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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Prévia da Prestação de Contas ReCivitas 2011

O ReCivitas realiza desde 25 de Outubro de 2008 o pagamento de uma renda básica incondicional de trinta reais para a pequena comunidade de Quatinga Velho localizada no distrito rural de Quatinga no município de Mogi das Cruzes, São Paulo, Brasil. O projeto-piloto atende hoje a 90 moradores da localidade. O próprio ReCivitas publicou um primeiro relatório sobre os resultados desta experiência inédita. Pós este, outros estudos internacionais independentes foram realizados; todos atestando o impacto positivo do projeto no desenvolvimento humano e econômico das pessoas atendidas. Resultados modestos, mas concretos e extremamente significativos, com uma relação de custo-benefício e transparência que tem permitido que a organização mantenha o projeto sem nenhum tipo de subsidio governamental ou patrocínio empresarial, ou seja, tão somente com contribuições voluntárias de pessoa para pessoa, atualmente pessoas de mais de 17 diferentes nacionalidades.
De fato o sucesso da experiência não apenas permitiu que o projeto se estendesse por mais dois anos, mas ensejou a criação de um novo modelo de renda básica que não depende da boa ou má vontade de representantes governamentais, de iniciativas político-partidárias, ou sequer de filantropia. E cujo fator determinante para sua continuidade será a eficiência, eficácia, efetividade e claro economicidade na gestão de um negócio social, ético e sustentável, onde a renda básica é provida de forma permanente por um fundo financeiro destinado não apenas para a comunidade de Quatinga Velho, mas para tantas comunidades quanto o rendimento deste fundo permitir atender.
É importante frisar que quando falamos aqui de um modelo de negócios não queremos dizer que encontramos uma forma de transformar a provisão da renda básica num negócio lucrativo, mas tão somente que o modelo desenvolvido permite que a Renda Básica seja provida a partir dos recursos gerados pelo investimento social das pessoas neste bem comum, sem impostos nem doações. Simplificadamente a renda básica será essencialmente provida, justamente por aqueles rendimentos que seriam distribuídos como dividendos para os proprietários e gestores deste negócio social que não tendo fins lucrativos, redistribuem esse rendimento na forma de uma renda básica mensal igual e sem nenhum tipo de discriminação ou exigência para todos os membros das comunidades atendidas pela Renda Básica do Terceiro Setor através do ReCivitas.
Ou seja, estamos falando aqui de um Fundo de Investimento onde a parte do rendimento que caberia ao administrador e ao “dono” do Fundo o ReCivitas, é destinado para provisão da renda básica em comunidades que serão selecionadas segundo a disponibilidade de recursos e conforme critérios objetivos- desenvolvidos a partir da análise critica e comparativa da experiência- via chamamento público.
Com essa tecnologia social poderemos inclusive estabelecer um plano estratégico com metas pragmáticas para a erradicação da miséria, sem desperdício de recursos e efeitos colaterais dos programas de transferência de renda condicionado tais como o Bolsa-Família.
Isso só foi possível graças ao projeto-piloto de Quatinga Velho, e os dados e resultados obtidos através desta experiência. Resultados que nos ajudaram a quebrar preconceitos em relação ao desenvolvimento humano em liberdade, e que, sobretudo nos permitiram encontrar princípios técnicos capazes de embasar o desenvolvimento de um modelo altamente replicável e eficiente para o combate da pobreza através da provisão sustentável de uma renda básica diretamente pela sociedade civil organizada- com redução de custos, desperdícios, e outros vícios inerentes a máquina burocrática estatal.
Isso não exclui o primeiro setor deste processo. Nada impede que o Fundo venha a financiar toda uma municipalidade ou mesmo suas comunidades mais pobres para serem atendidas pelo serviço público municipal. O Fundo apenas não financiará os custos operacionais e administrativos destes, zerando tanto a possibilidade de desvios quanto de desperdício do recurso. Ou seja, fazendo com que o recurso chegue inteiro na mão de quem precisa, sem se perder na burocracia ou nas mãos de intermediários. Eis uma das chaves para o sucesso de Quatinga Velho e da definição de uma máxima eficiência no trato da coisa pública, na qual a contribuição que não volta inteira para a mão do cidadão como bem, serviço ou dinheiro, é custo e não investimento. Esse princípio, aliás, não serve apenas para instancias governamentais, mas para todas as instituições que prestam um serviço de interesse público.
Assim graças às experiências, estudos e as análises críticas efetuadas a partir do projeto-piloto de Quatinga Velho hoje o ReCivitas conta com uma tecnologia social que aliada a processos de geo-refereciamento é capaz de atuar focalizadamente sobre os bolsões de pobreza econômica e política, sem contudo acirrar tensões de classe, descriminar as pessoas pelas suas condições socioeconômica e sobretudo sem gerar relações de poder que distorcem o processo democrático, tanto eleitoral quanto real- valendo-se para tanto de modelos autogestores que priorizam a democracia direta.
A titulo de esclarecimento o Fundo de Investimento aqui relatado está em fase final de revisão e será apresentada a gestora de fundos tendo por meta abrir para os investidores já no início de 2012. Concomitante a abertura do fundo se realizará também a abertura do já citado chamamento público e disponibilização de roteiro e cursos para elaboração de novos projetos para novas comunidades que serão selecionadas através de critérios objetivos constantes do referido chamamento público. O início do pagamento nestas novas comunidades, por sua vez, está ainda programado para o segundo semestre de 2012, e ou primeiro semestre de 2013, conforme a disponibilidade de recursos do Fundo. Mais detalhes por questões de ordem legal só poderão ser dados a partir do fim do tramite burocrático.
Contudo podemos e devemos assinalar e detalhar um pouco mais de nossas atividades deste ano. De forma sintética segue o memorial 2011 com nossas principais atividades. (Tabela Zero)
• Fevereiro: entrega do plano de negócios do projeto BigBank e Fundo de Sustentabilidade para a Credit Suisse Hedging-Griffo.
• Março: entrega do Report para Ritsumeikan University referente às palestras ministradas no Japão.
• Abril abertura da conta de investimento na Hedging-Griffo.
• Maio: Sustentabilidade de QV: são firmados os primeiros compromissos de participação no Fundo cujo capital já cobririam a RB em Quatinga Velho.
• Junho: Visita do Pesquisador Anthony Baert, Louvain University, ao ReCivitas para a publicação do estudo “Experiências de transferência de renda universal”.
• Assinatura de prestação de serviços Pro Bono com o escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr, & Quiroga Advogados para a elaboração do Fundo de Sustentabilidade.
• Agosto: ReCivitas declara o apoio a iniciativa de Tollense-Lebenspark na Alemanha para a realização de um projeto-piloto.
• Setembro: estágio de 15 dias do grupo de estudos da RB do Prof. Tadashi Okanouchi, Hosei University, ao ReCivitas.
• Outubro: Primeiro Microcrédito concedido em QV calçado na RBG.
• Apresentação no TEDXBologna, Itália, na categoria Inovador do Futuro.
• Novembro: reunião do ReCivitas, escritório Mattos Filho e Luis D’Amato, gestor voluntário para o Fundo na Hedging-Griffo, onde finalmente se define o caráter jurídico e financeiro do Fundo.
• Dezembro: publicação do “Índice de Eficiência e Eficácia” desenvolvido a partir dos estudos em QV.
• Publicação do relatório de 3 anos da RBG em QV.
Destacamos deste memorial o início das experimentações para o desenvolvimento de novo modelo de microcrédito calçado na renda básica garantida, e os esforços para atingir as metas de sustentabilidade previstas no projeto BIGBank e que resultaram no Fundo de Investimento já citado. Tomamos o testemunho de três estudiosos que puderam presenciar e analisar o produto destes esforços aos quais fazemos questão de citar.
“O projeto é bem pequeno, mas mostra um inacreditável gigantesco potencial e possibilidades para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local. Eu ouso dizer que o projeto marca um ponto de virada na Historia Mundial de fome e miséria. Porque na localidade do projeto, nós pudemos finalmente encontrar evidencias empíricas da eficácia de um novo e simples meio para erradicar a pobreza no mundo” por Tadashi Okanouchi.

