, chinês ou europeu a descobrir o Brasil, mas o índio, a menos é claro que se continue considerando o mundo da perspectiva eurocêntrica onde os índios não contam. Contudo descobrir não é ocupar, avistar ou passar por um espaço, mas conhecê-lo. Itegrar-se ao meio. Algo que simplesmente fincar bandeiras, ou traçar linhas imaginárias definitivamente não faz. Podemos ter mapeado praticamente todos os lugares do planeta e já dividido entre os estados-nações cada palmo de terra, mas desconhecemos completamente o mar. E mesmo tendo navios e satélites, tendo avistado, ocupado, mapeado e mesmo explorando e poluindo intensivamente praticamente todos os cantos deste espaço do planeta, ele ainda permanece um espaço desconhecido, ou melhor, irreconhecido do planeta. Por um lado isso é excelente, porque é ainda um dos poucos espaços internacionais do globo, isto é, um dos poucos espaços ainda naturais não reivindicados como exclusivos por forças armadas de um país. Por outro, isto é um campo onde qualquer um pode praticar o que quiser contra tudo e contra todos, sem que ninguém possa interceder em favor de tudo e de todos. Podemos olhar e estar todos os dias para uma coisa e jamais descobrir o que ela é. Por muito tempo o homem esteve sobre a terra, mas só descobriu que ela era redonda quem conseguiu pensar nela para além de seus horizontes planos. Óbvio que ninguém antes vivia em terras planos, mas habitava mundos planificados por mentes que viam apenas superfícies. Viveram sem nunca descobrir o que estava na frente de seus olhos e debaixo dos seus pés, e dentro do seu discernimento o mundo é redondo. Dizem hoje que não há mais para onde ir, que as utopias só têm espaço em mundos virtuais, ou zonas autônomas temporárias, discordo e discordo como Colombo e os piratas quando simplesmente olho para o mar. Mas não há mais terras a serem descobertas! Terras não, mas mares sim. As águas internacionais podem abrigar novas utopias. Novos mundos, novos experiências em política e economia, novas sociedades fundadas na proteção de fato dos direitos humanos, e constituições não apenas com disposições mas dispositivos que garantam liberdades reais. Estados Libertários em águas Internacionais. Uma idéia que exige uma quantidade razoável de capital, tecnologia e disposição de pessoas capacitadas política e cientificamente para isso, creio que neste século temos estas três condições. Se para utopias piratas era preciso a tecnologia da navegação, para as utopias libertarias é preciso as tecnologias das plataformas, telecomunicações, a teoria de redes. E a ecologia. Oceanografia. Bem, é preciso uma quanta considerável de conhecimento. Acho com sinceridade que construí-lo é um objetivo razoável, não como uma fuga do mundo real, mas como uma forma de construção experimental e científica, de novos contratos sociais e sistemas socioeconômicos capazes de produzir uma referencia concreta, e não apenas de papel para as políticas e empreendimentos sociais de um futuro cada vez mais próximo e rápido. Ufanismos a parte nesta corrida em busca do descobrimento e colonização no bom sentido, se é que há alguma da palavra, do mar o Brasil é novamente privilegiado, se finalmente acordar, pode ser o primeiro país do mundo a lançar em águas internacionais um Estado Livre Libertário, Libertas que sera tamem, com tratado de proteção e cooperação econômica e científica com o Estado Brasileiro e ONU. Possuímos todo uma costa a ser descoberta, condições, tradições de pacifismo, defesa da autodeterminação, excelência em plataformas em alto mar, e pedagogias democráticas críticas e libertárias, vide Paulo Freire, e ainda por cima pioneirismo em organizações libertárias que realizam de fato projetos libertários, como o ReCivitas -do qual este o autor deste artigo é um dos fundadores. Utopia? Como disse Oscar Wilde "Um mapa do mundo que não inclua utopia não vale nem a pena ser visto... Progresso é a realização de utopias"

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Direito Experimental

Por uma Ciência dos Contratos Sociais Introdução Metodológica Podemos definir um objeto de estudo a partir de princípios teóricos, ou deduzi-lo a partir de sua prática. No primeiro método corremos o risco de chegarmos a algo inexistente. O que não significa algo necessariamente falso, mas também possivelmente novo. Diferença a ser determinada principalmente pela disposição em se colocar em prática as conclusões. No segundo método não se objetiva a inovação, mas pode ser coadjuvante nesta busca; ajudando a evitar caminhos que apontam para o mesmo destino, o status quo. A literatura também ajuda a fugir deste lugar comum; e da comparação entre as duas- a doutrina original e sua realização- podemos tirar lições que poderiam fechar alguns flancos da proposição às interpretações desvirtuadas; precavendo-se na medida do possível de adulterações, uma vez que impedi-las parece impossível. Entretanto essa comparação é tarefa para outro momento, até porque a literatura é extensa e o tempo de vida para realizar, curto. E mesmo que repitamos muito do que já se disse, que ao menos sejamos bem sucedidos em afirmá-los também como prática. De modo que no futuro possamos lê-los também diretamente da realidade. Aqui nos ateremos primeiro a uma análise dos princípios subjacentes na pratica do Direito, para imediatamente propor uma abordagem alternativa, onde os fundamentos de uma possível ciência do direito não estariam alicerçados na autoridade de um saber ou poder maior, mas na validação empírica de contratos sociais, naquilo que denominamos por Direito Experimental. O Direito como ele é Diz-se que um estudo é mais confiável quanto mais apartado e distante se encontra o observador do objeto a ser estudado. Bobagem. A melhor perspectiva de aprendizado é sempre a de dentro, ou como diz o ditado “ninguém sabe melhor onde o calo aperta, do que aquele que sente a dor”. Aliás, não faz sentido perder o momento; se afastando ou esperando o evento passar para estudá-lo, como se a única ciência possível fosse arqueológica, quando de fato o momento ideal para o estudo de um objeto é na riqueza de sua atualidade, imerso na experimentação do real e não na mera observação ou análise de dados. Desta perspectiva o Direito quando não reduzido a subproduto do estado-nação e suas leis, submisso a estes está. Dentro desta compreensão delimitada identificamos três processos elementares de exercício do que se chama por Direito: • A elaboração, estudo e validação das leis, em conformidade as cartas magnas de cada estado-nação. • O julgamento dos atos perante as normas vigentes. • O lido com os tratados internacionais. O último, o que mais se aproxima do direito como ciência capaz de se sustentar pelos seus próprios princípios. Contudo, sem jamais se consumar como tal, uma vez condenado a servir estados-nações bélicos, quando não explicitamente belicosos, na imposição e justificação de acordos, umas perante as outras, conforme suas forças de fato- econômicas, em primeira instancia, armadas nas derradeiras. De fato em todos os três processos o Direito está reduzido a instrumento de resolução de conflitos entre homens ou grupos, e não há com negar que por vezes consegue cumprir a contento seu objetivo, assim como tantas outras não. Contudo, como tentaremos demonstrar este é um uso e compreensão que delimita, subestima e subutiliza o Direito. O Direito se pensado não apenas como código, ou doutrina, mas como sistemas autogerados de relações sociais, pode ir além da resolução de conflitos, pode superá-los através da neutralização de suas diversas fontes geradoras. A dinâmica dos direitos O que impede que o Direito assuma esse maior protagonismo na busca pela Paz, é primeiro sua premissa e depois o seu método, consequente desta. A premissa é mecanicista e totalitária. Supõe que seres dotados de vontade própria em livre movimento num mesmo espaço, inevitavelmente irão chocar-se em suas trajetórias de vida, invadindo, confrontando-se e delimitando assim as suas liberdades e possibilidades na inversão proporção de seus domínios e poder. A notória idéia de que a liberdade de um indivíduo termina onde começa a do outro. Uma possibilidade inegável; mas apenas uma entre n, cuja probabilidade de ocorrência é imensamente menor se comparada a tantas mais, onde o resultado do encontro entre indivíduos é o aumento de liberdade não apenas das partes diretamente envolvidas, mas de todos dentro do sistema. (Sobre as limitações desta visão, vide Artigo 1) Tribunais do Pensamento O método é o julgamento. Fundando na pressuposição de inocência e culpabilidade, veracidade e falsidade, remissas do culto ao absoluto, tanto em sua evidente procedência religiosa, quanto em sua mais profunda raiz epistemológica (Sobre o culto, vide Artigo 1e2). Pressuposições de uma realidade reduzida a um único processo causal, e a uma única causa primordial, quando a realidade não é apenas composta de múltiplas perspectivas, mas de diversas, e até contraditórias, conceituações e perceptos, que uma vez compartilhados em comunidade, isto é, integrados via intelecção, produzem uma aproximação razoável da realidade, sem, contudo, jamais compreendê-la como todo. Sistema complexo, onde a idéia do real se compõe tanto da sua afirmação, quanto da sua negação, com nexo proporcional as conexões entre todos os demais abstratos da realidade; e uma compreensão tanto mais ampla, realista e pronta para ser desenvolvida, quanto mais consciente são os intelectos que a concebem do seu grau de limitação epistemológica pela própria imersão no sistema. Notem que não estamos aqui falando de verdade singulares relativas, mas de uma pluralidade de afirmações do real, capazes de compor n sistematizações possíveis para uma mesma realidade que não apenas não se reduz a sentenças e juízos de verdade ou hipóteses falseáveis, mas de concepções capazes de trabalhar a incerteza, o desconhecido, o imponderável, e até o incognoscível como elementos que compõe um sistema conceitual de representação do realidade, naturalmente livre de pretensões de verdade, lei, ou univocidade. Objetivando tão somente de razoável capacidade de entendimento e interação com a realidade, de modo a permitir que o intelecto não apenas participe do mundo real, mas dê realidade a suas concepções, modificando a si e ao mundo em simultaneidade e complementaridade. Concepções como constructos do real, e não juízos de verdade para a realidade. Comunidades Científicas Contudo antes de poder influenciar as estruturas que resguardam o saber ético e moral, as comunidades científicas precisam deixar que o novo paradigma da autogeração sistêmica se manifeste antes dentro da própria organização das comunidades cientificas, ainda enclausuradas em estruturas hierárquicas fundadas na autoridade do conhecimento, remissas ao pensamento eclesiástico e judiciário. Reflexos de sua estrutura de poder piramidal, onde uma entidade ou instancia superior submete as inferiores a autoridade de seus juízos, até a última, ou superior, onde a autoridade suprema a imagem e semelhança do todo poderoso ou representantes de um poder total, temporal e/ou atemporal, emitem sentenças, razoando, racionalizando, ou meramente justificando juízos que nem por isso deixam de ser o que são por definição, arbitrários. Se esclarecidos tais juízes buscam a sentença em observância aos princípios, se não, buscam os princípios que cabem ou servem a sentença. Juízos emitidos, portanto, conforme o mérito de seu caráter das pessoas que julgam e não do sistema. E de qualquer forma por mais conscienciosos que sejam ainda sim juízos, limitados a natureza estrita e estreita do raciocínio composto enquanto julgamento. Razão como Libertação Assim embora a ciência tenha se libertado da premissa da busca pelo absoluto, e apresentado no último século novos conceitos e métodos que demandam a superação desta redução, não se pode dizer que a generalização da validade do novo paradigma seja tal que possamos afirmar a ciência como uma metodologia completamente livre do dogma do absoluto, nem a comunidade cientifica suficientemente madura ou consciente da importância da ruptura com esse culto. Pelo menos não se vê nenhum esforço ou mesmo sensação de incompatibilidade ou desconforto desta em geral em se configurar como organizações arquitetadas manifestamente como expressão moderna da idolatria ao absoluto. Tão evidente na máxima do conhecimento não como liberdade, mas poder. O que ao contrario do sugerido, não resulta em supremacia da ciência ou saber como poder, mas muito pelo contrario, em submissão da ciência com mero instrumento aos poderes constituídos e àqueles que almejam sua posse, em essência tão primitivos e irrascíveis, quanto pode ser a força bruta de