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domingo, 23 de junho de 2013

Pela Liberdade de todos de se Manifestar

Não aos Fascistas. Também não tenho muito apreço por partidos nem por políticos; não gosto de TV; e com esforço suporto a militância política; mas vou pra rua e até ponho a cara pra bater junto com eles, pelo direito deles de se manifestar e expressar. Até porque o direito deles é o mesmo que o meu (e o seu). Não podemos tolerar que um grupo de fascistas intimide e agrida nem militantes, nem jornalistas - não importa o quão inoportuno ou oportunistas achemos que estes ou aqueles sejam. Já nem importa mais o que achamos ou se concordamos uns com os outros, agora o mais importante é que mesmo discordando irremediavelmente uns dos outros, mesmo até desgostando uns dos outros, que demonstremos o quanto não estamos dispostos a tolerar a violência. E se o Estado pensa que muito faz em não agredir ele está muito enganado; seu dever é proteger. Ele não pode deixar a população para ser agredida ou arregimentada (contra o próprio Estado) por protofascistas mal disfarçados de nacionalistas. Um Estado de direito não é um estado em que os policiais não atacam ou reage desproporcionalmente, mas um estado onde as forças de segurança garantem a integridade dos manifestantes, sobretudo contra aqueles que querem se apoderar do espaço público pela força. Não vamos entregar as ruas aos intolerantes. Sociedade civil, militantes, anarquistas, libertários, liberais, jornalistas, não vamos abandonar as pessoas que estão protestando nas mãos de pessoas que pregam o partido único, o partido total. Este é o apelo que fazemos, vamos apoiar in loco e juridicamente toda manifestação pacífica e que nenhum militantes ou jornalista sejam hostilizados. Este é o apelo que fazemos as outras ONGs, Militantes, e Jornalistas, vamos apoiar não apenas a liberdade de manifestação, mas o direito de todos, sem exceção, manifestar sua liberdade de expressão em segurança. Cobramos que as lideranças políticas e governamentais cumpram o seu dever que não é o de militar, em nenhum sentido da palavra, mas o de garantir a segurança dos manifestantes e sua plena liberdade de manifestação porque sem esta garantia incondicional da liberdade não teremos um estado de paz, e nem muito menos um espaço público para a democracia. Governe-se.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Porque não existe renda básica em regimes populistas eou de exceção à Democracia

A RB demanda incondicionalidade. Isto quer dizer que na sua provisão não se pode demandar que aquele que a receba dê ou faça qualquer coisa em troca. Essa demanda pode estar explícita como nos programas de renda mínima condicionadas ou implícitas onde a democracia inexiste ou é precária. Não há possibilidade de uma RB Incondicional onde não há liberdade plena do cidadão, porque onde não há democracia a provisão da renda está implicitamente condicionada a submissão ao regime autoritário, implicando em aceitação das supressão das liberdades e direitos subtraídos, condicionados a obediência ou subverniência política, finalidade oposta a da RB. Essa conformação a um estado de opressão da liberdade, sobretudo política e individual configura-se como uma condicionalidade indireta pelo simples fato que o seu não cumprimento implica em suspensão da RB juntamente com outros direitos a vida e liberdade tão fundamentais quanto.
Se no fornecimento de uma renda para todos os cidadãos por um regime autoritário, a condicionalidade da obediência política está implícita na própria natureza do regime; em regimes com democracia precárias, a condicionalidade mesmo que não exija obediência cega ao poder pela ameaça de violência ou prisão, demanda no mínimo fidelidade ao partido ou governo à medida que este não garante a continuidade do programa, ou a não suspensão do direito independente da alternância de poder, ou da simples visão ou mais propriamente falta dela por parte de quem detém o poder.
Regimes autoritários são regimes de exceção a instauração de quaisquer transferências de renda para todos, mas para os submisso e submetidos ao regime. É mais um cupom governamental para ração humana do que um crédito para a liberdade. Em regimes populistas ou tecnocráticos, ambas formas de democracias precárias, as transferência de renda ainda que não sejam RMC, se não são reconhecidas como direitos fundamentais inalienáveis não são RBI. Em termos práticos se a provisão da RBC depende ou está sujeita as deliberações indiretas de representantes executivos, legislativos ou mesmo do poder judiciário, então ela está condicionada a esses poderes enquanto são eles que podem concedê-la ou suspende-la.
Uma renda básica portanto não deve estar submetida a nenhuma outra instancia senão a deliberação direta da sociedade enquanto comunidade política que a prove, ou no mínimo daqueles que pagam por ela. Lembrando que quem paga por tudo que o estado prove e o próprio estado é o cidadão e não os governantes, que na melhor ou menos custosa das hipóteses são meros intermediários.
Qualquer possibilidade de alienação deste direito gera o fenômeno da condicionalidade ainda que não explicita nas normas do programa de transferência de renda. A provisão de fato de uma renda básica incondicional é um sinal de uma democracia consolidada à medida que impede que a transferência de renda seja usada para fins autoritários, ou de controle político da população promovendo distorções no processo político eleitoral, emergência de lideranças que a intermediam ou controlam, impedindo desta forma o desenvolvimento de instancias democráticas mais amadurecidas e avançadas como a democracia direta.
Devemos evitar que se use a extinção da pobreza e privação material, como desculpa para a promoção da pobreza política e privação de direitos civis. A RB não é processo de redução da liberdade, mas de ampliação. É processo emancipatório que não pode ser pervertido em instrumento de dominação ou reduzido a propaganda eleitoral. Assim como a falta de uma renda básica é uma falha do sistema que mina a democracia; a falta de democracia impede a instauração de uma verdadeira renda básica inalienável e incondicional, instrumento de garantia da cidadania plena e não tutoriada, destinada a erradicar a pobreza em todas as dimensões material, cultural e política, em outras palavras promover a liberdade de fato e não de papel.