“O valor de 30 R$ da RBC em Quatinga Velho, apenas é suficiente para ajudar as pessoas a satisfazer as mais básicas necessidades materiais. Especialmente as crianças de Quatinga Velho aproveitam deste benefício. O projeto do ReCivitas conseguiu com o uso de recurso financeiros extremamente limitados, alcançar efeitos sociais significantes. Devem ser enfatizados os impactos positivos para a satisfação das necessidades básicas e para a qualidade de vida dos participantes do projeto. Os resultados permitem concluir que a RBC tem contribuído para o desenvolvimento sustentável em Quatinga Velho. Os efeitos foram convincentes, particularmente na área da asseguração das necessidades básicas, da melhoria da qualidade de vida e da capacitação social” por Mathias Rudolph.

“Além disso, do RBC-QV, aprendemos que, para realmente evoluir de simples transferência de renda universal à RBC, é necessário que o modelo de gestão do programa promova os valores de cidadania.”
“A elegibilidade por reconhecimento mútuo em assembléia é um modelo preferível em comunidades pequenas onde o controle social seja possível. Embora as regras não sejam sempre claras e objetivas, isto justamente permite, por um lado, deliberações e decisões complexas de “caso a caso”, e por outro, uma redução drástica dos custos de legislação e de fiscalização. Além disso, este modelo de determinação da elegibilidade em assembléia se aproxima mais da emancipação política perseguida pela RBC. (...) “Por isso, propomos que o município siga o exemplo do RBC-QV e lance primeiramente um projeto-piloto de, por exemplo, cinco anos, ao invés de um programa genuíno” por Anthony Baert.