qualquer tempo. Assim embora venha se libertando em disciplinas especificas como a física e a biologia dos valores absolutos a ciência está longe de se libertar como comunidade cientifica a ponto de tornar-se uma rede de organizações sociais livres dirigidas ao conhecimento. Não é portanto, à ciência em sua configuração atual que nos referindo quando pretendemos afirma o direito enquanto saber cientifico, mas a ciência dentro do novo paradigma epistemológico emergente. O que não significa que estejamos defendendo que se salte todo o atraso de séculos na aplicação e verificação da metodologia empírica não apenas no direito, mas nas chamadas ciências humanas, mas pelo contrario que se supere enfim ainda que tardiamente, a tradição escolástica, dogmática e autoritária pela experimentação e confrontação das teses com diferentes realidades, através justamente da possibilidade que esse novo paradigma sistêmico propicia para o estudo de objetos complexos, ou mais especificamente não passíveis de decomposição ou redução, como o são nas ciências humanas e sociais. Dentro desta nova perspectiva fica claro que aquilo que nos referimos pelo nome de “Direito” não é o Direito ou no mínimo não é tudo o que esta disciplina poderia vir a ser enquanto ciência livre e empírica, ou seja, liberta da servidão ao poder, e o idolatria a autoridade absoluta. As luzes do Direito O Direito nem sempre esteve pari passu ao processo de iluminação da humanidade, contudo os seus saltos evolutivos sempre de deram na medida exata em que os menos poderosos e mais livres homens iam e vão se emancipando da força bruta e poderes absolutos e totalitários. Embora tente-se pregar-vender o Direito como um (sub)produto de poderes monopolíticos, este mesmo que vendido ou rendido, enquanto fenômeno emerge tão somente em conjunto e simultaneidade a própria constituição das sociedades. O Direito não é o braço esclarecido ou punitivo do poder executor, nem a idealização de filósofos ou pensadores. É o fenômeno manifesto a partir das relações consensuais e equitativas derivadas da cooperação reiterada de grupos e do reconhecimento mutuo do valor de se manter um estado de solidariedade. Estado primordial daquilo que chamamos comunidade e depois também gerador, quando da noção e aplicação da idéia abstrata de bem comum, da sociedade. Anterior ou precursor do direito é a tradição. Tradição entendida como idéias gerais para o comportamento anuídas em coletivos, geradoras e mantenedoras das relações de confiança e reciprocidade e determinantes da identidade e coesão dos coletivos, a partir do compartilhamento de um bem comum gerador do estado primordial de segurança a qual denominamos comunidade. Contudo o direito não se resume, nem pode ser reduzido, as tradições ou costumes. Pois são produtos da mesma razão que compõe o princípio e finalidade simultânea de todo compromisso ou disposição capaz de integrar indivíduos livres a partir do momento em que estes se reconheçam mutuamente e tacitamente como iguais perante não mais só algumas circunstancias, mas ininterruptamente, fortalecendo a cada nova adversidade superada neste pacto. Ou seja, é sobre o reconhecimento, respeito e disposição continuada de garantir uma condição natural ou adquirida para si e seus semelhantes em cooperação que se forma o conceito de direito; e sobre o conhecimento do possível e necessário para cumpri-lo ou fazê-lo real que se funda o sistema complexo chamado Direito. Disposição a reciprocidade O direito é o fenômeno da disposição que um indivíduo pertencente a uma comunidade ou sociedade desenvolve em relação aos demais, pressupondo para si um conjunto de condições ou liberdades idênticos aos que pressupõe para aqueles que considera seus iguais. É a resultante do compromisso mútuo tacitamente presumido, e, portanto carente de confirmação e renovação não em votos, mas em atos, para a realização deste estado ou condição comum, e que implica na disposição em agir ou não agir de acordo não apenas com o prescrito, mas com o necessário para o cumprimento deste contrato social. Nas comunidades estes acordos presumidos e confirmados por atos, se opera dentro de espaços comuns intermediados por relações pessoais, de forma que o coletivo funciona como garantidor do cumprimento destes contratos. A perversão da comunidade Este processo de garantia dos contratos sociais dentro de comunidades pode se efetuar de forma espontânea ou pervertida. De forma perversa e pervertida se o coletivo se converte em poder vigilante, policial, judiciário e executor, impedindo a manifestação da inteligência e consciência pela obediência. Obediência que por definição é sempre produto de força bruta ou psicológica, coesão ou manipulação, por medo ou recompensa, processo de adestramento e aculturação por oposição a educação e cultura. O conhecimento não é objeto de obediência, mas de entendimento. Doutrinas, ideologias e teorias se ensina e obedece, conhecimento se apreende e compreende. Cabe exemplo: Não é por nenhuma força ou lei que 2+2 é 4 e não 5, mas pela compreensão do próprio sistema matemático que dá sentido a enumeração e somatória e abstração numérica do perceptos e representação enumerada da realidade. O resultado da somatória não é relativo, é a enumeração do real que é arbitrária. Útil, lógica razoável, mas não absolutamente necessária a compreensão da realidade, não pode ser desprezadas, nem sua consideração permite que se despreze outras formas de compreensão, e embora não seja possível unificá-las uma noção de verdade, se fosse possível apenas uma, seria composta da integralidade ou da compreensão única de n sistemas de percepção intelecção comunicação do real. Não sendo passível de redução, nem de supressão, ou supremacia, a concepção do real não depende portanto somente do grau de conhecimento de diferentes coisas, mas da capacidade de compreensão múltipla e contraditória das mesmas coisas. Os individuo unidos que por desejo de poder anulam conjuntamente sua complexidade e diversidade pessoal e demandam por força bruta desta união a anulação de todas as demais vontades individuais, independente de seu numero ou dimensões globais ou locais, deixam de se constituir propriamente como comunidade para se tornar corporação embrionária de todo estado totalitário. Imposição x Disposição Ao contrário a comunidade livre, a medida que espontaneamente, isto é por livre associação se organização como coletivo, sem renuncia ou imposição de vontades particulares, composta de indivíduos sem predisposição a servir ou servir-se da violência, nem submeter ou submeter-se a privação, constitui-se em sociedade livre, que pode ser tanto passiva, ou seguramente livre, ou libertadora, se disposta a não permitir que nenhum indivíduo isolado ou reunido imponha sua vontade subtendo a dos demais. Diz-se que um bandido sozinho é criminoso, reunidos uma quadrilha, e em maioria um governo. Exagero; é possível uma minoria tomar o poder, independente do seu caráter, dependendo única e exclusivamente da passividade da maioria, ou minorias e indivíduos desunidos. Contudo há uma certa razão na proposição, a medida que diferença entre um criminoso e um ditador está apenas no grau e de conivência ou submissão dos demais as suas violações da liberdade. Em outras palavras, a imposição pela força que caracteriza o crime, não se legitima quando ou se anuída pela maioria. Basta o desacordo de qualquer um dos envolvidos para invalidar todo o processo, pela mesma razão que é tão somente o consenso entre as partes envolvidas e o de ninguém mais capaz de invalidá-lo. A vontade geral é um mito. Uma turba não é dotada de nenhuma vontade geral, mas tão somente do desejo de poder particular aliados momentaneamente no exercício ou satisfação deste desejo através da violência. Uma vez deflagrada pouco importa as motivações, a violência em si autojustifica, retroalimenta fazendo da busca pela tomada ou acumulação de mais poder simultaneamente ao exercício do poder possuído a motivação e desculpa para sua busca e exercício. A legitimidade não emana do poder, nem o poder da legitimidade. Estados de Direito O direito não guarda nenhuma relação de legitimidade com o poder. Pelo contrário onde existe relações de poder o verdadeiro direito se ergue como garantia das liberdades individuais perante os poderes e poderosos e não como escriba. O estado de direito garante não apenas contra-reação aos que impõe a força contra as liberdades, mas como estado igualitário e solidário, preventivo ao surgimento dos distúrbios psicológicos formadores das personalidades frustradas e compulsivas por dominar e impor seus desejos de poder e domínio. A disposição do direito não é, portanto, nem nunca foi uma disposição liberal, nem muito menos negativa, mas uma disposição clara do grupo em entrar em ação contra todo indivíduo ou situação que imponha a privação da liberdade de qualquer componente do grupo. Não é só compromisso de não matar, ou não atentar contra a vida, mas o de preservá-la individual e coletivamente, não é o compromisso de não prejudicar, mas o de prover toda solidariedade necessária. Eis o contrato social original. Todas as outras versões mais fracas ou adulteradas são formas de decomposição do contrato original e, portanto de dissolução da sociedade. Comunidades Livres A sociedade original não é apenas tolerante com a diversidade de indivíduos, é coletivamente garantidora das liberdades individuais. Há duas perversões possíveis a partir desta sociedade ideal: a totalitária, que inverte as disposições por imposições, e as em dissolutas que não estão dispostas a se opor as privações naturais ou artificiais, fadadas, portanto, a extinção natural ou etnocídio perante autoridades endógenas ou exógenas, não apenas convertendo os passivos em obedientes, mas os impassíveis em abusadores. Estas comunidades livres não são grupos a mercê dos indivíduos que atuam a margem das relações de confiança e reciprocidade, pelo contrario, é uma rede de relações pessoais onde os indivíduos que não são capazes de se sociabilizar não são perseguidos, mas naturalmente se excluem a medida que cada indivíduo é livre para decidir sobre suas relações de acordo com a reputação do membro da comunidade. Tudo o que uma comunidade ou sociedade pode tirar de um indivíduo limita-se estritamente aquilo que o pacto social fornece e nada mais. Ou seja, em um ambiente em que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer uma determinada coisa, ninguém também pode ser obrigado a aturar o que os outros fazem ou deixam de fazer, logo há naturalmente chance de que se deflagre conflitos, contudo há também uma possibilidade ainda maior que cada indivíduo de acordo com seu próprio interesse, busque evitá-lo e chegue a acordos de convivência por afinidade e tolerância, compondo tantas comunidades diferentes ou grupos mais próximos dentro de uma mesma quanto necessários a convivência, conforme o grau de afinidade e tolerância entre os indivíduos. Comunidade e Sociedade Uma comunidade é um sistema que se autoorganiza, ou seja, é organizado pela concorrência de múltiplas vontades individuais, uma cooperação competitiva que gera acordos de convivência entre indivíduos que se conhecem diretamente ou possuem conhecidos em comum. A sociedade por sua vez é também uma organização espontânea das mesmas vontades individuais concorrentes em cooperação competitiva, contudo os acordos tácitos de convivência não são entre conhecidos, mas entre desconhecidos que se predispõe a reconhecerem-se mutuamente como iguais. Esses acordos são propriamente os contratos sociais necessários para que se estabelecem relações pacíficas cooperativas para alem dos limites do comunitário, quando estas se expandem de tal forma que somente uma nova forma de relação não personalizada viabiliza o convívio, as relações sociais, fundadas na não-violência e cooperação entre indivíduos que não necessariamente precisam se conhecer ou ter conhecidos em comum. A três formas possíveis para o estabelecimento desta nova modalidade de relações humanas ditas sociais: • A intermediada ou clássica onde um terceiro elemento é convencionado como “o conhecido” em comum, com poderes de arbitro, juiz ou governante para todas as partes. O Estado. • A mutualista onde as partes estabelecem direitos e deveres recíprocos adotando sinais ou símbolos convencionados de modo que os membros da sociedade se reconheçam. Seitas que podem ser combinadas e geralmente o são para formar irmandades hierarquizadas. • E por fim a universalista onde cada indivíduo atribui deveres e obrigações para si na expectativa da mesma disposição e reciprocidade dos seus próximos. Esta última o objeto de nosso maior interesse a medida que as duas primeiras soluções já