Prévia da Prestação de Contas ReCivitas 2011

O ReCivitas realiza desde 25 de Outubro de 2008 o pagamento de uma renda básica incondicional de trinta reais para a pequena comunidade de Quatinga Velho localizada no distrito rural de Quatinga no município de Mogi das Cruzes, São Paulo, Brasil. O projeto-piloto atende hoje a 90 moradores da localidade. O próprio ReCivitas publicou um primeiro relatório sobre os resultados desta experiência inédita. Pós este, outros estudos internacionais independentes foram realizados; todos atestando o impacto positivo do projeto no desenvolvimento humano e econômico das pessoas atendidas. Resultados modestos, mas concretos e extremamente significativos, com uma relação de custo-benefício e transparência que tem permitido que a organização mantenha o projeto sem nenhum tipo de subsidio governamental ou patrocínio empresarial, ou seja, tão somente com contribuições voluntárias de pessoa para pessoa, atualmente pessoas de mais de 17 diferentes nacionalidades.
De fato o sucesso da experiência não apenas permitiu que o projeto se estendesse por mais dois anos, mas ensejou a criação de um novo modelo de renda básica que não depende da boa ou má vontade de representantes governamentais, de iniciativas político-partidárias, ou sequer de filantropia. E cujo fator determinante para sua continuidade será a eficiência, eficácia, efetividade e claro economicidade na gestão de um negócio social, ético e sustentável, onde a renda básica é provida de forma permanente por um fundo financeiro destinado não apenas para a comunidade de Quatinga Velho, mas para tantas comunidades quanto o rendimento deste fundo permitir atender.
É importante frisar que quando falamos aqui de um modelo de negócios não queremos dizer que encontramos uma forma de transformar a provisão da renda básica num negócio lucrativo, mas tão somente que o modelo desenvolvido permite que a Renda Básica seja provida a partir dos recursos gerados pelo investimento social das pessoas neste bem comum, sem impostos nem doações. Simplificadamente a renda básica será essencialmente provida, justamente por aqueles rendimentos que seriam distribuídos como dividendos para os proprietários e gestores deste negócio social que não tendo fins lucrativos, redistribuem esse rendimento na forma de uma renda básica mensal igual e sem nenhum tipo de discriminação ou exigência para todos os membros das comunidades atendidas pela Renda Básica do Terceiro Setor através do ReCivitas.
Ou seja, estamos falando aqui de um Fundo de Investimento onde a parte do rendimento que caberia ao administrador e ao “dono” do Fundo o ReCivitas, é destinado para provisão da renda básica em comunidades que serão selecionadas segundo a disponibilidade de recursos e conforme critérios objetivos- desenvolvidos a partir da análise critica e comparativa da experiência- via chamamento público.
Com essa tecnologia social poderemos inclusive estabelecer um plano estratégico com metas pragmáticas para a erradicação da miséria, sem desperdício de recursos e efeitos colaterais dos programas de transferência de renda condicionado tais como o Bolsa-Família.
Isso só foi possível graças ao projeto-piloto de Quatinga Velho, e os dados e resultados obtidos através desta experiência. Resultados que nos ajudaram a quebrar preconceitos em relação ao desenvolvimento humano em liberdade, e que, sobretudo nos permitiram encontrar princípios técnicos capazes de embasar o desenvolvimento de um modelo altamente replicável e eficiente para o combate da pobreza através da provisão sustentável de uma renda básica diretamente pela sociedade civil organizada- com redução de custos, desperdícios, e outros vícios inerentes a máquina burocrática estatal.
Isso não exclui o primeiro setor deste processo. Nada impede que o Fundo venha a financiar toda uma municipalidade ou mesmo suas comunidades mais pobres para serem atendidas pelo serviço público municipal. O Fundo apenas não financiará os custos operacionais e administrativos destes, zerando tanto a possibilidade de desvios quanto de desperdício do recurso. Ou seja, fazendo com que o recurso chegue inteiro na mão de quem precisa, sem se perder na burocracia ou nas mãos de intermediários. Eis uma das chaves para o sucesso de Quatinga Velho e da definição de uma máxima eficiência no trato da coisa pública, na qual a contribuição que não volta inteira para a mão do cidadão como bem, serviço ou dinheiro, é custo e não investimento. Esse princípio, aliás, não serve apenas para instancias governamentais, mas para todas as instituições que prestam um serviço de interesse público.
Assim graças às experiências, estudos e as análises críticas efetuadas a partir do projeto-piloto de Quatinga Velho hoje o ReCivitas conta com uma tecnologia social que aliada a processos de geo-refereciamento é capaz de atuar focalizadamente sobre os bolsões de pobreza econômica e política, sem contudo acirrar tensões de classe, descriminar as pessoas pelas suas condições socioeconômica e sobretudo sem gerar relações de poder que distorcem o processo democrático, tanto eleitoral quanto real- valendo-se para tanto de modelos autogestores que priorizam a democracia direta.
A titulo de esclarecimento o Fundo de Investimento aqui relatado está em fase final de revisão e será apresentada a gestora de fundos tendo por meta abrir para os investidores já no início de 2012. Concomitante a abertura do fundo se realizará também a abertura do já citado chamamento público e disponibilização de roteiro e cursos para elaboração de novos projetos para novas comunidades que serão selecionadas através de critérios objetivos constantes do referido chamamento público. O início do pagamento nestas novas comunidades, por sua vez, está ainda programado para o segundo semestre de 2012, e ou primeiro semestre de 2013, conforme a disponibilidade de recursos do Fundo. Mais detalhes por questões de ordem legal só poderão ser dados a partir do fim do tramite burocrático.
Contudo podemos e devemos assinalar e detalhar um pouco mais de nossas atividades deste ano. De forma sintética segue o memorial 2011 com nossas principais atividades. (Tabela Zero)
• Fevereiro: entrega do plano de negócios do projeto BigBank e Fundo de Sustentabilidade para a Credit Suisse Hedging-Griffo.
• Março: entrega do Report para Ritsumeikan University referente às palestras ministradas no Japão.
• Abril abertura da conta de investimento na Hedging-Griffo.
• Maio: Sustentabilidade de QV: são firmados os primeiros compromissos de participação no Fundo cujo capital já cobririam a RB em Quatinga Velho.
• Junho: Visita do Pesquisador Anthony Baert, Louvain University, ao ReCivitas para a publicação do estudo “Experiências de transferência de renda universal”.
• Assinatura de prestação de serviços Pro Bono com o escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr, & Quiroga Advogados para a elaboração do Fundo de Sustentabilidade.
• Agosto: ReCivitas declara o apoio a iniciativa de Tollense-Lebenspark na Alemanha para a realização de um projeto-piloto.
• Setembro: estágio de 15 dias do grupo de estudos da RB do Prof. Tadashi Okanouchi, Hosei University, ao ReCivitas.
• Outubro: Primeiro Microcrédito concedido em QV calçado na RBG.
• Apresentação no TEDXBologna, Itália, na categoria Inovador do Futuro.
• Novembro: reunião do ReCivitas, escritório Mattos Filho e Luis D’Amato, gestor voluntário para o Fundo na Hedging-Griffo, onde finalmente se define o caráter jurídico e financeiro do Fundo.
• Dezembro: publicação do “Índice de Eficiência e Eficácia” desenvolvido a partir dos estudos em QV.
• Publicação do relatório de 3 anos da RBG em QV.
Destacamos deste memorial o início das experimentações para o desenvolvimento de novo modelo de microcrédito calçado na renda básica garantida, e os esforços para atingir as metas de sustentabilidade previstas no projeto BIGBank e que resultaram no Fundo de Investimento já citado. Tomamos o testemunho de três estudiosos que puderam presenciar e analisar o produto destes esforços aos quais fazemos questão de citar.
“O projeto é bem pequeno, mas mostra um inacreditável gigantesco potencial e possibilidades para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local. Eu ouso dizer que o projeto marca um ponto de virada na Historia Mundial de fome e miséria. Porque na localidade do projeto, nós pudemos finalmente encontrar evidencias empíricas da eficácia de um novo e simples meio para erradicar a pobreza no mundo” por Tadashi Okanouchi.