Cabendo ainda reconhecer que a experiência de QV foi fundamental no fornecimento de subsídios práticos e teóricos para que os coordenadores pudessem elaborar e inaugurar a matéria de Associativismo e Redes Sociais dentro do IATS, ministrado-as em novo curso de “Aperfeiçoamento de Gestão para o Terceiro Setor”. Além de contribuir para a disseminação e entendimento público do conceito no “Dicionário do Terceiro Setor” com verbetes essencialmente ligados ao tema como Condicionalidades, Liberdade real, e a própria RB.
Embora no âmbito da divulgação e prestação de contas ao público o ReCivitas tenha mantido sua divulgação constante nas redes sociais e sites (tabela 1); e além de ter recebido divulgação espontânea nas seguintes publicações e exposições (tabela 2) , é preciso reconhecer nossa deficiência na comunicação principalmente no âmbito nacional, até mesmo porque todos os esforços da equipe se concentram na manutenção do projeto e constituição do Fundo de Sustentabilidade.
Neste sentido é preciso registrar também, que muito do tempo e esforço despendido e que poderia ter sido economizado, foi perdido para a monstruosa burocracia brasileira, levando até mesmo a cogitar-se que o projeto BIGBANK fosse aberto em países com uma legislação mais avançada e mais propicia as empresas e empreendedores sociais. Alternativa que, aliás, permanece caso os entraves burocráticos e políticos continuem a se constituírem como impedimentos intermináveis e incontornáveis.
Por outro lado é preciso também reconhecer o trabalho e agradecer o apoio de muitos voluntários membros do ReCivitas ou não, que foram fundamentais para os progressos descritos no memorial. Sem citar nomes:
• O primeiro agradecimento é evidentemente para todos doadores que concordaram estender por mais este ano 2010-2011 suas contribuições de modo a que o projeto não se findasse a espera que o poder público um dia venha a pagar a RB ou mais pragmaticamente que o ReCivitas iniciasse o pagamento através do Fundo.
• Depois o agradecimento para os membros do ReCivitas que na medida de suas possibilidades contribuíram com trabalho voluntário para consecução dos projetos e prestação de serviços.
• E enfim um agradecimento mais especial ainda aqueles que mesmo sem serem membros, dedicaram tempo e trabalho voluntário para que pudéssemos abrir novas portas como dentro da Credit Suisse Hedging-Griffo e a partir daí finalmente estarmos dando uma forma mais concreta e viável para a provisão dos projetos via o Fundo de Sustentabilidade.
Esperamos que estas pessoas possam se reconhecer nestes agradecimentos e receber nossa gratidão sem constrangimento.
O ReCivitas encerra neste ano ainda a sua primeira gestão, 2006-2011. Um balanço deste período merece espaço próprio e terá lugar numa publicação programada para 2012, no seu devido tempo, porque a gestão termina com mais realizações que seus idealizadores poderiam imaginar. O trabalho prossegue não só cultivando, mas também já colhendo e compartilhando os primeiros frutos desta gestão. Mais uma vez, não precisamos citar nomes para que aqueles que dedicaram seu tempo, e sua vida possam se reconhecer e aos frutos deste seu trabalho e dedicação. Para estes as próprias realizações nos cinco anos de resistência e persistência que geraram a RB em QV e Fundo de Sustentabilidade, são em si sua maior recompensa.
Obrigado a todos que estiveram conosco na abertura e construção deste novo caminho.
Bruna Augusto Pereira e Marcus Vinicius Brancaglione - ReCivitas

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Microcrédito por Renda Básica Garantida