foram razoavelmente explorados e esta última sequer é considerada dentro dos ditames atuais como uma modalidade de contrato social, quando é na verdade o conceito mais próximo do fenômeno real. Contratos Sociais Não estamos portanto tratando do contrato entre soberano e súditos onde o descumprimento do primeiro resulta em legitimidade da revolucionaria dos últimos (Looke). Mas dos contratos mutualistas entre indivíduos livres e iguais, sobre os quais costuma-se supor que sem a intervenção de um poder coercitivo que obrigue as partes a manter-se fiel a seus deveres haveria a dissolução da sociedade. Rigorosamente o verdadeiro contrato social já está dissolvido no momento da renuncia ou alienação completa ou parcial dos indivíduos a sua liberdade, composta de seu poder de tomada de decisão individual e ou coletiva. Contudo vale a pena refletir sobre as razões para que se rompa ou contrato social original ou o substitua por sua adulteração ou remendo chamado Estado. O contrato social embora quase sempre seja empregado como malabarismo conceitual para justificar poderes ou estados injustificáveis; é na sua essência um conceito sobre o qual se pode explanar sobre o fenômeno gerador da sociedade, e ainda basilar o direito não como saber não dogmático, mas ciência empírica, onde a validade do sistema não é arbitrária, mas experimental. O mutualismo é evidentemente uma modalidade de contrato social, e um modelo associativo comunitário autosustentavel, capaz de ser realizados e mantido diretamente pelas partes sem necessidade de recorrer a uma força externa superior, Porém tão somente em nível comunitário; não é um sistema suficiente para fundar um estado de direito ainda que se configurado como uma rede de associações integradas segundo o princípio federativo. O contrato mutualista pode e deve ser aplicado e garantido por um sistema social, contudo não forma a lógica de um sistema capaz de sustentar a sociedade, pois tende a se desintegrar ou decair na solução estatal, conforme o a deserção dos pactuantes gera uma cadeia de deserções culminando num estado geral de desconfiança. Este desconstituição ocorre a medida que o descumprimento da obrigação de uma das partes, embora não implique na imediata liberação das demais de cumprir a sua, enfraquece a disposição de cumpri-lo, e estimula o não cumprimento. E mesmo que se suspenda o cumprimento unicamente para com aqueles que o descumprem, ou retalie de n formas diferentes, nenhuma retaliação irá garante o estado de confiança mutua generalizado necessário a um contrato social, nem reverter uma indisposição entre as partes. Isto ocorre porque como dissemos a sociedade é um pacto entre desconhecidos, e, portanto, não é um pacto que você pode selecionar a priori quem é ou não confiável, a menos que se valha de preconceitos. E mesmo que se retalie com punições ou libere-se a sociedade do compromisso social para com os desertores, isto não aumenta nosso nível de confiança no outro, e portanto não altera a nossa disposição de reciprocidade. Disposição para com os desconhecidos que só se confirma pela interação social reiterada com estes. O Sistema do Contrato Social O contrato social, não é uma rede de contratos mútuos entre n indivíduos, mas um sistema gerado por uma disposição individual que pode ser representado por uma equação onde os n indivíduos pactuantes são representados por uma única variável que pode ser chamada de igual, semelhante, próximo, mas que em essencial representa todos os demais a que se reconhece os mesmos direitos e deveres e que, caso a caso, reiteradamente, se aplica a equação ou princípio. Ou seja, como os outros pactuantes são uma variável desconhecida que agrupa o comportamento de todos os demais, calculamos o nível de confiabilidade da sociedade em que estamos imersos, pela amostragem de comportamento que tomamos conhecimento. Assim, o nível de confiabilidade que atribuímos ao próximo é resultante deste processo reiterado de relações particulares com pessoas que não conhecíamos pessoalmente até então. Claro que isto é bastante esquemático, vários elementos intermediadores podem alterar significativamente a experiência destas relações; contudo aqui não estamos considerando estes complicadores até porque eles não podem atuar senão acoplados a estas relações, alterando-as e atravessando-as, sem todavia produzi-las. Mutualismo estrito senso O contrato social mutualismo estrito senso em sua compreensão mais difundida tanto a renuncia em agredir os demais membros da sociedade quanto defendê-lo perante uma agressão ou ajudá-lo diante de uma dificuldade. É em suma um contrato de proteção mútua, que em sociedades mais desenvolvidas deixa de ser uma promessa de ação, ou condição reativa, para se tornar condição ativa, formadora de um estado de segurança, nem policial, nem assistencial, mas de seguridade propriamente dita, onde há uma rede de segurança formada por instituições que impedem que as situações adversas se instaurem ou se propagem deixando de ser eventos isolados. Contudo para entender sua dinâmica tomemos a versão mais simplificada ou mínima do contrato social, onde os indivíduos se comprometem a defender-se mutuamente contra a agressão de outros. É fácil visualizar o funcionamento deste sistema contra grupos ou indivíduos que não pertençam a sociedade, contudo quando a agressão ocorre entre membros as respostas podem variar assim como a natureza do contrato que pretenda as padronizar. Os indivíduos podem se comprometer a agir contra o agressor entendendo-o que descumprimento dele do pacto libera os demais de cumpri-lo exclusivamente em relação a ele. Os indivíduos podem também se abster de interferir no conflito, principalmente se não conseguem distinguir agressor e agredido. Ou neste caso agir contra ambos. Resposta que é um problema e não solução, porque todo aquele que se colocar no lugar do agredido perderá sua confiança no pacto, afinal se verá desprotegido, ou pior agredido não apenas por um, mas por todos os demais. A injustiça para com agredido, não é portanto aqui tomada como princípio moral, mas como uma falha do sistema que implica em desconstituição do pacto social. Daí talvez a importância maior dada não a justiça, mas para que se tenha a impressão de. Há ainda uma terceira posição. Quando grupos descumprem o pacto, e ou o descumprimento por parte de indivíduos é generalizado e recorrente. Nestas situação a discriminação dos agressores é inútil, porque não estamos mais tratando de eventos isolados. Nela os pactuantes tendem a deixar de por em questão a fidelidade deste ou daquele membro, mas passam a questionar o quão confiável é o próprio pacto social, ou seja, se vale ou não se manter fiel ao pacto, ou o quanto, determinando a partir desta percepção qual será o seu nível de compromisso. Desconsiderando por enquanto que o controle dos fluxos de informação pode tanto amplificar eventos isolados a fenômenos generalizados, quanto o contrario, reduzindo fenômenos a eventos; ou no extremo esconder ou inventar fatos, há uma tendência para que em agrupamentos humanos maiores cada indivíduo tenda a analisar de forma geral todos os eventos que não envolvem seus iguais ou sua comunidade, podendo inclusive trazer suas generalizações para o nível das relações comunitárias. Ou seja aplicando a pessoas que conhece a percepção que tem dos desconhecidos. Quando o numero de indivíduos é grande demais para se estabelecer somente relações pessoais ou comunitárias, os contratos mutualistas passam a demandar uma disposição mais ampla capaz de lidar com a extensão e complexidade do sistema se não quiserem se submeter a poderes baseados no controle da violência e informação. Eis a principal limitação de um contrato mutualista, não se sustenta livremente sem o cumprimento da totalidade dos pactuantes, decaindo invariavelmente no estabelecimento de poderes intermediadores ou mais propriamente coercitivos, ou desagregação das comunidades quando a quantidade de deserções desencadeia enfim um estado geral de incerteza quanto ao cumprimento do pacto, a menos que haja uma disposição incondicional para cumprir o pacto social. A esta disposição incondicional que previne desagregação ou totalitarismo denominamos universalista. Contratos Ilegítimos O contrato universalista é uma modalidade mais ampla do modelo mutualista. Descartamos da definição de contratos sociais propriamente ditos contratos entre súditos e soberanos, ou entre súditos em favor de soberanos. Partimos da definição de contrato social proudhoniana ou mutualista para chegar a universalista. Desconsideramos as modalidades clássicas e amplamente difundidas por não considerá-las contratos validos a medida que demandam renuncia a direitos políticos inalienáveis, transferindo decisão individuais e coletivas para representantes que passam a deter esse poder. Essa transferência é tão invalida quanto um contrato de escravidão a medida que o representante não porta mais uma decisão individual ou coletiva mas o poder de decidir sobre a vida e liberdade dos alienados, que por cederem seu poder de decisão, perder o direito fundamental e inalienável a liberdade de definir sua vida individual ou comunitária de acordo com suas consciência. Isso não impede que se estabeleçam representantes ou mais precisamente funcionários com poderes para realizar atividades especificas e devidamente especificadas, não definida por outro senão que por aqueles a quem serve, podendo estes revogar de pronto e a qualquer tempo seu mandato, em suma um verdadeiro empregado da sociedade e não seu governante. Todo poder que vá além disto, é ilegítimo independente da concordância entre soberanos e súditos. A falta de capacidade ou entendimento para preservar a liberdade ou cidadania plena não dá direitos ou poderes aqueles que exercer seus direitos políticos e de usurparem os direitos dos incapazes. A falta de discernimento ou disposição para lutar dos submissos e submetidos não justifica nem legitima o poder dos soberanos. A falta de participação do cidadão não implica em renuncia a sua cidadania, devendo a coletividade ou aquele que se dispôs ou se impôs tomar as decisões coletivas entregar imediata e prontamente o poder de decisão individual ao indivíduo ou coletividade que manifeste disposição de exercer sua cidadania, não cabendo a ele ou nenhum outra instancia julgar tal competência. Deve apenas devolver ao dono aquilo que lhe é de direito: a liberdade de definir sua vida. Educação é Emancipação De fato a única forma de tutoria aceitável entre seres humanos é aquela que emerge entre o professor e o aprendiz uma relação de autoridade cujo sucesso está justamente na sua extinção; ou seja, findando a relação natural e gradualmente conforme o indivíduo afirma a sua autonomia, constituindo-se como elemento promotor desta emancipação e não obstáculo. Autoridade portanto desenhada programada e disposta para se desfazer, e ao de no seu próprio processo desconstitutivo até seu desaparecimento completo o indicio de que está cumprindo sua finalidade, a formação de indivíduos autônomos, plenamente dotados de capabilities para decisão tanto individual quanto coletiva. Cidadãos. Qualquer desvio deste processo de emancipação e desconstituição da autoridade, não apenas é a negação da educação, mas do respeito a liberdade, e a individualidade manifesta, violência disfarçada de processo educativo. Contratos Legítimos A legitimidade dos contratos sociais não pode ser fruto de arbitráriedades ou convenções, mas experimental, emergindo espontânea e organicamente da disposição solidária e pacífica dos indivíduos que compartilham bens comuns geralmente um mesmo espaço de convívio, reconhecendo-se mutuamente como semelhantes ou iguais em direito. Em constante adaptação as circunstancias. Contratos sociais que outrora funcionavam em comunidade perdem sua legitimidade quando decaem em poderes e instituições desenhadas para centralizar e servir como referencia confiável entre pactuantes que não se conhecem. O catalizador para essa perversão dos contratos sociais comunitários em relações de poder, é a desconfiança generalizada, ou estado de insegurança. Não é na deflagração dos conflitos que as lideranças emergem, mas do medo, fortalecendo seus poderes a medida que o terror real ou fictício se dissemina como doença social, eliminando a confiança e solidariedade natural e direta entre seres humanos que compartilham da mesma circunstancias adversas, substituindo-as pela solidariedade e confiança fictícias intermediadas pelos símbolos de poder e liderança. Uma sociedade artificial intermediada por um estado de poder que não deve ser confundido ao estado de direito. Pois a igualdade não demanda da livre associação e reconhecimento mutuo, mas do culto