“O valor de 30 R$ da RBC em Quatinga Velho, apenas é suficiente para ajudar as pessoas a satisfazer as mais básicas necessidades materiais. Especialmente as crianças de Quatinga Velho aproveitam deste benefício. O projeto do ReCivitas conseguiu com o uso de recurso financeiros extremamente limitados, alcançar efeitos sociais significantes. Devem ser enfatizados os impactos positivos para a satisfação das necessidades básicas e para a qualidade de vida dos participantes do projeto. Os resultados permitem concluir que a RBC tem contribuído para o desenvolvimento sustentável em Quatinga Velho. Os efeitos foram convincentes, particularmente na área da asseguração das necessidades básicas, da melhoria da qualidade de vida e da capacitação social” por Mathias Rudolph.

“Além disso, do RBC-QV, aprendemos que, para realmente evoluir de simples transferência de renda universal à RBC, é necessário que o modelo de gestão do programa promova os valores de cidadania.”
“A elegibilidade por reconhecimento mútuo em assembléia é um modelo preferível em comunidades pequenas onde o controle social seja possível. Embora as regras não sejam sempre claras e objetivas, isto justamente permite, por um lado, deliberações e decisões complexas de “caso a caso”, e por outro, uma redução drástica dos custos de legislação e de fiscalização. Além disso, este modelo de determinação da elegibilidade em assembléia se aproxima mais da emancipação política perseguida pela RBC. (...) “Por isso, propomos que o município siga o exemplo do RBC-QV e lance primeiramente um projeto-piloto de, por exemplo, cinco anos, ao invés de um programa genuíno” por Anthony Baert.