Desde nosso primeiro relatório sobre a renda básica de cidadania na comunidade de Quatinga Velho, já havíamos aventado a possibilidade de trabalhar a renda básica em conjunto com o microcrédito. O fato de algumas famílias terem aproveitado a renda básica como se fosse um microcrédito indicara esta possibilidade.
No anexo ao primeiro relatório da RBC já proporíamos o que viria a ser o Banco Social: microcrédito e renda básica em simbiose. A renda básica provendo a demanda e o microcrédito a atendendo, e vice-versa. Propondo ainda a moeda social como potencializador deste ciclo de desenvolvimento para emancipar da comunidade. Culminando no momento em que a comunidade teria condições de bancar sua própria rede de seguridade, ou especificamente, pagar a renda básica para todos na comunidade com o rendimento de suas próprias economias.
Próximo de completar 3 anos de projeto a tendência permanece. Agora que finalmente conseguimos capitalizar o fundo que garantirá a provisão da RBC em QV podemos enfim aproveitar todo esse potencial fiduciário e introduzir o microcrédito.
Diferente da RBG, o microcrédito já tem uma base teórico-experimental razoável e até mesmo um paradigma consolidado com o Grammen de M.Yunus. O Brasil que já tem inclusive um marco legal estabelecido, que se por um lado regula, por outro também engessa o que talvez seja o bem mais valioso do empreendedorismo: a inovação. Muitas inovações em economia solidária quando não são simplesmente proibidas são inviabilizadas por normas que vão do desnecessário ao contraprodutivo. Vai assim o Brasil perdendo a chance de se livrar dos vícios e idiossincrasias históricos ligados às burocracias e autocracias.
Entretanto não nos percamos nestas regras, nem fiquemos nos lamentando. Sem segui-las nem desobedecê-las apenas empreendamos. Neste sentido, o que apresentaremos aqui talvez não seja exatamente aquilo que se costuma referir pelo termo microcrédito, mas é em essência, finalidade, moralidade, perfeitamente condizente com o espírito e da economia solidária e das microfinanças. E pode ainda sim ser classificado como microcrédito, se este for definido como:
• O crédito de pequena monta;
• de juros baixos;
• dirigido às pessoas que não tem acesso ao sistema financeiro tradicional por não possuem capital, ou sem efemismos, os pobres.
Nossa proposição se encaixa nesta definição. Contudo durante nossa experimentação não aplicaremos os juros. Embora haja arranjos legais onde essa aplicação seria possível, tal engenharia jurídica por si nada agregaria a nossa finalidade social, enquanto a ausência de juros (ou juros = zero) embora seja um grave obstáculo à sustentabilidade do empreendimento, não o é da experiência e da replicabilidade do modelo, lembrando que existe outras exemplos a serem estudados para recompor ou ampliar o capital que não necessariamente passam pelo instrumento dos juros, vide as finanças islâmicas por exemplo.
Isto posto, vamos à proposta:
O microcrédito que será disponibilizado não se dará propriamente como um empréstimo, mas sim como uma espécie de adiantamento de n parcelas da renda básica que já são pagas mensalmente dentro de comunidade segurada por uma renda básica garantida, no caso, Quatinga Velho. Tais parcelas serão restituídas automaticamente durante o pagamento das rendas básicas conforme valor definido pelo próprio tomador do adiantamento ou empréstimo, empregando uma parte da renda básica a ser paga.
Embora esse capital advenha do pagamento de um direito, não deixa também de ser um credito concedido. Em razão de:
• Não ser um valor concedido do indivíduo para si mesmo, mas da comunidade para o indivíduo. De A para B.
• Não estar o montante a ser restituído indexado ao valor da renda básica. Seu montante pode ou não corresponder ao valor de um adiantamento da renda básica no período da duração da sua restituição. Ou seja o indivíduo deve x reais e não x rendas básicas.
Contudo há um diferencial, positivo em relação ao microcrédito convencional a insolvência e possibilidade de inadimplência é anulada pela própria renda básica garantida. A pessoa tem na própria renda básica a garantia de que terá as condições de pagar pelo empréstimo, dada a natureza incondicional da renda básica.
Mas há que se ter cuidado. Pois se isso por um lado isto elimina a inadimplência e a pressão da comunidade, por outro se abre a possibilidade do tomador se ver durante o período de pagamento privado de uma percentual importante de sua renda básica.
Tal situação deve ser evitada, mas dentro dos princípios da eficiência, economicidade e liberdade individual. Por isso neste primeiro experimento do microcrédito através da renda básica decidimos implementar um concessão gradual com restituição de médio e longo prazo, isto é, partindo de valores baixos, pagos em parcelas igualmente baixas que comprometam o menor montante possível da renda básica no período. Este “menor montante possível” significa uma restituição que não comprometa a finalidade da renda básica e que ao mesmo tempo seja um capital suficiente a finalidade do microcrédito. Seja esta finalidade a quitação de uma divida com juros abusivos, um pequeno empreendimento, ou mesmo a compra de um produto ou serviço que o tomador deste microcrédito necessário.