e submissão a força única central ou que simboliza o poder total ou o todo-poderoso. Origens para o Poder Não é impossível que esse culto ao poder, suas representações e representantes emergirem em pequenas comunidades, contudo é mais difícil. Pessoas com pretensões de mando e dominação tendem a parecem com o patético rei do planeta que Saint Exupéry descreve em seu Pequeno Príncipe, ou então a marginais ou tiranos que se põe em armas para usar da violência contra a sociedade de modo a fazer valer seus desejos e vontades conforme a força de seu bando. Se suficiente para prevalecer sobre uma maioria pacífica, então temos o embrião daquilo que chamamos de aristocracia, partindo de dentro da própria comunidade, mas não nascido propriamente da comunidade, mas de um grupo que se coloca a margem dela para dominá-la. Assim é mais fácil supor que esta classe se estabelece a partir da fixação territorial de um bando de marginais – que se coloca a margem de qualquer comunidade, e executa pilhagens de qualquer comunidade ou grupo delas passando a proteger seu privilegio de pilhar contra outros bandos ou aqueles que se rebelem. “Oferecendo” ou mais provavelmente impondo essa proteção armada contra outros bandos incluso o seu a essas comunidades substituindo ou formalizando os saques na forma de tributos. Talvez nestas primeiras milícias estaria a mais provável emergência das classes sociais e estados de poder. Essa exploração é difícil de se estabelecer e manter entre indivíduos que desfrutem de um mesmo estado tecnológico, sendo mais provável que tal dominação tenha se estabelecido por um bando tanto mais violento quanto mais bem armado para submeter grupos maiores. E provenientes provavelmente de diferentes etnias da dos dominados- hipótese corroborada pelo preconceito de “origem”, “sangue” e “aparência” que acompanha em geral as classes dominantes em relação às dominadas. Isto não quer dizer que está dominação seja inevitável, ou que a emergência dos Estados seja inexorável. Apenas que é dificílimo para que uma comunidade manter-se livre e comunidade, pois pequena é facilmente dominada, ou destruída, vide as comunidades indígenas americanas diante da colonização européia, e gigante perde sua capacidade de manter-se por relações comunitárias abrindo caminho para a idolatria ao absoluto e consequente imperialismo, vide o processo de formação dos Estados e Impérios. As massas A emergia do poder absoluto, ou dos estados totais não é só uma mera questão de número da população, mas está inegavelmente ligado a esta, a medida que o fenômeno da deterioração das relações comunitárias e emergia do culto aos absolutos é muito mais fácil de ocorrer em aglomerados e aglomerações humanas, não propriamente pela quantidade de pessoas, mas sim pela escassez ou privação. Não é toa que Mussolini dizia que é mais fácil convencer uma multidão do que uma única pessoa. Os indivíduos tendem a comportar-se como manada se aglomerados, ou presos em um espaço ou território. Ao contrario da premissa de que muitas vontades em um espaço reduzido tenderão a entrar em conflito, o instinto de preservação reduz os indivíduos a uma boiada, prontos a correr todos desesperadamente conforme o fluxo, ou responder ao comandos de um líder, como se não tivessem mais vontade própria ou consciência. Comportamento facilmente verificado em multidões ou aglomerações, também está presente nos aglomerados humanos, onde a incapacidade preservar sua liberdade pela impossibilidade estabelecer relações mais pessoais, novamente reduz o homem a condição de gado. O fator determinante: a rede Contudo não é a pura relação entre recursos e pessoas que determina a emergia do comportamento de manada. Mesmo diante de circunstancias extremamente adversas uma comunidade forte, isto é, pessoas que tem ligações de confiança e reciprocidade bem estabelecidas podem resistir a deterioração de suas relações. Enquanto uma comunidade que é quase um grupo de desconhecidos que circula ou habita por um mesmo lugar pode ser facilmente destruída ou convertida para qualquer culto totalitário. O fator determinante é portanto o grau de coesão dos membros da comunidade, determinado pelo nível de confiança mutua, reciprocidade, solidariedade, compartilhamento e comunicação entre os indivíduos, ou seja pela capital social circulante na rede comunitária presente em uma determinada localidade. Conforme aumente o numero de um agrupamento humano em uma localidade, existe uma tendência do grupo de comportar como massa devido ao temor de insuficiência, nestes estados a emergência da liderança não é apenas possível, mas pode até passar a ser considerado benéfico e desejável quando a rede se quebra reduzindo-se a grupo ao agrupamento humano. A razão não é, portanto, apenas de número, mas de possibilidade-capacidade de interação, comunicação e interconexão dos indivíduos que habitam um mesmo espaço a diferença entre dividi-lo ou disputá-lo ou compartilhá-lo. A rede é o fator determinante porque é a estrutura que dá forma a própria comunidade a partir das relações entre pessoas livres e próximas. O próximo não é, portanto, aquele que está espacialmente perto, mas aquele que compartilha uma em maior grau os mesmo canais de uma rede social ou comunitária. Daí a importância fundamental da liberdade de comunicação e livre fluxo dos capitais, sobretudo a informação para a democracia, e inversamente o interesse de poderes e lideranças autoritárias ou totalitárias em reprimir a liberdade e impedir o livre fluxo de informações e associação. Censura e proibições do livre pensamento, expressão e livre associação, sobretudo, comunitária são o caminho para a servidão. A democracia sem garantia de liberdade plena de expressão, comunicação e associação, é poder autoritário com pretensões totalitária disfarçado de estado de direito, e seus representantes, lobos em pele de pastor. O Estado de Direito Democrático A democracia não é a constituição de direitos, é o processo de garantia e preservação do direito a liberdade não como estado virtual de papel, mas estado de segurança de uma liberdade que se desfruta de fato, não apenas livre de proibições e impedimentos, mas livre da pobreza e privação. É um estado de garantia materiais para o exercício da liberdade provido pela sociedade. A liberdade de ir e vir, via a garantia de um espaço público, a liberdade de trabalhar, pela garantia do capital necessário para a manutenção da vida e cumprimento das obrigações civis. Não há estado de direito que não seja democrático, a medida que não existe direitos de fato onde não há liberdade real. E é na preservação destas liberdades fundamentais como direitos iguais e inalienáveis que se funda a democracia. O estado democrático é aquele que garante a plenitude do estado de direito. E o estado de direito o estado que garante de fato a plenitude das liberdades reais para todos os cidadãos sem descriminação. Não é meramente o estado em que temos o direito de escolher nossos governantes. Nem o estado em que temos o direito de exercer nossos direitos políticos diretamente, mas o estado onde todos tem condições ao mínimo de tempo “ocioso” para exercer sua cidadania. Não há democracia onde pessoas estão excluídas do poder de decisão seja porque estes estão alienados a representantes, seja porque não podem interromper jamais sua luta pela sobrevivência. A democracia não existe onde uma maioria ou minoria não pode exercer seus direitos civis ou políticos por falta de condições materiais ou econômicas. O estado direito democrático portanto não pode ser constituído meramente por um conjunto de normas ou disposições, mas por garantias de condições para a preservação das disposições que fundam o contrato social. A democracia é um sistema de provisão de liberdade como direito fundamental, menos que isso é uma farsa ou um ideal. De fato as conquistas dos direitos e a emergência da Democracia é historicamente inversamente proporcional a extensão da autoridade do poder estabelecido. Não é concessão nem benesse é conquista social e civil. Espontaneidade da Ordem Os contratos sociais demandam voluntariedade, mas não passividade para estabelecimento de instituições capazes de garantir o sistema social. Não estamos nos referindo a monopólios da violência ou prestação de serviços públicos, mas a sistemas livres para serem adaptados pelos usuriarios-controladores que não estão a eles submetidos, mas sim que dão a este a sua constituição através do respeito e observância voluntária e continuada dos compromissos. Compromissos que desempenham o papel de normas, mas não voltadas para doutrinas e sim a funcionalidade verificável pela experimentação. A legitimidade dos compromissos não se dão pela sua normatização ou codificação, mas pelo consenso tácito não-presumido, mas deduzido e ratificado tão somente pela sua prática. Não são normas processuais, mas programas sistematizados geridos não por constantes, mas por variáveis dentro de uma lógica aplicada reiteradamente. Gerando um estado complexo, onde a funcionalidade do sistema não é reduzida a um poder central. Mas ampliada, otimizada e agilizada pela distribuição da aplicação instantânea e continua da razão constituinte da coesão social, em todas as circunstancias pelos participantes não mais passivos, mas como agentes livres ativos componentes da ordem espontânea do sistema. Esse ordenamento orgânico ou espontâneo expressa a própria lógica constituinte do sistema, ou a razão do contrato social. Dispositivo e disposição O contrato social não é um dispositivo que demanda obediência, mas uma disposição geradora de compromisso. O comprometimento de cada pactuante não se finda automaticamente pelo descumprimento dos demais, nem se restringe a observância e respeito dos direitos tão somente para os membros da sociedade, ou reconhecidamente cumpridores do pacto. Não é um compromisso condicionado a fidelidade de todos os demais ou mesmo da maioria. É uma disposição pública incondicional em pro do bem comum desenvolvida a partir do instinto solidário, e que compõe naturalmente as sociedades, independente de territórios, domínios ou formalizações. Esse instinto é base do desenvolvimento humano, e da inteligência solidária proporcionalmente ao nível manifesto de empatia, isto é a capacidade do indivíduo de se colocar no lugar do outro, sendo a partir desta faculdade capaz de planejar suas ações em condenação tácita com o próximo, gerando o fenômeno da cooperação. Cosmopolitismo O contrato social é produto da inteligência solidária, e a sua efetividade depende e muito do desenvolvimento da empatia. O desuso desta capacidade redunda em perda da coesão social, e a completa ausência desta faculdade em sociopatia, tanto de indivíduos quanto de toda uma sociedade em diferentes graus. Por outro lado sua ampliação para além dos laços pessoais, comunitários, culturais e étnicos implica em contrato sociais cada vez mais amplos, garantidores de direitos cada vez mais universais. O contrato social é, portanto o fenômeno de integração ou formação da humanidade não apenas como uma propriedade abstrata, mas de uma organização, ou mais propriamente princípio organizador de uma sociedade humana. O contrato social embora seja uma disposição de cada indivíduo, não é uma disposição de moralidade do indivíduo para consigo mesmo, mas uma disposição deste para com seus semelhantes, a multiplicidade de seres humanos representados pela idéia de um desconhecido. Claro que podemos pressupor que o desconhecido seja ou não membro de uma determinada sociedade ou irmandade, a partir da discriminação de sua cultura, língua, crença, etnia, sexo, nacionalidade. Essa sociedade pode inclusive prever formas de tratamento diferenciado para cada grupo discriminado, contudo essa não é a essência do contrato social, mas a sua exceção. Dissolução do Contrato A lógica do contrato social é a pressuposição e direitos fundamentais iguais para outras pessoas que não conhecemos. É uma disposição a priori incondicional de tratamento para com as pessoas que ainda não tenhamos entabulado relações, e que irá formar ser o ponto de partida desta futura relação. A qualidade deste princípio ou disposição irá determinar a formação de uma relação de confiança mutua e o constituição do contrato social, e influenciar o estabelecimento de possíveis relações comunitárias ou pessoais. O contrato social rege, portanto as relações impessoais, e não-comunitárias, pois a partir da interação e do grau de conhecimento mutuo entre as partes, o estatuto que volta a balizar as relações é o comunitário e pessoal, alterando natural e consequentemente as disposições, seja aumentando os compromissos de ajuda e proteção mútua, ou diminuindo as predisposições originais do