Cabendo ainda reconhecer que a experiência de QV foi fundamental no fornecimento de subsídios práticos e teóricos para que os coordenadores pudessem elaborar e inaugurar a matéria de Associativismo e Redes Sociais dentro do IATS, ministrado-as em novo curso de “Aperfeiçoamento de Gestão para o Terceiro Setor”. Além de contribuir para a disseminação e entendimento público do conceito no “Dicionário do Terceiro Setor” com verbetes essencialmente ligados ao tema como Condicionalidades, Liberdade real, e a própria RB.
Embora no âmbito da divulgação e prestação de contas ao público o ReCivitas tenha mantido sua divulgação constante nas redes sociais e sites (tabela 1); e além de ter recebido divulgação espontânea nas seguintes publicações e exposições (tabela 2) , é preciso reconhecer nossa deficiência na comunicação principalmente no âmbito nacional, até mesmo porque todos os esforços da equipe se concentram na manutenção do projeto e constituição do Fundo de Sustentabilidade.
Neste sentido é preciso registrar também, que muito do tempo e esforço despendido e que poderia ter sido economizado, foi perdido para a monstruosa burocracia brasileira, levando até mesmo a cogitar-se que o projeto BIGBANK fosse aberto em países com uma legislação mais avançada e mais propicia as empresas e empreendedores sociais. Alternativa que, aliás, permanece caso os entraves burocráticos e políticos continuem a se constituírem como impedimentos intermináveis e incontornáveis.
Por outro lado é preciso também reconhecer o trabalho e agradecer o apoio de muitos voluntários membros do ReCivitas ou não, que foram fundamentais para os progressos descritos no memorial. Sem citar nomes:
• O primeiro agradecimento é evidentemente para todos doadores que concordaram estender por mais este ano 2010-2011 suas contribuições de modo a que o projeto não se findasse a espera que o poder público um dia venha a pagar a RB ou mais pragmaticamente que o ReCivitas iniciasse o pagamento através do Fundo.
• Depois o agradecimento para os membros do ReCivitas que na medida de suas possibilidades contribuíram com trabalho voluntário para consecução dos projetos e prestação de serviços.
• E enfim um agradecimento mais especial ainda aqueles que mesmo sem serem membros, dedicaram tempo e trabalho voluntário para que pudéssemos abrir novas portas como dentro da Credit Suisse Hedging-Griffo e a partir daí finalmente estarmos dando uma forma mais concreta e viável para a provisão dos projetos via o Fundo de Sustentabilidade.
Esperamos que estas pessoas possam se reconhecer nestes agradecimentos e receber nossa gratidão sem constrangimento.
O ReCivitas encerra neste ano ainda a sua primeira gestão, 2006-2011. Um balanço deste período merece espaço próprio e terá lugar numa publicação programada para 2012, no seu devido tempo, porque a gestão termina com mais realizações que seus idealizadores poderiam imaginar. O trabalho prossegue não só cultivando, mas também já colhendo e compartilhando os primeiros frutos desta gestão. Mais uma vez, não precisamos citar nomes para que aqueles que dedicaram seu tempo, e sua vida possam se reconhecer e aos frutos deste seu trabalho e dedicação. Para estes as próprias realizações nos cinco anos de resistência e persistência que geraram a RB em QV e Fundo de Sustentabilidade, são em si sua maior recompensa.
Obrigado a todos que estiveram conosco na abertura e construção deste novo caminho.
Bruna Augusto Pereira e Marcus Vinicius Brancaglione - ReCivitas

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Microcrédito por Renda Básica Garantida