É preciso ainda levar em consideração o longo período que uma restituição de pequena monta pode implicar para recompor o capital para novos empréstimos. Pois embora não seja um problema capaz de inviabilizar o sistema, pode torná-lo reduzir sua eficiente na finalidade do desenvolvimento socioeconômico. É portanto uma questão de velocidade de circulação, para a qual adotamos solução símile aos dos sistemas livres, já testada na Brinquedoteca e Biblioteca livres. Nestes sistemas aceleramos a restituição, neste caso a quitação do empréstimo, não pela ameaça de punição, mas sim pelo estímulo a continua reutilização da oportunidade disponível, abrindo a possibilidade de contrair um novo empréstimo imediatamente após a quitacao de um anterior.
Claro que onde existe a cobrança de juros, a quitação do empréstimo já é estimulada pela própria eliminação deste. Porém a possibilidade de adquirir um novo empréstimo de maior monta, ou mesmo o simples fato de poder acessar novamente o crédito, é por si só um estímulo mais do que suficiente para que se quite o empréstimo o mais rapidamente possível.
Ademais tal possibilidade de quitação aumenta em decorrência do próprio incremento do capital gerado a partir do microcrédito. Isto ocorre evidentemente no microcrédito produtivo, mas não exclusivamente neste modelo. Conforme observamos em Quatinga Velho, mesmo um microcrédito aplicado em um bem de consumo, como uma TV, ou um computador, pode representar não só a médio e longo prazo em crescimento das possibilidades socioeconômicas da família, mas também a curto prazo, a medida que o acesso a muitos bens de consumo também aumentam indiretamente as oportunidades e possibilidades produtivas do indivíduo e da comunidade.
Tal incremento não pode ser deduzido diretamente a partir de um estudo particularizado, linear e reduzido. Mas isso não é razão para eliminar essa possibilidade de desenvolvimento do programa. Embora torne evidentemente mais complexo o planejamento do programa de microcrédito ter que trabalhar com tais variáveis, é possível contornar essa dificuldade priorizando os microcréditos não só de menor monta, mas cuja possibilidade de quitação mais rápida sejam mais evidentes.
Deixando-nos abertos para trabalhar durante a experiência com a hipótese de que em sistema de microcrédito que envolve maior numero de empréstimos, o retorno possa ser maior se não condicionado a uma única tipificação de crédito. Talvez não apenas a multiplicação dos beneficiados, mas uma maior diversidade em suas finalidades possa produzir um conjunto muito maior de oportunidades aproveitadas em relação a outros modelos em que as finalidades de créditos concedidos são reduzidos a tipificações enumeradas e controladas.
Assim a preferência pelos denominados microcréditos para produção dentro do programa se darão neste momento pelas limitações dimensionais do sistema, e do reconhecimento de nossa impossibilidade para efetuar o cálculo complexo de previsão das reais possibilidades desenvolvimento da economia local com a diversificação dos microcréditos.
Ademais é possível que tais cálculos sejam não apenas dispensáveis, mas menos efetivos diante de critérios, simples, não-arbitrário e o mais importante: entendidos como justos pela comunidade conforme deliberação democrática. Neste sentido como critério ainda mais simples de elegibilidade, ou melhor, prioridade para o empréstimo, dado que o montante é limitado, sugerimos a adoção do critério mais fácil de ser entendido, aplicado e controlado por democracia direta. Nesta primeira fase do microcrédito iremos priorizar:
i. os microcréditos de menor monta - que salvo exceções atenderiam justamente a sua finalidade, atendendo quem menos têm e proporcionalmente mais precisa. Gerando ainda um retorno mais rápido sem comprometer o orçamento da família.
ii. como critério em eventual desempate: os microcréditos quitados em menos tempo.
Já a preferência, ou melhor prioridade na concessão de novos créditos aqueles que já quitaram seus empréstimos, se dá não apenas como estímulo ou reforço para uma quitação imediata visando reduzir o tempo para recompor o capital , mas também como importante processo de educação financeira essencial para modelos que apostam na livre iniciativa e liberdade dos envolvidos.
Da mesma forma que a gradação nos montantes emprestados, partidos dos valores e restituições mais modestas possíveis não é apenas uma questão de preocupação com o comprometimento e privação de uma renda básica já extremamente modesta , mas prudência que funciona como processo pedagógico - não precisando contar que todos saberão de imediato lidar com o microcrédito. Aqui cabe uma advertência: talvez essa precaução seja absolutamente desnecessária e sejamos mais uma vez surpreendidos pela responsabilidade e capacidade inatas das pessoas (como já o fomos com os sistemas livres e a renda básica). De qualquer forma ao longo do projeto podemos flexibilizar e até mesmo eliminar essas regras se assim se não se mostrarem efetivas.
É importantíssimo frisar que não estamos partindo do princípio de que pessoas não são capazes de identificar, planejar e aplicar adequadamente esse crédito de modo a não passar por condições adversas, mas admitindo a possibilidade que quem jamais teve chance de apreender com a melhor escola que existe, a experimentação, precisa de espaço para aprender com suas tentativas e erros. Processo de desenvolvimento de um potencial natural que antes de tutores precisa de oportunidades para o aprendizado.
Assim, ao partir de montantes e restituições de baixa monta, procuramos reduzir o possível impacto de um microcrédito que mal aplicado pelo tomador não dê um retorno esperado ou mesmo nenhum, de modo que mesmo o erro possa ser absorvido sem prejuízos materiais ao indivíduo, ou ao seu processo de educação financeira. Afinal, de qualquer forma o empréstimo será quitado no prazo original, abrindo nova oportunidade para uma tentativa dentro dos mesmos patamares ou, conforme o entendimento advindo da experiência, em níveis até menores de comprometimento do orçamento.