contrato. Entretanto a redução da disposição não pode implicar em ruptura do contrato social, isto é no desrespeito dos direitos de um indivíduo que não cumpre seu compromisso. O indivíduo não é obrigado a manter a disposição incondicional, pode e deve ter liberdade para evitar, não interagir e até se necessário se defender de um semelhante que não manifeste as mesmas disposições, ou que simplesmente viole as disposições- sobretudo se o faz de modo violento ou impositivo. Contudo qualquer ação ou reação que vá além, afeta não apenas a disposição da sociedade para com um determinado indivíduo, mas de toda sociedade para com a variável humana da qual cada indivíduo é uma amostra. O desconhecido, ou o outro, não é uma variável que possamos lidar caso a caso ou isoladamente. O contrato social não é um conjunto de contratos de cada indivíduo com n indivíduos, mas a disposição geral do indivíduo para lidar com os outros, sendo o outro representando antes de tudo, pela própria imagem que o indivíduo tem de si mesmo, pressupondo o comportamento e caráter alheio antes de tudo pelo seu próprio caráter. A disposição que compõe o contrato social embora influenciada pela comportamento dos demais, é determinada sobretudo pelo comportamento do indivíduo. A estratégia do olho por olho dente por dente, por exemplo, pode embasar determinadas relações particulares, mas não é capaz de formar um contrato social suficiente para formar uma sociedade humana continuamente sustentada. Pois assim como pode gerar um ciclo virtuoso, onde uma boa ação é paga com boas ações, pode degringolar em um ciclo conflituoso e destrutivo a partir de uma única quebra da conduta. A qualidade do contrato social está no quanto a disposição não apenas capaz de se manter incondicional mesmo perante a quebra de conduta, como quão facilmente e rapidamente está disposição é capaz de retornar a sua configuração original após ter sido alterada de forma legitima ou não. Em outras palavras quanto mais abertas e universais forem as disposições, maiores são as chances de que comunidades integrarem-se em sociedades livres, enquanto por outro lado quanto mais fechados e discriminatórios forem as disposições entre os desconhecidos, maiores serão as chances de conflito e consequente destruição ou submissão de uns aos outros, formando estados únicos hierarquizados e sempre prontos para entrar em guerra. Direito Experimental Há portanto, disposições que redundam em estado de exceção de liberdades e direitos, e outras que capazes de formar sociedades livres. O direito experimental compreende a elaboração coletiva e voluntária dos princípios que constituem a rede de compromissos mútuos que compõe uma sociedade; as disposições que efetivam o estado de segurança, certeza e garantia das liberdades individuais. Disposições que não visam a massificação ou uniformização das identidades e personalidades dos indivíduos, mas sim a garantia de fato de direitos em igualdade para a maior diversidade de indivíduos livres possível. Quanto mais universais forem essas disposições tanto mais efetivos serão os contratos sociais, a medida que integram o convívio pacifico ou até a cooperação entre pessoas que não se conhecem, nem precisam possuir nenhuma outra afinidade senão a mesma disposição. O direito é portanto a sistematização da provisão da liberdade real como bem comum que viabiliza a integração de pessoas em uma sociedade que se estrutura como rede social através de disposições mutualistas mais ou menos universais. Mutualismo Universalista Não há contradição neste modelo associativo. Está definição implica em pressuposições de compromissos mútuos para a provisão do bem de todos membros ou não da associação. Ou seja, sem a necessidade do beneficiado comprovar, contribuir ou mesmo ser de fato membro da sociedade. Como assinalou Noziack os Estados executam essa redistribuição necessária para a coesão do bem comum, porém de forma compulsória através da tributação. Contudo esse processo não deve ser confundida com a instituição de um estado de direito. O estado de direito se efetua sim pela provisão igual de direitos fundamentais sem discriminações, e passa por redistribuição e contribuições equitativas para o bem comum, contudo a subtração do caráter voluntário desta provisão elimina a legitimidade do processo enquanto contrato social. A finalidade do contrato social e por conseguinte da sociedade não é vigiar e punir os descumpridores desse compromisso que aliás é tácito, mas buscar a construção de uma estrutura social capaz de prevenir e absorver as eventuais deserções e infidelidade ao pacto social sem prejuízo a sustentação do estado de segurança-certeza da garantia das liberdades. A arquitetura do Contrato Social A arquitetura do contrato social não constituída de princípios que limitem as liberdades, mas que as ampliam, funcionando como portas e não catracas. Estruturas que não são como cercas, mas muito mais similares as escadas. Embora você precise delas para o acesso, elas não constituem impedimento para que você chegue aonde quer, pelo contrario abrem a sua possibilidade facilitando que se chegue lá. São imaterialmente similares aos códigos ou convenções que regram não- arbitrariamente a circulação ou a interação de pessoas ou capitais, não como normas ou leis, mas como princípios que podem ser sinalizados, ensinados e aprendidos e consequentemente seguidos com naturalidade sem a necessidade de estímulos ou punições, conforme a autoevidência sobre a necessidade ou beneficio no seu cumprimento sempre proporcional a sua significância. O direito não é o conjunto de regras para lidar com ou violações do contrato social, mas a plataforma sobre a qual as redes de relações pessoais, comunitárias e sociais irão se dar. Não se contitui de instrumentos negativos, reativos ou emergenciais, mas constitutivos, positivos e sociais, é produto de técnicas e tecnologias sociais e não bélicas. Disposições sociais positivas que constituem instituições não apenas reativas, mas ativas na provisão do estado de direito, estruturas que não substituem o sistema policial e judiciário, que não são desenhadas para atuam sobre a exceção do estado de direito geral ou particular, mas que são constitutivamente desta sociedade fundada sobre a garantia de direitos iguais e que neutralizam as privações geradoras da violência prevenido-se da disseminação das ações violentas particulares mas acima de tudo impedindo a instauração do estado de violência sistematizada pela força bruta e ou armada. Forças Armadas O que impede que forças armadas tomem o poder, não é o caráter passivo ou combativo da população, mas a disposição desta em não produzir e sustentar os instrumentos da sua dominação. A chave para isso possa acontecer é o desenvolvimento de uma tecnologia de defesa onde os agentes armados tem força suficiente para neutralizar as situações de conflito e violência, mas não tem autonomia para manter nem de fato nem de direito o exercício de suas forças. É preciso fazer dos estados de paz não um estado de prontidão entre guerras, mas um estado de certeza que elas não irão se deflagrar. A fonte dos conflitos antes de ser a deflagração dos conflitos, está na disseminação do medo de que eles vão ocorrer, é sobre esse temor e não sobre o conflito em si que emerge a centralização ou monopolização da violência, e o fortalecimento e permanência de forças armadas, como se eles fossem a base que neutraliza o conflito e não que o antecipa e que de algum lado irá provocá-lo. Uma nação não é um bando de ovelhas prontas para serem abatidas por lobos ou conduzidas por pastores. Nem por isso precisa ela própria se converter num estado militar em prontidão ou em continua ação de guerra. O que impede a ascensão do poder baseado na violência não está apenas na renuncia a violência por cada indivíduo, mas a disposição de agir contra a emergência destas forças, e não meramente reagir em legitima defesa contra elas. Isso implica em neutralizar suas causas geradoras, porque não se monta um exército da noite pro dia, nem um criminoso passa a barbarizar uma comunidade do nada. Haverão ainda crimes e violência, mas eles serão eventuais, e se a disposição social for não de esconder, mas de intervir socialmente parar esses grupos ou indivíduos não se formem. Não estamos falando em reagir a forças armadas ou armar-se contra elas, mas de impedir que elas se formem e se armem, não apenas em nossos territórios, mas em conjuntos como os cidadãos de todas as sociedades, e que se instituam novas forças de autodefesa neutralizadoras da violência. Para as manifestações restantes de violência que escapem a essa prevenção, a ação pontual descentralizada é mais do que suficiente com reação para conte-las, a medida que a violência não é mais organizadas mas eventual. E uma vez findada a circunstancia de exceção encerra-se a atividade do grupo destinada a contê-las. Novamente remetemos a ação policial a uma ação emergencial como a dos bombeiros, onde não é a sua vigilância, ou presença constante patrulhando os edifícios que transmite a segurança necessária, mas a certeza de que necessário e somente se necessário eles agirão, e sobretudo que as construções e procedimentos são menos vulneráveis ao fogo ou incêndios, algo que não se efetua pela força destrutivas mas pela técnicas construtivas. A paz da sociedade civil não passa pela provisão nem pela extinção de forças armadas ou instituições repressoras, Até porque para incêndio há de haver bombeiros, mas na constituição de sociedades livres que imediata ou progressivamente prescindam do uso da força bruta uso, tornado-as obsoletas pelo simples desuso, tal e qual a inutilidade de presas e dentes afiados para animais dotados de formas menos primitivas e mais inteligentes de lidar com suas necessidades. A evolução da inteligência e da própria humanidade passam pela desenvolvimento de forma cada vez mais eficientes de superação dos conflitos e adversidades que a ele conduzem sobretudo o culto ao absoluto. Culto ao Poder A paz não é o produto da mera deposição de armas ou extinção de forças e estados militares e policiais, mas sim da constante neutralização das circunstancia e antes dela das motivações pessoais e psicológicas de idolatria ao poder que geram a sistematização e cultura da violência. O culto ao poder é alimentado pela frustração cultivada a partir de estados de privação escassez do capital material, político ou cultural, ou mesmo do temor ou incerteza de que a liberdade real que tais capitais proporcionam. É do estado mental e sobretudo emocional decorrente da vivencia destas privações que se efetua a conversão de pessoas livres em membros do culto, seja como lobos, seja como pastores, e uma maioria imensa de ovelhas prontas para o abate. A idolatria pelo poder não é uma característica humana, mas um perversão de sua natureza solidária em totalitária que ocorre pela subtração da liberdade, seja pela ação de outros seres humanos, seja pela própria enfrentamento de condições adversas sem poder contar com uma ajuda mutua, ou receber qualquer tipo de solidariedade de conhecidos ou desconhecidos. Esta perversão da natureza solidária não divide as pessoas em classes de dominantes e dominados, mas converte os indivíduos, todos, em seres reprimidos com tendências ao mesmo tempo servis e tirânicas em graus que variam de acordo com o favorecimento ou desfavorecimento das circunstancias. Um processo de adulteração passível de ser produzido ou reproduzidas, como de fato o através do condicionamento comportamental a que se dá o nome de educação, quando é o processo justaposto, isto é, de deseducação institucionalizada, pouco definindo da domesticação e adestramento animal. E tanto mais efetivo é a perversão ou conversão da pessoa, quanto mais exposta está preliminares de escassez ou privação. Ou seja, o culto ao absoluto, e toda mentalidade discriminatória, intolerante, xenófoba e violenta decorrente da pobreza entendida em seu sentido mais amplo de privação de liberdades. A Rede do Direito O direito precisa ser portanto a arte ou técnica para superação da condições primitivas de privação e violência, através da constituição de sociedades civis e humanas é o método mais promissor já desenvolvido para a constituição da paz e realização da humanidade. O direito enquanto ciência dos contratos sociais é mais do que codificação de leis e punições, é processo natural de educação efetuado pela coerência entre os atos de cada indivíduo dentro da sociedade, é portanto o processo de constituição coletiva dos métodos ou meios pelos quais se produz a estrutura ou plataforma em que se dará a integração e coesão social. Longe de ser um processo de intermediação de relações humanas é uma estrutura conceitual e comportamental que forma um sistema de canais de comunicação sob os quais as conexões que compõe a rede social se efetuam. É um meio ambiente conceitual e cultural desenhado para otimizar as liberdades de todos que nele interagem. Não é um processo de arbitragem mas de sociabilizarão e que portanto não se constituii por outro método senão a educação. A Cultura do Direito Educação que não consiste no preestabelecimento de normas baseadas em ideologias, as quais os indivíduos devem ser convencidos a seguir, como comportamento condicionados. Mas no desenvolvimento da capacidade de empatia aplicada através pensamento critico para a formulação por conta própria as disposições tácitas necessárias para a percepção e constituição dos direitos, a serem então reconhecidos, harmonizados e firmados como contratos sociais através experimentação coletiva via democracia direta. As consolidação dos diretos passa pela sua formulação e compreensão pelo próprio esforço para a afirmação e garantia destes direitos de fato. Esse processo educativo natural é passível de aprendido com método, contudo um método experimental sistematizado e não um método teorizado e redutor. Tal processo de construção autônomo e coletiva é produto O Direito Experimental como processo prático de educação cidadã e a educação cidadã como o processo de consolidação do Direito experimental. RobinRight Ⓐ 2011 – Marcus Vinicius Brancaglione