Desde nosso primeiro relatório sobre a renda básica de cidadania na comunidade de Quatinga Velho, já havíamos aventado a possibilidade de trabalhar a renda básica em conjunto com o microcrédito. O fato de algumas famílias terem aproveitado a renda básica como se fosse um microcrédito indicara esta possibilidade.
No anexo ao primeiro relatório da RBC já proporíamos o que viria a ser o Banco Social: microcrédito e renda básica em simbiose. A renda básica provendo a demanda e o microcrédito a atendendo, e vice-versa. Propondo ainda a moeda social como potencializador deste ciclo de desenvolvimento para emancipar da comunidade. Culminando no momento em que a comunidade teria condições de bancar sua própria rede de seguridade, ou especificamente, pagar a renda básica para todos na comunidade com o rendimento de suas próprias economias.
Próximo de completar 3 anos de projeto a tendência permanece. Agora que finalmente conseguimos capitalizar o fundo que garantirá a provisão da RBC em QV podemos enfim aproveitar todo esse potencial fiduciário e introduzir o microcrédito.
Diferente da RBG, o microcrédito já tem uma base teórico-experimental razoável e até mesmo um paradigma consolidado com o Grammen de M.Yunus. O Brasil que já tem inclusive um marco legal estabelecido, que se por um lado regula, por outro também engessa o que talvez seja o bem mais valioso do empreendedorismo: a inovação. Muitas inovações em economia solidária quando não são simplesmente proibidas são inviabilizadas por normas que vão do desnecessário ao contraprodutivo. Vai assim o Brasil perdendo a chance de se livrar dos vícios e idiossincrasias históricos ligados às burocracias e autocracias.
Entretanto não nos percamos nestas regras, nem fiquemos nos lamentando. Sem segui-las nem desobedecê-las apenas empreendamos. Neste sentido, o que apresentaremos aqui talvez não seja exatamente aquilo que se costuma referir pelo termo microcrédito, mas é em essência, finalidade, moralidade, perfeitamente condizente com o espírito e da economia solidária e das microfinanças. E pode ainda sim ser classificado como microcrédito, se este for definido como:
• O crédito de pequena monta;
• de juros baixos;
• dirigido às pessoas que não tem acesso ao sistema financeiro tradicional por não possuem capital, ou sem efemismos, os pobres.
Nossa proposição se encaixa nesta definição. Contudo durante nossa experimentação não aplicaremos os juros. Embora haja arranjos legais onde essa aplicação seria possível, tal engenharia jurídica por si nada agregaria a nossa finalidade social, enquanto a ausência de juros (ou juros = zero) embora seja um grave obstáculo à sustentabilidade do empreendimento, não o é da experiência e da replicabilidade do modelo, lembrando que existe outras exemplos a serem estudados para recompor ou ampliar o capital que não necessariamente passam pelo instrumento dos juros, vide as finanças islâmicas por exemplo.
Isto posto, vamos à proposta:
O microcrédito que será disponibilizado não se dará propriamente como um empréstimo, mas sim como uma espécie de adiantamento de n parcelas da renda básica que já são pagas mensalmente dentro de comunidade segurada por uma renda básica garantida, no caso, Quatinga Velho. Tais parcelas serão restituídas automaticamente durante o pagamento das rendas básicas conforme valor definido pelo próprio tomador do adiantamento ou empréstimo, empregando uma parte da renda básica a ser paga.
Embora esse capital advenha do pagamento de um direito, não deixa também de ser um credito concedido. Em razão de:
• Não ser um valor concedido do indivíduo para si mesmo, mas da comunidade para o indivíduo. De A para B.
• Não estar o montante a ser restituído indexado ao valor da renda básica. Seu montante pode ou não corresponder ao valor de um adiantamento da renda básica no período da duração da sua restituição. Ou seja o indivíduo deve x reais e não x rendas básicas.
Contudo há um diferencial, positivo em relação ao microcrédito convencional a insolvência e possibilidade de inadimplência é anulada pela própria renda básica garantida. A pessoa tem na própria renda básica a garantia de que terá as condições de pagar pelo empréstimo, dada a natureza incondicional da renda básica.
Mas há que se ter cuidado. Pois se isso por um lado isto elimina a inadimplência e a pressão da comunidade, por outro se abre a possibilidade do tomador se ver durante o período de pagamento privado de uma percentual importante de sua renda básica.
Tal situação deve ser evitada, mas dentro dos princípios da eficiência, economicidade e liberdade individual. Por isso neste primeiro experimento do microcrédito através da renda básica decidimos implementar um concessão gradual com restituição de médio e longo prazo, isto é, partindo de valores baixos, pagos em parcelas igualmente baixas que comprometam o menor montante possível da renda básica no período. Este “menor montante possível” significa uma restituição que não comprometa a finalidade da renda básica e que ao mesmo tempo seja um capital suficiente a finalidade do microcrédito. Seja esta finalidade a quitação de uma divida com juros abusivos, um pequeno empreendimento, ou mesmo a compra de um produto ou serviço que o tomador deste microcrédito necessário.
É preciso ainda levar em consideração o longo período que uma restituição de pequena monta pode implicar para recompor o capital para novos empréstimos. Pois embora não seja um problema capaz de inviabilizar o sistema, pode torná-lo reduzir sua eficiente na finalidade do desenvolvimento socioeconômico. É portanto uma questão de velocidade de circulação, para a qual adotamos solução símile aos dos sistemas livres, já testada na Brinquedoteca e Biblioteca livres. Nestes sistemas aceleramos a restituição, neste caso a quitação do empréstimo, não pela ameaça de punição, mas sim pelo estímulo a continua reutilização da oportunidade disponível, abrindo a possibilidade de contrair um novo empréstimo imediatamente após a quitacao de um anterior.
Claro que onde existe a cobrança de juros, a quitação do empréstimo já é estimulada pela própria eliminação deste. Porém a possibilidade de adquirir um novo empréstimo de maior monta, ou mesmo o simples fato de poder acessar novamente o crédito, é por si só um estímulo mais do que suficiente para que se quite o empréstimo o mais rapidamente possível.
Ademais tal possibilidade de quitação aumenta em decorrência do próprio incremento do capital gerado a partir do microcrédito. Isto ocorre evidentemente no microcrédito produtivo, mas não exclusivamente neste modelo. Conforme observamos em Quatinga Velho, mesmo um microcrédito aplicado em um bem de consumo, como uma TV, ou um computador, pode representar não só a médio e longo prazo em crescimento das possibilidades socioeconômicas da família, mas também a curto prazo, a medida que o acesso a muitos bens de consumo também aumentam indiretamente as oportunidades e possibilidades produtivas do indivíduo e da comunidade.
Tal incremento não pode ser deduzido diretamente a partir de um estudo particularizado, linear e reduzido. Mas isso não é razão para eliminar essa possibilidade de desenvolvimento do programa. Embora torne evidentemente mais complexo o planejamento do programa de microcrédito ter que trabalhar com tais variáveis, é possível contornar essa dificuldade priorizando os microcréditos não só de menor monta, mas cuja possibilidade de quitação mais rápida sejam mais evidentes.
Deixando-nos abertos para trabalhar durante a experiência com a hipótese de que em sistema de microcrédito que envolve maior numero de empréstimos, o retorno possa ser maior se não condicionado a uma única tipificação de crédito. Talvez não apenas a multiplicação dos beneficiados, mas uma maior diversidade em suas finalidades possa produzir um conjunto muito maior de oportunidades aproveitadas em relação a outros modelos em que as finalidades de créditos concedidos são reduzidos a tipificações enumeradas e controladas.
Assim a preferência pelos denominados microcréditos para produção dentro do programa se darão neste momento pelas limitações dimensionais do sistema, e do reconhecimento de nossa impossibilidade para efetuar o cálculo complexo de previsão das reais possibilidades desenvolvimento da economia local com a diversificação dos microcréditos.