O conceito é prover um sistema de crédito onde a confiança e iniciativa não seja prejudicada pelos inevitáveis tropeços, e que ao mesmo tempo se constitua em um processo no qual é o tomador de empréstimo que recebe e sente as conseqüências deste processo em um nível adequado as suas condições socioeconômicas e psicológicas, desenvolvendo assim a responsabilidade e preparando-se de fato e naturalmente para assumir compromissos maiores. A isso entendemos como o próprio processo de aprendizado envolvido no programa: a educação como desenvolvimento de potencialidades latentes ou até mesmo bloqueadas pela falta de oportunidade. Oportunidade de aprendizado não apenas para o indivíduo que toma o microcrédito, mas para aquele que o fornece.
Aqui novamente aplicaremos o princípio da democracia direta. Decisão aplicada não na escolha de quem deve ou não deve receber o empréstimo, mas dos níveis de crédito e, sobretudo de um questão importantíssima: o crescimento do capital disponível para o microcrédito. Tudo isso poderia ser facilmente resolvido com o juros conforme deliberação democrática da comunidade, seja com níveis iguais, equitativos, progressivamente menores ou mesmos maiores. Lembrando que neste modelo os juros não são uma “compensação ou recompensa pelo risco”, mas sim um excedente dirigido a manutenção operacional do sistema e crescimento do capital disponível ao microcrédito.
Pode-se ser inclusive que tais finalidades descaracterizem esse pagamento excedente como juros. Porém para não nos perdermos em predefinições, adotaremos em princípio a solução de acrescer o capital por doações dos próprios tomadores de empréstimos. Doações que podem inclusive estar baseadas em percentuais do valor emprestado, sendo doadas mês ao mês ou como se fossem parcelas adicionais após a restituição do empréstimo. Comportando-se exatamente como o pagamento de juros, mas não se caracterizando como tal por uma razão muito simples: seu pagamento é voluntário e jamais se configura como uma dívida ou compromisso de contribuição disfarçado.
O que não impede que a comunidade entre em acordo para que todos contribuam com valores iguais ou equitativos para esse fundo de microcrédito, atrelado ou não aos empréstimos, o que equivaleria neste segundo caso a uma espécie de contribuição associativa para o microcrédito . Ninguém sendo obrigado a contribuir, mas não tendo também a associação o compromisso de emprestar para quem não contribui, ou seja, mutualismo.
O importante aqui será o trabalho informativo. Dado que o crescimento do volume disponível do microcrédito é do interesse dos próprios usuários, a contribuição voluntária é perfeita viável porque condiz aos interesses particulares de cada um na medida da compreensão do fato que o aumento do microcrédito disponível depende da própria de todos. Aqui cabe novamente um paralelo com a Brinquedoteca e Biblioteca Livres, que num dado momento passou a receber doações dos próprios usuários. É obvio que isso não aconteceu em virtude de nenhum cálculo racional utilitarista, mas sim de impulso ou instinto de solidariedade ou mais precisamente de reciprocidade ou gratidão inerentes não apenas ao seres humanos, mas a todos seres vivos dotados de inteligência suficiente para tanto .
Em suma a renda básica não apenas serve de calção e capital para o microcrédito , mas como fonte geradora da demanda a ser atendida pelos microempreendimentos emergentes. Note-se que o pagamento de juros poderia propiciar não apenas o crescimento dos montantes disponíveis ao microcrédito, mas uma maior renda básica, inclusive concomitantemente.
Por exemplo: uma família com 10 membros, que recebe por mês uma renda básica de 30 reais por mês, poderia estar precisando de justamente 300 reais para comprar galinhas e materiais para construir um galinheiro e vender os ovos na vizinhança. Ela poderia tanto decidir pagar esse empréstimo deduzindo três reais de cada renda básica durante 10 meses, ou apenas 1 real durante 30 meses, ou em qualquer arranjo possível considerando:
• a disponibilidade de recursos depositados no fundo;
• e as possibilidades de comprometimento de uma parte da somatória das rendas básicas dos envolvidos.
Independente do sucesso ou não do empreendimento a restituição sempre ocorre na pior das hipóteses dentro no prazo combinado, e se as possibilidades da família tiverem sido bem consideradas, sem nenhuma privação. Dependendo ainda do retorno desse microempreendimento, aqui no caso a venda dos ovos, será sempre interessante para o tomador do microcrédito quitá-lo o mais rapidamente, abrindo nova possibilidade para receber o adiantamento, com mais confiança e experiência para talvez tomar valores maiores do que o primeiro.
Note-se que não apenas famílias poderão usar sua renda básica, mas famílias associadas ou até mesmo toda a comunidade, no caso de um empreendimento coletivo, como a compra de um veículo para uso comunitário, a abertura de um poço, a criação de uma cooperativa de consumo ou produção, ou qualquer outro empreendimento que careça ou passa ser realizado em comum acordo por um grupo.
No momento que estes microempreedimentos formarem uma considerável economia local será possível incrementar estes empréstimos no todo ou em parte através de moeda social. Mas isso é próxima etapa que deverá ainda aguardar as primeiras avaliações do resultado do microcrédito por renda básica e os sempre necessários ajustes que só a experiência pode propiciar a qualquer programa.