Ficção cientifica e Redes

Em São Lourenço conversando com meu amigo Marcelão sobre redes, Universo e Deus, lembrei-me de um trabalho de escola chamado “Expansão” que enviei para o concurso cientista do futuro do CNPq, ou algo assim, quando tinha 14 anos. Inspirado na leitura do livro “Uma breve historia do tempo” de S. Hawking, o trabalho propunha como “hipótese” que a expansão do Universo não era produto do BIGBANG, mas sim de uma “força” tão natural quanto a gravitação, a tal expansão. Sempre me pareceu que havia mais do que a mera pressão atmosférica na brincadeira de prender um copo sem ar na boca. Com o tempo finalmente aprendi quão ridículo é uma pessoa defender publicamente esse tipo de idéia maluca sem ter nenhuma autoridade. Só para desaprender tudo de novo e voltar a acreditar que aquelas coisas tão absurdas e ridículas talvez não sejam tanto assim. Confesso que jamais desacreditei completamente delas, ou passei a acreditar piamente no BIGBANG, ou qualquer outra verdade ou bobagem dependendo do seu status quo; o fato é que passei a considerar esses assuntos como o faz a grande maioria sensata da humanidade, “não dá a mínima para isso”. Contudo, como já disse a luz da teoria das redes, a hipótese que o universo não tenha tido necessariamente um principio, enfim volta a fazer sentido. De fato, tomando o universo não como um mero conjunto de tudo aquilo que existe, e sim com a própria estrutura espaço-temporal que auto-organiza sua complexidade, o fenômeno observado na expansão não é propriamente mais nominado como força, mas muito mais adequadamente como dinâmica. A expansão, e poderíamos estender essa lógica a própria gravitação, são fenômenos ou dinâmicas decorrentes do principio de entropia. Logo: 1º Se considerarmos que o universo é um sistema aberto, ou seja, um espaço infinito ou rigorosamente ilimitado. E 2º se tomarmos por definição de rede não apenas a estrutura distribuída, mas a estrutura que se arquiteta ou se auto-organiza de forma a se distribuir. Podemos ter um universo se expandido em condições bastante similares as que observamos. De fato este é um principio que se aplicaria não apenas aos corpos celestes, ops, ou melhor a rede de corpos celestes, mas a qualquer estrutura matricial regida por uma distribuição randômica ou aleatória. Em tese, é possível prever evidentemente de forma não-determinística, isto é, considerando o principio da incerteza ou a certeza de que alteramos a trajetória dos fatos com nossas previsões, os potenciais futuros de uma rede, ou em termos mais adequados projetá-los. Rigorosamente não há um padrão aleatório,mas sim um padrão de complexidade que não está compreendida em nenhum dos padrões conhecidos, e eis o limite da previsibilidade dos sistemas através da reiteração dos padrões conhecidos. A chave ou os limite para a previsibilidade do sistema é a eliminação de todos os padrões, não-aleatórios, conhecidos pela pressuposição que o sistema seja aleatório. De fato toda essa analise poderia ser resumida por um único princípio: o de distribuição entrópica dos elementos no espaço-tempo, simulando o comportamento da rede no sistema matricial. Em outras palavras, Deus não joga dado, é só a rede se movendo, estúpido. ⒶRobinRight – Marcus Vinicius Brancaglione dos Santos

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

GOVERNE-SE

Dizem que cada povo tem o governo que merece. Eu que nunca vi povo governando, só sendo governado só posso dizer que nenhum homem jamais teve a chance de ter o governo que merece, o seu. Afinal se o melhor rei é aquele que conhece seu povo, faz muito bem quem reina sobre si, porque sabe melhor que ninguém onde seu calo aperta e que a ponta de seu nariz é o limite das suas fronteiras. Dizem também que os anarquistas querem acabar com todos os governos. Se isso é verdade quero o contrário. O problema não são os governos, mas sim a falta deles. Ou melhor, a falta de tantos deles para tantos de nós. Governo é coisa importante; mas uma coisa tão importante que nenhuma pessoa jamais deveria renunciar ao seu. Por isso, governe-se. Não entregue a soberania sobre a sua vida para ninguém, tenha ele coroa, título, diploma, aureola ou simplesmente muito poder ou dinheiro. Não renuncie ao direito de decidir sobre seu próprio destino. É chegada a hora de deixarmos de ser meros telespectadores da nossa própria vida, e voltarmos a ser atores e protagonistas da nossa vida social e politica. Governe-se para não ser governado. Não seja povo, não trate ninguém como povo. Ninguém gosta de ser chamado de povo nem ser tratado como povo. O povo é uma massa amorfa dotada de uma vontade coletiva fictícia pronta para ser conformada. Seja e trate seus iguais como iguais, cidadãos. Seja e trate como nascemos para ser, pessoa humana, dotada de força de vontade e liberdade reais e, portanto de direitos inalienáveis ou pelo menos tão inaliáveis quanto e enquanto estivermos dispostos a defende-los, não como povo, mas como sociedade civil, principalmente se organizada. Esta é a verdadeira luta pela liberdade e o verdadeiro exercício da cidadania. O resto são direitos de papel. Cidadão é homem dotado do direito de se governar. Porque livre é homem que decide sobre os destinos de sua vida pessoal e social. Não sozinho, mas junto com os outros homens. Porque liberdade não se faz sozinho, mas em sociedade. Isolamento não é liberdade é solidão. Pobre de quem não tem condições sequer de participar da vida politica e social porque é um excluído, mas mais pobre ainda daquele que não tem nem mais vontade de decidir sobre a sua vida politica e social porque é um alienado. E quem nunca perdeu essa vontade, que atire a primeira pedra. Afinal como é possível não perder a vontade de participar da vida pública? Como é possível não ficar com náuseas diante desta farsa, deste teatro ridículo, deste roubo institucionalizado. Desta dominação descarada despudorada e imoral da pobreza política econômica e cultural de pessoas que mal podem ter tempo de pensar em outra coisa senão trabalhar, pagar suas contas e, por favor, no pouco tempo que resta um pouco de diversão interrompida religiosamente pela propaganda eleitoral? A metáfora é antiga, mas hoje já se torna lugar comum. Todos sabemos que quando votamos estamos apenas exercendo nosso direito de ovelhas de escolher que lobo irá nos devorar nos próximos 4 anos. E se estiver cansado de ser tosquiado, traia as ovelhas e venha para o time dos lobos, mais um lobo em pele de cordeiro, ou pastor. Não é impossível não perder a vontade de participar da vida pública. É impossível não perdê-la. Mas não é impossível retomá-la. Mais do que isso, é preciso retoma-la, porque essa vontade é inalienavelmente sua. Se deixou de lado, a busque. Se a deu, a pegue de volta porque não é deles. Sua vontade, seu poder de decidir pertence só a você. É por isso que a escravidão é mais que proibida, é moral e legalmente impossível. Qualquer contrato de escravidão mesmo que voluntária é nulo, pois assim como ninguém pode entregar o que não tem como dar, ninguém jamais poderá deter o que o outro não poderia ter dado. A entrega da vontade de uma pessoa para outra é uma ilusão e mentira, e em todos os termos. Se ilude e mente para si o outro quem a entrega dizendo que renuncia a sua vontade particular e aceita a coletiva. Assim como mente para e ilude quem a recebe dizendo que irá obedecer as vontades de quem representa, e não primeiro e sempre as suas. A vontade, a chamemos do que quisermos, livre arbítrio, direito civil, cidadania, é o poder de decisão é inalienável. E o que vale para os contratos que implicam em servidão econômica vale ainda mais para os contratos sociais que geram a servidão politica, porque nosso direito politico nossa liberdade civil não consiste na obrigação de eleger quem irá nos governar, mas no direito de tomar diretamente nossas decisões sobre a vida social algo que tem nome próprio, e se chama politica. Sem mandatários, intermediários, atravessadores. Democracia é Governar-se e Governar-se é democracia. Fora disso é onde começa a corrupção. Não podemos entregar a política para os políticos, porque para os que detêm o poder o silencio dos cidadãos é aprovação; e voto o consentimento tácito de um contrato social que em verdade é nulo. Mas não se engane, não é trocando os políticos que vamos mudar a política, mudam as caras permanecem os caráteres principalmente os maus. Os políticos, são um problema, os partidos são um problema, mas ele não são a origem. Ou atacamos o problema na raiz ou apenas abriremos caminho para uma outra geração de farsas e farsantes. Nosso problema é o modelo representativo que de democrático tem apenas no nome. E é nessa hora que devemos ter cuidado para não jogar fora a sopa e comer a mosca. O que emporcalha a politica e apodrece a cidadania não é a democracia, mas a sua deturpação, através de modelos que tornam cada vez menos direta e, portanto “nossos” governantes cada vez mais independente e mais poderosos. O discurso já é batido, mas o problema é que nossos os políticos deveriam ser nossos empregados e não nós os deles, mas como fazer isso acontecer, eis a questão. Não adianta fazer leis tapa-buraco que limitem os poderes dos governantes. Porque via de regra as demandas da sociedade civil se voltam contra a própria sociedade como tributos e regulações. O Estado é feito para regular sociedades e não se autorregular. A menos que na instituição, em sua carta constitutiva, estabeleça seu autolimite, a tendência do corpo é crescer e se fortalecer como corpo, perdendo muitas vezes sua finalidade e eis o dilema institucional, o corporativismo. Há sim uma luta de classes, mas ela não é econômica ela é politica, a questão nunca foi riqueza, mas antes de tudo poder. É uma luta entre a sociedade e uma classe politica que não deveria sequer existir enquanto classe! Parece que só uma revolução pode dar fim a tamanha perversão, mas essa revolução não é armada nem golpista, até porque os revolucionários de ontem são os ditadores de amanhã, as verdadeiras revolução são pacíficas, criativas e produtivas e passam, até que se prove o contrário, pela evolução das instituições democráticas de direito, porque a violência está sempre a serviço do status quo. A democracia nasceu para ser direta e ser exercida em pequenas comunidades, e a inexistência de unidades representativas de democracia direta dentro de nosso sistema federativo cria esta lacuna onde nos perguntamos, de onde emana a decisão das bases? É por isso que a instancia da comunidade regida por democracia direta deve ser constituída como iniciativa da sociedade civil organizada e é a partir dela que devem surgir os representantes políticos oficiais. Nascidos para representar não as demandas da comunidade, mas as demandas que a comunidade não consegue resolver por conta própria a partir da mobilização criada dentro da democracia direta. Para que essa representação não usurpe o poder, não adianta freios ou controles, o politico simplesmente não pode ter o poder! A evolução da representação democrática consiste, portanto no fato do representante politico deixar de ser o portador, o poder de decisão de uma comunidade politica , para ser o portador da decisão política da comunidade. Ele não tem poder de mando ou decisão, mas de fato de representar decisões. Sua autonomia é