Ademais é possível que tais cálculos sejam não apenas dispensáveis, mas menos efetivos diante de critérios, simples, não-arbitrário e o mais importante: entendidos como justos pela comunidade conforme deliberação democrática. Neste sentido como critério ainda mais simples de elegibilidade, ou melhor, prioridade para o empréstimo, dado que o montante é limitado, sugerimos a adoção do critério mais fácil de ser entendido, aplicado e controlado por democracia direta. Nesta primeira fase do microcrédito iremos priorizar:
i. os microcréditos de menor monta - que salvo exceções atenderiam justamente a sua finalidade, atendendo quem menos têm e proporcionalmente mais precisa. Gerando ainda um retorno mais rápido sem comprometer o orçamento da família.
ii. como critério em eventual desempate: os microcréditos quitados em menos tempo.
Já a preferência, ou melhor prioridade na concessão de novos créditos aqueles que já quitaram seus empréstimos, se dá não apenas como estímulo ou reforço para uma quitação imediata visando reduzir o tempo para recompor o capital , mas também como importante processo de educação financeira essencial para modelos que apostam na livre iniciativa e liberdade dos envolvidos.
Da mesma forma que a gradação nos montantes emprestados, partidos dos valores e restituições mais modestas possíveis não é apenas uma questão de preocupação com o comprometimento e privação de uma renda básica já extremamente modesta , mas prudência que funciona como processo pedagógico - não precisando contar que todos saberão de imediato lidar com o microcrédito. Aqui cabe uma advertência: talvez essa precaução seja absolutamente desnecessária e sejamos mais uma vez surpreendidos pela responsabilidade e capacidade inatas das pessoas (como já o fomos com os sistemas livres e a renda básica). De qualquer forma ao longo do projeto podemos flexibilizar e até mesmo eliminar essas regras se assim se não se mostrarem efetivas.
É importantíssimo frisar que não estamos partindo do princípio de que pessoas não são capazes de identificar, planejar e aplicar adequadamente esse crédito de modo a não passar por condições adversas, mas admitindo a possibilidade que quem jamais teve chance de apreender com a melhor escola que existe, a experimentação, precisa de espaço para aprender com suas tentativas e erros. Processo de desenvolvimento de um potencial natural que antes de tutores precisa de oportunidades para o aprendizado.
Assim, ao partir de montantes e restituições de baixa monta, procuramos reduzir o possível impacto de um microcrédito que mal aplicado pelo tomador não dê um retorno esperado ou mesmo nenhum, de modo que mesmo o erro possa ser absorvido sem prejuízos materiais ao indivíduo, ou ao seu processo de educação financeira. Afinal, de qualquer forma o empréstimo será quitado no prazo original, abrindo nova oportunidade para uma tentativa dentro dos mesmos patamares ou, conforme o entendimento advindo da experiência, em níveis até menores de comprometimento do orçamento.
O conceito é prover um sistema de crédito onde a confiança e iniciativa não seja prejudicada pelos inevitáveis tropeços, e que ao mesmo tempo se constitua em um processo no qual é o tomador de empréstimo que recebe e sente as conseqüências deste processo em um nível adequado as suas condições socioeconômicas e psicológicas, desenvolvendo assim a responsabilidade e preparando-se de fato e naturalmente para assumir compromissos maiores. A isso entendemos como o próprio processo de aprendizado envolvido no programa: a educação como desenvolvimento de potencialidades latentes ou até mesmo bloqueadas pela falta de oportunidade. Oportunidade de aprendizado não apenas para o indivíduo que toma o microcrédito, mas para aquele que o fornece.
Aqui novamente aplicaremos o princípio da democracia direta. Decisão aplicada não na escolha de quem deve ou não deve receber o empréstimo, mas dos níveis de crédito e, sobretudo de um questão importantíssima: o crescimento do capital disponível para o microcrédito. Tudo isso poderia ser facilmente resolvido com o juros conforme deliberação democrática da comunidade, seja com níveis iguais, equitativos, progressivamente menores ou mesmos maiores. Lembrando que neste modelo os juros não são uma “compensação ou recompensa pelo risco”, mas sim um excedente dirigido a manutenção operacional do sistema e crescimento do capital disponível ao microcrédito.
Pode-se ser inclusive que tais finalidades descaracterizem esse pagamento excedente como juros. Porém para não nos perdermos em predefinições, adotaremos em princípio a solução de acrescer o capital por doações dos próprios tomadores de empréstimos. Doações que podem inclusive estar baseadas em percentuais do valor emprestado, sendo doadas mês ao mês ou como se fossem parcelas adicionais após a restituição do empréstimo. Comportando-se exatamente como o pagamento de juros, mas não se caracterizando como tal por uma razão muito simples: seu pagamento é voluntário e jamais se configura como uma dívida ou compromisso de contribuição disfarçado.
O que não impede que a comunidade entre em acordo para que todos contribuam com valores iguais ou equitativos para esse fundo de microcrédito, atrelado ou não aos empréstimos, o que equivaleria neste segundo caso a uma espécie de contribuição associativa para o microcrédito . Ninguém sendo obrigado a contribuir, mas não tendo também a associação o compromisso de emprestar para quem não contribui, ou seja, mutualismo.
O importante aqui será o trabalho informativo. Dado que o crescimento do volume disponível do microcrédito é do interesse dos próprios usuários, a contribuição voluntária é perfeita viável porque condiz aos interesses particulares de cada um na medida da compreensão do fato que o aumento do microcrédito disponível depende da própria de todos. Aqui cabe novamente um paralelo com a Brinquedoteca e Biblioteca Livres, que num dado momento passou a receber doações dos próprios usuários. É obvio que isso não aconteceu em virtude de nenhum cálculo racional utilitarista, mas sim de impulso ou instinto de solidariedade ou mais precisamente de reciprocidade ou gratidão inerentes não apenas ao seres humanos, mas a todos seres vivos dotados de inteligência suficiente para tanto .
Em suma a renda básica não apenas serve de calção e capital para o microcrédito , mas como fonte geradora da demanda a ser atendida pelos microempreendimentos emergentes. Note-se que o pagamento de juros poderia propiciar não apenas o crescimento dos montantes disponíveis ao microcrédito, mas uma maior renda básica, inclusive concomitantemente.
Por exemplo: uma família com 10 membros, que recebe por mês uma renda básica de 30 reais por mês, poderia estar precisando de justamente 300 reais para comprar galinhas e materiais para construir um galinheiro e vender os ovos na vizinhança. Ela poderia tanto decidir pagar esse empréstimo deduzindo três reais de cada renda básica durante 10 meses, ou apenas 1 real durante 30 meses, ou em qualquer arranjo possível considerando:
• a disponibilidade de recursos depositados no fundo;
• e as possibilidades de comprometimento de uma parte da somatória das rendas básicas dos envolvidos.
Independente do sucesso ou não do empreendimento a restituição sempre ocorre na pior das hipóteses dentro no prazo combinado, e se as possibilidades da família tiverem sido bem consideradas, sem nenhuma privação. Dependendo ainda do retorno desse microempreendimento, aqui no caso a venda dos ovos, será sempre interessante para o tomador do microcrédito quitá-lo o mais rapidamente, abrindo nova possibilidade para receber o adiantamento, com mais confiança e experiência para talvez tomar valores maiores do que o primeiro.
Note-se que não apenas famílias poderão usar sua renda básica, mas famílias associadas ou até mesmo toda a comunidade, no caso de um empreendimento coletivo, como a compra de um veículo para uso comunitário, a abertura de um poço, a criação de uma cooperativa de consumo ou produção, ou qualquer outro empreendimento que careça ou passa ser realizado em comum acordo por um grupo.
No momento que estes microempreedimentos formarem uma considerável economia local será possível incrementar estes empréstimos no todo ou em parte através de moeda social. Mas isso é próxima etapa que deverá ainda aguardar as primeiras avaliações do resultado do microcrédito por renda básica e os sempre necessários ajustes que só a experiência pode propiciar a qualquer programa.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Microcrédito via Renda Básica de Cidadania