sábado, 11 de junho de 2011

ⒶRobinRight

De Graça Para Quem Precisa, Pago Para Quem Pode e Deve Pagar

ⒶRobinRight significa que: “a produção intelectual é propriedade reservada do seu autor. O uso econômico ou comercial total ou parcial é completamente vedado para pessoas jurídicas sem a autorização prévia e expressa do autor. Sendo previamente liberado a pessoas físicas, porém livre tão somente para o uso e reprodução sem fins comerciais ou econômicos daquelas que não o distribuam sob quaisquer forma ou condições à pessoas jurídicas de direito público ou privado, nem aufiram ou propiciem a terceiros nenhum tipo de vantagem econômica por meio da obra, sua reprodução, distribuição ou veiculação.”

Em outras palavras o ⒶRobinRight permite que você reproduza uma obra para seu uso pessoal, ou mesmo a distribua gratuitamente para outras pessoas, mas veda que você venda, cobre ou receba qualquer valor em troca, ou mesmo distribua ou disponibilize gratuitamente o conteúdo para corporações, empresas, governos, e até mesmos entidades filantrópicas, de interesse público, ou ditas organizações sem fins lucrativos ou econômicos. Ou seja, para toda e qualquer pessoa jurídica, é necessário a autorização do autor para que esta possa fazer qualquer tipo de uso comercial ou não, filantrópico ou não, de sua obra. Constituindo-se para estas pessoas jurídicas exatamente na mesma figura jurídica que o CopyRight.

Para as pessoas físicas poderíamos dizer que o ⒶRobinRight é similar ao CopyLeft exceto pelo fato de que sendo ele vedado para toda e qualquer pessoa jurídica, também não pode a pessoa física se prestar ao (des)serviço de entregar gratuitamente uma obra para uma entidade que de alguma forma irá gerar um ônus econômico para os setores produtivos da sociedade, ou em termos mais simples, que de um jeito ou de outro irá obrigar alguém a pagar pela distribuição deste bem- o quê em última instancia, ou no último elo desta cadeia de obrigações, quer dizer que alguém de carne-e-osso irá trabalhar, e muito, para que uma entidade fictícia estatal ou privada, entregue esse ganho para quem as controla e invariavelmente não trabalhou por isso.

Nada contra a redistribuição de renda, desde que ela seja: primeiro, voluntária[i]; e segundo, de todos para todos sem discriminação- onde sempre a redistribuição é feita sempre de quem pode para quem precisa, e nunca de quem precisa para quem pode[ii], com todos contribuindo equitativamente (proporcionalmente) e recebendo igualmente[iii]; o que corresponde à garantia de uma renda básica universal.

Algo que o copyleft e as proteções de uso não comercial não fazem por aqueles autores que querem proteger sua obra da expropriação, ou garantir que ela não será usada para tal. Quando este autor renuncia a propriedade privada de sua obra em favor de todos, o faz para que todos possam se beneficiar dela, buscando fazer dela um bem comum. Contudo não protege a si nem a sociedade que uma entidade lucre ou tribute em cima dela, o que é feito agregando um valor que invariavelmente é produzido à custa do trabalho de alguém que recebe uma parcela ínfima do valor que reproduz. O copyleft embora quebre a lógica da produção artificial da escassez não quebra a lógica da exploração do trabalho, por que fornece gratuitamente àquele que explora a matéria para fazê-lo, ainda que o impeça de obter vantagens econômicas diretamente com a comercialização, não impede que se faça da obra um instrumento agregado para o mesmo fim.

Por uma outra perspectiva, o copyleft em sua versão forte, não permite que o autor receba qualquer paga pela sua obra, mesmo que aqueles que a utilizam o façam as suas custas, algo que independentemente da exploração de quaisquer outra parte é de certo exploração do trabalho criativo do autor.

Sim, o autor deve ser remunerado. Somente quem não cria não vê que há um trabalho infinitamente mais árduo para muitas vezes quebrar paradigmas e trazer a realidade o que ninguém que se restringe a copiar pode fazer. E nem todas as criações são meras derivações, há instâncias em que a idéia inovadora é a própria contradição de tudo que está posto- e pode cobrar um preço mais caro do que o trabalho daqueles que tem a coragem de inovar.

O que por outro lado não significa que o autor crie sozinho. Somos todos legatários de uma herança natural derivada da própria terra, e outra derivada do trabalho dos nossos ancestrais em comum, do qual cada pessoa viva é um herdeiro[iv]. E a maior injustiça que podemos cometer reside na seguinte falácia: se todos são herdeiros então ninguém deve nada a ninguém. Quando pelo contrário, se todos somos herdeiros, cada um de nós deve uma parte de nossos ganhos a todas as demais.

Sob uma criação, portanto há sempre dois credores: os autores, particulares; e a humanidade, universal. E os dois devem receber proporcionalmente sua paga, não porque precisem dela para produzir, mas pelo simples fato que é extremamente: (i.) contra-produtivo não garantir o uso-fruto de um bem para todos; (ii.) e usurpação não garantir àqueles que laboraram na sua criação[v].

No que concerne a distribuição gratuita de uma obra livre, há que se considerar dois elementos: se os demais envolvidos no processo também o fazem de forma completamente gratuita. E se os beneficiários não estão pagando de alguma forma pela obra, seja diretamente com a compra, seja indiretamente com os tributos. Dentro desta gama de possibilidades podemos ter tanto a circunstância onde todos estão sendo remunerados exceto o autor, quanto outras pessoas pagando por aquilo que o autor disponibilizou de graça, e não apenas por desconhecimento, mas por falta de acesso aos meios necessários para acessá-la ou reproduzi-la de forma gratuita, como a internet por exemplo. Algo como a universidade pública que fornece estudo gratuito a absolutamente todos, exceto aqueles que precisam e não podem pagar por ele.