meramente funcional, técnica ou administrativa e está, portanto limita como a de qualquer funcionário a tomada de decisões necessárias ao cumprimento de sua função ou missão especificamente determinada pela comunidade para o mandato, via programa de governo determinada por ela e não por ele. Ou na obrigação que este tem de levar as demandas para serem votadas pela comunidade via democracia direta. É como um condomínio que contrata uma administradora ou uma empreiteira, ele decide se vai pagar o que ela está cobrando, define quais serviços ela vai executar, como e quando tem que entregar, e se não está satisfeita com serviço, troca. Para que isso funcione no plano politico, mudanças são necessárias: A essencial é o associativismo no plano comunitário via democracia direta. O diabo divide para conquistar. Todos podem e devem discordar de absolutamente tudo, porém só não podem e não devem deixar que ninguém venha e se aposse do direito de representa-los. Qualquer interesse em comum ou afinidade justifica a organização de uma força politica e que se faça representar. A natureza desta representação tem duas diferenças fundamentais com a atual: • Deve entrar para executar funções específicas e determinadas. Tempo e espaço. Só tem autonomia técnica administrativa. • Pode ser trocada a qualquer momento pela comunidade que representa. • E não pode tomar decisão que estão fora do plano da comunidade sem consultá-las. Compare essas propostas com o atual estado do exercício da representação politica. Não é preciso nem pestanejar para dizer que estas mudanças não vão ocorrer. Por isso mesmo, não devemos esperar ingenuamente que eles cortem seus privilégios, devemos começar imediatamente a trabalhar pela fomentação de uma cidadania ativa que resulte na formação não de um novo partido, mas N novos partidos políticos tantos quanto houver cidadãos carentes de representação politica. Uma diversidade cujo ponto em comum é o de todos por regra representarem os interesses da sociedade civil, e não interesses da classe politica. Esses partidos devem ser concorrentes, mas compartilhar esta mesma nova natureza. E porque fariam estes novos embriões políticos. Porque ainda não são políticos. Pessoas quando não possuem privilégios tendem a construir contratos sociais mais justos, equitativos e equilibrados. É por isso que esses novos partidos não podem ter, nem ser bancados por políticos profissionais, mas de cidadãos para cidadãos. Que neste princípio sem saber quem serão os futuros líderes, constituíram os limites e direitos recíprocos de acordo com seus interesses atuais. Mais do que isso conclamamos as ONGs a participar ativamente neste processo de retomada e empoderamento do cidadão. Nossa postura tem sido apartidária e num sentido correto, não devemos constituir um partido do terceiro setor, porque nosso papel não é defender nossos interesses corporativos enquanto setor, mas o da sociedade como um todo. Mas temos atuado na ponta errada pedindo moralização ao imoralizável. Deixemos os mortos enterrar os mortos. Nosso papel é de educação politica junto à sociedade civil, é na fomentação de uma nova mentalidade politica e que sim, resulte não em um partido do terceiro setor, mas em novos partidos políticos que representem a sociedade civil. A sociedade civil organizada é uma força politica e não deve mais ficar mendigando politicas públicas e correção junto aos políticos, nós devemos empoderar de fato a sociedade civil, utilizando nossas estruturas jurídicas para catapultar o exercício da plena cidadania, através da democracia direta. Fomentar não a retomada do poder politico pelo cidadão. Ou nós do terceiro setor organizado também acordamos e passamos a exercer nossos direitos políticos e a mudar diretamente as estruturas politicas do país, ou viremos apêndices e pedintes do primeiro e segundo setor. Não é só o cidadão que deve emancipar-se, mas o terceiro setor deixar de choramingar junto ao poder publico por politicas, e passas a formular as suas junto com a sociedade. Devemos sim, entrar na politica, mas não como um partido politico, mas sim um anti-partido, um vírus, um programa feito para parar esse sistema podre, e não ser cooptado por ele. Não esperemos pela mudança da legislação. Criemos estatutos e Compromissos assinados para mandatos únicos. Renuncia em caso de desobediência as decisões comunitárias. Programa baseado em funções e missões específicas. Elejamos só representantes que embora tenham legalmente a sua disposição o poder para decidir a revelia da sociedade e suas bases, assumir o compromisso publico e legal e estatuário de não faze-lo, e só decidir representando as comunidades consultadas sempre em democracia direta, propugnadoras de suas politicas. Funcionários de um único mandato. Empregados. A chave são as comunidades e a democracia direta, porque mesmo com o voto secreto todo politico tem suas bases, mesmo que a base não tenha ainda consciência que tem políticos. Ainda que a legislação não dê nenhum suporte legal para moralização via estatuto partidário do exercício da politica, permitindo a substituição dos que abandonem suas comunidades e passem a legislar em causa própria, nada impede que comunidades, uma vez despertas para o exercício da democracia direta, mandem para o ostracismo não apenas políticos, mas partidos inteiros. Sim o terceiro setor deve passar a se organizar politicamente. Sim, o cidadão deve expulsar o politico profissional da politica e fazer do representante um servidor publico merecedor de respeito, como qualquer funcionário ou trabalhador e nada mais. Que eles nunca mais voltem e, sobretudo que os novos sejam proibidos de se fazerem quietinhos novamente nossos senhores. Devemos nos governar para não sermos governados. Passou da hora de termos uma verdadeira democracia onde nossos representantes não usurpem nosso poder de decisão, mas apenas façam cumprir nossa vontade. É isso ou rua. E ai, Vocês acham que eles vão fazem isso por nós, ou teremos que levantar do sofá e fazer isso por nós mesmos? Governe-se. GOVERNE-SE : MOVIMENTO PELA DEMOCRACIA DIRETA JÁ Pessoas que se unem em comunidades e comunidades unidas em redes para votar fechadas em um candidatos ou partido que assumam contratos sociais ou compromissos assinados de que irão: • seguir a risca o programa votado pela comunidade; • Votar somente de acordo com a votação da comunidade; • E entregar o cargo para seu substituto se a comunidade exigir. E se ele se recusar? Medidas legais cabíveis; mídia e redes sociais, no final impreterivelmente o ostracismo politico e o boicote da sociedade. Como fazer isso? Democracia Direta e digital. Acesse Governe-se.com, proponha sua demanda, monte seu grupo, diga o que é para ser feito e quando ser feito, apoie outras demandas, faça parte de outros grupos, e então fechem seus votos no da sua decisão, façam valer a sua vontade, elejam desconhecidos e quando preciso os derrubem, mas juntos, ou melhor, conectados. Governe-se ⒶRobinRight 2012 – Marcus Vinicius Brancaglione

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Porque não existe renda básica em regimes populistas eou de exceção à Democracia

A RB demanda incondicionalidade. Isto quer dizer que na sua provisão não se pode demandar que aquele que a receba dê ou faça qualquer coisa em troca. Essa demanda pode estar explícita como nos programas de renda mínima condicionadas ou implícitas onde a democracia inexiste ou é precária. Não há possibilidade de uma RB Incondicional onde não há liberdade plena do cidadão, porque onde não há democracia a provisão da renda está implicitamente condicionada a submissão ao regime autoritário, implicando em aceitação das supressão das liberdades e direitos subtraídos, condicionados a obediência ou subverniência política, finalidade oposta a da RB. Essa conformação a um estado de opressão da liberdade, sobretudo política e individual configura-se como uma condicionalidade indireta pelo simples fato que o seu não cumprimento implica em suspensão da RB juntamente com outros direitos a vida e liberdade tão fundamentais quanto.
Se no fornecimento de uma renda para todos os cidadãos por um regime autoritário, a condicionalidade da obediência política está implícita na própria natureza do regime; em regimes com democracia precárias, a condicionalidade mesmo que não exija obediência cega ao poder pela ameaça de violência ou prisão, demanda no mínimo fidelidade ao partido ou governo à medida que este não garante a continuidade do programa, ou a não suspensão do direito independente da alternância de poder, ou da simples visão ou mais propriamente falta dela por parte de quem detém o poder.
Regimes autoritários são regimes de exceção a instauração de quaisquer transferências de renda para todos, mas para os submisso e submetidos ao regime. É mais um cupom governamental para ração humana do que um crédito para a liberdade. Em regimes populistas ou tecnocráticos, ambas formas de democracias precárias, as transferência de renda ainda que não sejam RMC, se não são reconhecidas como direitos fundamentais inalienáveis não são RBI. Em termos práticos se a provisão da RBC depende ou está sujeita as deliberações indiretas de representantes executivos, legislativos ou mesmo do poder judiciário, então ela está condicionada a esses poderes enquanto são eles que podem concedê-la ou suspende-la.
Uma renda básica portanto não deve estar submetida a nenhuma outra instancia senão a deliberação direta da sociedade enquanto comunidade política que a prove, ou no mínimo daqueles que pagam por ela. Lembrando que quem paga por tudo que o estado prove e o próprio estado é o cidadão e não os governantes, que na melhor ou menos custosa das hipóteses são meros intermediários.
Qualquer possibilidade de alienação deste direito gera o fenômeno da condicionalidade ainda que não explicita nas normas do programa de transferência de renda. A provisão de fato de uma renda básica incondicional é um sinal de uma democracia consolidada à medida que impede que a transferência de renda seja usada para fins autoritários, ou de controle político da população promovendo distorções no processo político eleitoral, emergência de lideranças que a intermediam ou controlam, impedindo desta forma o desenvolvimento de instancias democráticas mais amadurecidas e avançadas como a democracia direta.
Devemos evitar que se use a extinção da pobreza e privação material, como desculpa para a promoção da pobreza política e privação de direitos civis. A RB não é processo de redução da liberdade, mas de ampliação. É processo emancipatório que não pode ser pervertido em instrumento de dominação ou reduzido a propaganda eleitoral. Assim como a falta de uma renda básica é uma falha do sistema que mina a democracia; a falta de democracia impede a instauração de uma verdadeira renda básica inalienável e incondicional, instrumento de garantia da cidadania plena e não tutoriada, destinada a erradicar a pobreza em todas as dimensões material, cultural e política, em outras palavras promover a liberdade de fato e não de papel.

Prévia da Prestação de Contas ReCivitas 2011

O ReCivitas realiza desde 25 de Outubro de 2008 o pagamento de uma renda básica incondicional de trinta reais para a pequena comunidade de Quatinga Velho localizada no distrito rural de Quatinga no município de Mogi das Cruzes, São Paulo, Brasil. O projeto-piloto atende hoje a 90 moradores da localidade. O próprio ReCivitas publicou um primeiro relatório sobre os resultados desta experiência inédita. Pós este, outros estudos internacionais independentes foram realizados; todos atestando o impacto positivo do projeto no desenvolvimento humano e econômico das pessoas atendidas. Resultados modestos, mas concretos e extremamente significativos, com uma relação de custo-benefício e transparência que tem permitido que a organização mantenha o projeto sem nenhum tipo de subsidio governamental ou patrocínio empresarial, ou seja, tão somente com contribuições voluntárias de pessoa para pessoa, atualmente pessoas de mais de 17 diferentes nacionalidades.
De fato o sucesso da experiência não apenas permitiu que o projeto se estendesse por mais dois anos, mas ensejou a criação de um novo modelo de renda básica que não depende da boa ou má vontade de representantes governamentais, de iniciativas político-partidárias, ou sequer de filantropia. E cujo fator determinante para sua continuidade será a eficiência, eficácia, efetividade e claro economicidade na gestão de um negócio social, ético e sustentável, onde a renda básica é provida de forma permanente por um fundo financeiro destinado não apenas para a comunidade de Quatinga Velho, mas para tantas comunidades quanto o rendimento deste fundo permitir atender.