Desde nosso primeiro relatório sobre os resultados do pagamento de uma Renda Básica de Cidadania em uma comunidade já havíamos aventado a possibilidade de trabalhar-se a Renda Básica junto com o microcrédito.
O fato de algumas famílias terem aproveitado a RB como se fosse um microcrédito já era por si indicio suficiente da viabilidade de se aplicá-las em conjunto.



Propusemos no anexo ao primeiro relatório da RBC o que viria a ser o Banco Social, onde o microcrédito e a renda básica aliada simbioticamente a renda básica provendo a demanda e o microcrédito vindo a atendê-la e neste círculo de desenvolvimento viabilizar a emancipação da comunidade. Emancipação entendida como o momento em que a comunidade teria condições de bancar sua própria rede de seguridade, ou mais especificamente pagar a renda básica para todos com o rendimento de suas economias. Utilizando como elemento otimizador deste processo a moeda social.



Próximo de completar 3 anos de projeto a tendência permanece, agora que finalmente conseguimos capitalizar o fundo que garantirá a provisão da RBC em QV podemos enfim aproveitar todo esse potencial fiduciário e introduzir o microcrédito.



Ao contrário da RBC a qual só possuíamos referenciais teóricos, o microcrédito tem uma base experimental razoável e até mesmo um paradigma consolidado no Grameen de M.Yunus. No Brasil que já tem inclusive um marco legal estabelecido, que se por um lado regula por outro mais engessa o que talvez seja o bem mais valioso do empreendedorismo, a inovação. E embora recentemente o marco legal esteja mais próximo dos propósitos morais e econômicos do microcrédito ao reduzindo o juros anos de 20 para 8 por cento ainda sim está muito longe do paradigma das microfinanças e de economia solidária. Muitas inovações neste campo quando não são simplesmente proibidas são tornadas proibitivas por normas que vão do desnecessário ao contraprodutivo. Vai assim o Brasil perdendo a chance de se livrar dos vícios e idiossincrasias históricos ligados as burocracias e autocracias.



Não vamos nos prender a essas regras, nem ficar chorando por causa delas, vamos empreender sem segui-las nem desobedecê-las. O que significa o que aqui apresentaremos talvez não seja de acordo com a legislação brasileira em vigência naquilo em que esta se refere pelo termo microcrédito, mas que em essência, finalidade, moralidade, condiz perfeitamente ao espírito da economia solidária e a definição do microcrédito globalmente difundida. Aqui sintetizada como:
• O crédito de pequena monta;
• de juros baixos;
• dirigido às pessoas que não tem acesso ao sistema financeiro tradicional justamente por não possuem capital para dar em garantia, ou seja, pobres.



Como veremos a nossa proposição se encaixa perfeitamente nesta definição, contudo durante nossa experimentação não aplicaremos os juros, em respeito à legislação brasileira. Embora haja arranjos legais onde essa aplicação seria possível, tal engenharia jurídica por si nada agregaria a nossa finalidade social, enquanto a ausência de juros ou juros 0 embora seja um grave obstáculo à sustentabilidade do empreendimento, não o é da experiência e da sua replicabilidade do modelo, mais facilmente reconstituído em territórios sem os mesmos impedimentos ou ao menos com menor burocracia.



Tudo isto devidamente posto vamos a proposta:
O microcrédito que será disponibilizado não se dará propriamente como um empréstimo, mas sim como uma espécie de adiantamento de n parcelas da renda básica que já são pagas mensalmente dentro de comunidade protegida por uma renda básica garantida, aqui Quatinga Velho. Sendo estas parcelas restituídas automaticamente no pagamento das rendas básicas no período conforme valor definido pelo próprio tomador do adiantamento ou empréstimo.



Embora esse adiantamento seja de um capital que devido como direito, não deixa de ser um crédito concedido por:
• Não ser um valor concedido do indivíduo para si mesmo, mas da comunidade para o indivíduo. De A para B.
• Não estar o valor a ser restituído indexado ao valor da renda básica. Logo seu montante podendo não corresponder ao valor de um adiantamento da renda básica no período da duração da sua restituição.