Neste sentido de geração do bem público devemos reservar ao autor a liberação do uso de sua obra para esta ou aquela causa, ou mesmo a este ou aquele projeto. O fato de ser público ou não lucrativo não significa automaticamente que seja alguma coisa lícita ou que esteja de acordo com o entendimento de bem comum que faz o autor.

Porque tanta preocupação com o autor? Simples: uma sociedade que não reconhece e creditar em todos os sentidos inclusive materialmente os seus membros inovadores e criativos corre o risco de ficar sem eles ou sem o seu produto, pelo simples fato de ao ignorar os valores imateriais irá obrigá-los a produzir somente valores materiais para tomar parte da sociedade. Se nem só de pão vive o homem, de certo não sobrevive sem ele, e há que garantirmos o pão daqueles que produzem o alimento da alma, não como benesse, mas como direito. E não garantindo só com o básico - que é inalienável a todos, mesmo aqueles que não produzem nada - mas como paga adicional ao básico por sua contribuição a sociedade.

Entretanto o copyright não é a única forma de fazê-lo, nem a melhor. Sobre os males gerados ou perpetuados pelo copyright não é preciso nem discorrer, além da geração de uma privação absolutamente desnecessária, perniciosa e destrutiva, sua justificativa de que é necessária para garantir o interesse pela inovação é descaradamente falsa e obtusa, pois as grandes invenções da história são de pessoas comprometidas com o próprio objeto de seu trabalho ou conhecimento, enquanto que aqueles que buscaram inovar como meio de fazer lucro, quando o conseguiram não saíram do campo do fútil, medíocre ou na maior parte das vezes do absoluto ridículo. A inovação depende daqueles que buscam o novo, e não daqueles ocupados e preocupados em acumular sempre mais do mesmo, aliás, um bloqueio não apenas à criação, mas a todo desenvolvimento.

Contudo há que ser pragmático e não cair no engano dos libertários de séculos passados que ao não crer em bens privados não se protegeram daqueles que se apropriam de tudo que não seja privado. Nisto está o mérito das licenças livres e dos copylefts: não são utopias, mas ações realistas que tomam o contexto dado e trabalham não no ideal, mas no real de forma pragmática sem, contudo, renunciar aos princípios - pelo contrário, pondo-os em prática. É nesta linha se insere o RobinRight, que não foi desenhado para atuar somente sobre os direitos autorais e a propriedade intelectual mas sobre todo o sistema econômico, atuando integralmente na construção do novo da forma mais simplificada possível.

O RobinRight é, portanto, um contrato simples entre os autores e os usuários: copyleft para usos não econômicos, ou institucionais; e copyright para todos os demais. Para uso empresarial não é de graça. Se for distribuído por ou para empresas também não. Se for para uso governamental não é gratuito, se for distribuído para entidades governamentais ou publicas também não. Gratuito só se for para uso pessoal. Se for distribuído de pessoa para pessoa gratuitamente é gratuito. Se na distribuição alguém ganha, paga. Em outras palavras o é RobinRight é:

· Previamente liberado somente para pessoas físicas;

· Livre se não propiciam ou usam para fins ou meios econômicos; pago do contrário[vi].

O RobinRight permite assim que não se impeça o acesso das pessoas que não tem condições de fazê-lo por conta do valor cobrado, sem cair nas distorções que podem produzir o copyleft, não per se, mas por estar inserido dentro de um mercado baseado não em exatamente na proteção da propriedade privada, mas na apropriação indevida dos bens comuns, ou a expropriação ou privação destes- ainda que indiretamente.

Mas por que RobinRight? Não porque cobra de quem pode, e distribui de graça para quem não pode, mas porque o RobinRight é um serviço de proteção intelectual que aplica sobre si o princípio do RobinRight cobrando o percentual devido ao autor de toda obra usada economicamente e destinando: uma parte ao próprio autor do RobinRight; e toda a demais à renda básica garantida. Assim não apenas renunciando a contribuir com a desigualdade, mas combatendo este mal de forma pragmática, sem roubo nem impostos, simplesmente com redistribuição voluntária de renda.

O RobinRight é um contrato de licença disponibilizado através do ReCivitas para todos autores e inovadores que queiram abrir sua obra para todos de uma forma inteligente: De graça para quem precisa, e muito bem pago para quem pode e deve pagar. Permitindo ao autor e sociedade receberem toda vez que houver uso econômico da obra. Para todos os outros casos a escolha é de quem deve ser: do autor.



[i] Cláusula da liberdade.

[ii] Redistribuição que deve ser feita sempre de quem pode para quem precisa, e nunca de quem precisa para quem pode.

[iii] Cláusula de inteligência.

[iv] A herança universal.

[v] Dentro de um sistema capitalista, herança universal é o capital, a criação trabalho.

[vi] Necessariamente conforme os termos e percentuais preestabelecidos na licença de uso.