É importante frisar que quando falamos aqui de um modelo de negócios não queremos dizer que encontramos uma forma de transformar a provisão da renda básica num negócio lucrativo, mas tão somente que o modelo desenvolvido permite que a Renda Básica seja provida a partir dos recursos gerados pelo investimento social das pessoas neste bem comum, sem impostos nem doações. Simplificadamente a renda básica será essencialmente provida, justamente por aqueles rendimentos que seriam distribuídos como dividendos para os proprietários e gestores deste negócio social que não tendo fins lucrativos, redistribuem esse rendimento na forma de uma renda básica mensal igual e sem nenhum tipo de discriminação ou exigência para todos os membros das comunidades atendidas pela Renda Básica do Terceiro Setor através do ReCivitas.
Ou seja, estamos falando aqui de um Fundo de Investimento onde a parte do rendimento que caberia ao administrador e ao “dono” do Fundo o ReCivitas, é destinado para provisão da renda básica em comunidades que serão selecionadas segundo a disponibilidade de recursos e conforme critérios objetivos- desenvolvidos a partir da análise critica e comparativa da experiência- via chamamento público.
Com essa tecnologia social poderemos inclusive estabelecer um plano estratégico com metas pragmáticas para a erradicação da miséria, sem desperdício de recursos e efeitos colaterais dos programas de transferência de renda condicionado tais como o Bolsa-Família.
Isso só foi possível graças ao projeto-piloto de Quatinga Velho, e os dados e resultados obtidos através desta experiência. Resultados que nos ajudaram a quebrar preconceitos em relação ao desenvolvimento humano em liberdade, e que, sobretudo nos permitiram encontrar princípios técnicos capazes de embasar o desenvolvimento de um modelo altamente replicável e eficiente para o combate da pobreza através da provisão sustentável de uma renda básica diretamente pela sociedade civil organizada- com redução de custos, desperdícios, e outros vícios inerentes a máquina burocrática estatal.
Isso não exclui o primeiro setor deste processo. Nada impede que o Fundo venha a financiar toda uma municipalidade ou mesmo suas comunidades mais pobres para serem atendidas pelo serviço público municipal. O Fundo apenas não financiará os custos operacionais e administrativos destes, zerando tanto a possibilidade de desvios quanto de desperdício do recurso. Ou seja, fazendo com que o recurso chegue inteiro na mão de quem precisa, sem se perder na burocracia ou nas mãos de intermediários. Eis uma das chaves para o sucesso de Quatinga Velho e da definição de uma máxima eficiência no trato da coisa pública, na qual a contribuição que não volta inteira para a mão do cidadão como bem, serviço ou dinheiro, é custo e não investimento. Esse princípio, aliás, não serve apenas para instancias governamentais, mas para todas as instituições que prestam um serviço de interesse público.
Assim graças às experiências, estudos e as análises críticas efetuadas a partir do projeto-piloto de Quatinga Velho hoje o ReCivitas conta com uma tecnologia social que aliada a processos de geo-refereciamento é capaz de atuar focalizadamente sobre os bolsões de pobreza econômica e política, sem contudo acirrar tensões de classe, descriminar as pessoas pelas suas condições socioeconômica e sobretudo sem gerar relações de poder que distorcem o processo democrático, tanto eleitoral quanto real- valendo-se para tanto de modelos autogestores que priorizam a democracia direta.
A titulo de esclarecimento o Fundo de Investimento aqui relatado está em fase final de revisão e será apresentada a gestora de fundos tendo por meta abrir para os investidores já no início de 2012. Concomitante a abertura do fundo se realizará também a abertura do já citado chamamento público e disponibilização de roteiro e cursos para elaboração de novos projetos para novas comunidades que serão selecionadas através de critérios objetivos constantes do referido chamamento público. O início do pagamento nestas novas comunidades, por sua vez, está ainda programado para o segundo semestre de 2012, e ou primeiro semestre de 2013, conforme a disponibilidade de recursos do Fundo. Mais detalhes por questões de ordem legal só poderão ser dados a partir do fim do tramite burocrático.
Contudo podemos e devemos assinalar e detalhar um pouco mais de nossas atividades deste ano. De forma sintética segue o memorial 2011 com nossas principais atividades. (Tabela Zero)
• Fevereiro: entrega do plano de negócios do projeto BigBank e Fundo de Sustentabilidade para a Credit Suisse Hedging-Griffo.
• Março: entrega do Report para Ritsumeikan University referente às palestras ministradas no Japão.
• Abril abertura da conta de investimento na Hedging-Griffo.
• Maio: Sustentabilidade de QV: são firmados os primeiros compromissos de participação no Fundo cujo capital já cobririam a RB em Quatinga Velho.
• Junho: Visita do Pesquisador Anthony Baert, Louvain University, ao ReCivitas para a publicação do estudo “Experiências de transferência de renda universal”.
• Assinatura de prestação de serviços Pro Bono com o escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr, & Quiroga Advogados para a elaboração do Fundo de Sustentabilidade.
• Agosto: ReCivitas declara o apoio a iniciativa de Tollense-Lebenspark na Alemanha para a realização de um projeto-piloto.
• Setembro: estágio de 15 dias do grupo de estudos da RB do Prof. Tadashi Okanouchi, Hosei University, ao ReCivitas.
• Outubro: Primeiro Microcrédito concedido em QV calçado na RBG.
• Apresentação no TEDXBologna, Itália, na categoria Inovador do Futuro.
• Novembro: reunião do ReCivitas, escritório Mattos Filho e Luis D’Amato, gestor voluntário para o Fundo na Hedging-Griffo, onde finalmente se define o caráter jurídico e financeiro do Fundo.
• Dezembro: publicação do “Índice de Eficiência e Eficácia” desenvolvido a partir dos estudos em QV.
• Publicação do relatório de 3 anos da RBG em QV.
Destacamos deste memorial o início das experimentações para o desenvolvimento de novo modelo de microcrédito calçado na renda básica garantida, e os esforços para atingir as metas de sustentabilidade previstas no projeto BIGBank e que resultaram no Fundo de Investimento já citado. Tomamos o testemunho de três estudiosos que puderam presenciar e analisar o produto destes esforços aos quais fazemos questão de citar.
“O projeto é bem pequeno, mas mostra um inacreditável gigantesco potencial e possibilidades para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local. Eu ouso dizer que o projeto marca um ponto de virada na Historia Mundial de fome e miséria. Porque na localidade do projeto, nós pudemos finalmente encontrar evidencias empíricas da eficácia de um novo e simples meio para erradicar a pobreza no mundo” por Tadashi Okanouchi.

“O valor de 30 R$ da RBC em Quatinga Velho, apenas é suficiente para ajudar as pessoas a satisfazer as mais básicas necessidades materiais. Especialmente as crianças de Quatinga Velho aproveitam deste benefício. O projeto do ReCivitas conseguiu com o uso de recurso financeiros extremamente limitados, alcançar efeitos sociais significantes. Devem ser enfatizados os impactos positivos para a satisfação das necessidades básicas e para a qualidade de vida dos participantes do projeto. Os resultados permitem concluir que a RBC tem contribuído para o desenvolvimento sustentável em Quatinga Velho. Os efeitos foram convincentes, particularmente na área da asseguração das necessidades básicas, da melhoria da qualidade de vida e da capacitação social” por Mathias Rudolph.

“Além disso, do RBC-QV, aprendemos que, para realmente evoluir de simples transferência de renda universal à RBC, é necessário que o modelo de gestão do programa promova os valores de cidadania.”
“A elegibilidade por reconhecimento mútuo em assembléia é um modelo preferível em comunidades pequenas onde o controle social seja possível. Embora as regras não sejam sempre claras e objetivas, isto justamente permite, por um lado, deliberações e decisões complexas de “caso a caso”, e por outro, uma redução drástica dos custos de legislação e de fiscalização. Além disso, este modelo de determinação da elegibilidade em assembléia se aproxima mais da emancipação política perseguida pela RBC. (...) “Por isso, propomos que o município siga o exemplo do RBC-QV e lance primeiramente um projeto-piloto de, por exemplo, cinco anos, ao invés de um programa genuíno” por Anthony Baert.

Cabendo ainda reconhecer que a experiência de QV foi fundamental no fornecimento de subsídios práticos e teóricos para que os coordenadores pudessem elaborar e inaugurar a matéria de Associativismo e Redes Sociais dentro do IATS, ministrado-as em novo curso de “Aperfeiçoamento de Gestão para o Terceiro Setor”. Além de contribuir para a disseminação e entendimento público do conceito no “Dicionário do Terceiro Setor” com verbetes essencialmente ligados ao tema como Condicionalidades, Liberdade real, e a própria RB.
Embora no âmbito da divulgação e prestação de contas ao público o ReCivitas tenha mantido sua divulgação constante nas redes sociais e sites (tabela 1); e além de ter recebido divulgação espontânea nas seguintes publicações e exposições (tabela 2) , é preciso reconhecer nossa deficiência na comunicação principalmente no âmbito nacional, até mesmo porque todos os esforços da equipe se concentram na manutenção do projeto e constituição do Fundo de Sustentabilidade.
Neste sentido é preciso registrar também, que muito do tempo e esforço despendido e que poderia ter sido economizado, foi perdido para a monstruosa burocracia brasileira, levando até mesmo a cogitar-se que o projeto BIGBANK fosse aberto em países com uma legislação mais avançada e mais propicia as empresas e empreendedores sociais. Alternativa que, aliás, permanece caso os entraves burocráticos e políticos continuem a se constituírem como impedimentos intermináveis e incontornáveis.
Por outro lado é preciso também reconhecer o trabalho e agradecer o apoio de muitos voluntários membros do ReCivitas ou não, que foram fundamentais para os progressos descritos no memorial. Sem citar nomes:
• O primeiro agradecimento é evidentemente para todos doadores que concordaram estender por mais este ano 2010-2011 suas contribuições de modo a que o projeto não se findasse a espera que o poder público um dia venha a pagar a RB ou mais pragmaticamente que o ReCivitas iniciasse o pagamento através do Fundo.
• Depois o agradecimento para os membros do ReCivitas que na medida de suas possibilidades contribuíram com trabalho voluntário para consecução dos projetos e prestação de serviços.
• E enfim um agradecimento mais especial ainda aqueles que mesmo sem serem membros, dedicaram tempo e trabalho voluntário para que pudéssemos abrir novas portas como dentro da Credit Suisse Hedging-Griffo e a partir daí finalmente estarmos dando uma forma mais concreta e viável para a provisão dos projetos via o Fundo de Sustentabilidade.
Esperamos que estas pessoas possam se reconhecer nestes agradecimentos e receber nossa gratidão sem constrangimento.
O ReCivitas encerra neste ano ainda a sua primeira gestão, 2006-2011. Um balanço deste período merece espaço próprio e terá lugar numa publicação programada para 2012, no seu devido tempo, porque a gestão termina com mais realizações que seus idealizadores poderiam imaginar. O trabalho prossegue não só cultivando, mas também já colhendo e compartilhando os primeiros frutos desta gestão. Mais uma vez, não precisamos citar nomes para que aqueles que dedicaram seu tempo, e sua vida possam se reconhecer e aos frutos deste seu trabalho e dedicação. Para estes as próprias realizações nos cinco anos de resistência e persistência que geraram a RB em QV e Fundo de Sustentabilidade, são em si sua maior recompensa.
Obrigado a todos que estiveram conosco na abertura e construção deste novo caminho.
Bruna Augusto Pereira e Marcus Vinicius Brancaglione - ReCivitas