Contudo há um diferencial, porém positivo, a insolvência e possibilidade de inadimplência é anulada pela própria renda básica garantida. A pessoa tem na própria renda básica a garantia que terá condições de pagar pelo empréstimo, dada a garantia incondicional da renda básica provida como direito.



Mas há que se tomar cuidado. Pois se isso por um lado elimina a inadimplência, ou conflitos e pressão da comunidade sobre, abre a possibilidade do tomador que não conseguir utilizar esse capital adequadamente se ver durante o período privado de um percentual de sua renda básica!



Tal situação deve ser evitada, e evitada seguindo os princípios da eficiência, economicidade e liberdade individual. Por isso neste primeiro experimento do microcrédito através da renda básica decidimos implementar uma concessão gradual com restituição de médio e longo prazo, isto é, partindo de valores baixos, pagos em parcelas igualmente baixos que comprometam o menor montante possível da renda básica no período. Este “possível” significa a relação entre uma restituição que não comprometa a finalidade da renda básica e um montante que represente um capital necessário a finalidade do microcrédito, seja ele a quitação de uma dívida com juros abusivos, um pequeno empreendimento, ou mesmo a compra de um produto ou serviço que o tomador deste microcrédito necessário.



É preciso ainda levar em consideração o longo período que uma restituição de pequena monta pode implicar para recompor o capital para novos empréstimos. Pois embora não seja um problema capaz de inviabilizar o sistema, pode torná-lo pouco eficiente para a finalidade do desenvolvimento socioeconômico. Tratando-se, portanto não de uma questão estrutural, mas de velocidade de circulação, símile aos sistemas livres já aplicados a Brinquedoteca e Biblioteca livres, podemos acelerar a restituição, ou nesse caso a quitação do empréstimo, pela possibilidade imediata de contrair um novo.



Claro que onde existe a cobrança de juros, a quitação do empréstimo já é estimulada pela própria eliminação deste. Porém a possibilidade de adquirir um novo empréstimo de maior monta, ou mesmo o simples fato de poder acessar novamente o crédito, é mais do que suficiente para que havendo a possibilidade se quite o mais rapidamente possível o empréstimo. Tal possibilidade de quitação pode ser decorrência do próprio incremento de renda gerado a partir do microcrédito.



Numa relação evidente no microcrédito produtivo orientado, mas não exclusiva deste modelo. Conforme observamos em Quatinga Velho, mesmo um microcrédito aplicado em um bem de consumo, como uma TV, ou melhor ainda um computador, pode representar não apenas a médio e longo prazo num incremento nas possibilidades socioeconômicas da família, mas inclusive a curto prazo a medida que o simples acesso a informação! Tal incremento não pode ser deduzido a partir de um estudo de caso linear e reduzido, mas isso não é razão para eliminar essa possibilidade de desenvolvimento de um sistema, embora torne evidentemente mais complexo o planejamento do programa de microcrédito ter que trabalhar com tais variáveis, o que ao menos em princípio nos leva a optar por dar prioridade para os microcréditos cujo montante envolvido apenas de menor monta, mas cuja possibilidade de quitação adiantada seja mais evidentes.



Deixando-nos abertos para trabalhar durante a experiência com a hipótese de que em sistema de microcrédito que envolve maior número de empréstimos, o retorno possa ser maior se não condicionado a uma única, ou pouca tipificação de crédito. Isto é que não apenas a multiplicação dos beneficiados, mas uma maior diversidade em suas finalidades possa produzir um conjunto muito maior de oportunidades aproveitadas em relação ao modelo em que estas são reduzidas as tipificações enumeradas e controladas.



Assim a preferência pelos denominados microcréditos para produção dentro do programa se darão neste momento pelas limitações dimensionais do sistema, e do reconhecimento de nossa impossibilidade para efetuar o cálculo complexo de previsão das reais possibilidades desenvolvimento da economia local com a diversificação dos microcréditos.Entretanto talvez tais cálculos sejam não apenas dispensáveis, mas menos efitetivos diante de critérios, simples, não-arbitrário e sobretudo entendidos como justo pela comunidade em decisão democrática.



Neste sentido como critério ainda mais simples de elegibilidade, ou melhor, prioridade para o empréstimo, dado que o montante é limitado, sugerimos a adoção do critério mais fácil de ser entendido, aplicado e controlado por democracia direta. Nesta primeira fase do microcrédito iremos priorizar:
• Os microcréditos de menor monta - que salvo exceções atenderiam justamente a sua finalidade, atendendo quem menos têm e proporcionalmente mais precisa. Gerando ainda um retorno mais rápido sem comprometer o orçamento da família.
• como critério em eventual desempate: os microcréditos quitados em menos tempo.



Já a preferência, ou melhor prioridade na concessão de novos créditos serão dentro dos mesmo critérios acima descrito, para aqueles que já quitaram seus empréstimos. Isto não apenas como estímulo ou reforço para uma quitação imediata visando reduzir a espera para o retorno do capital , mas também como importante processo de educação financeira essencial para modelos que apostam na livre iniciativa e liberdade dos envolvidos.



Da mesma forma que a gradação nos montantes emprestados, partidos dos valores e restituições mais modestas possíveis não é apenas uma questão de preocupação com o comprometimento e privação de uma renda básica já extremamente modesta mas prudência que funciona como processo pedagógico a medida que não contamos que todos saberão de imediato lidar com o microcrédito.



Aqui cabe uma advertência, talvez essa precaução seja absolutamente desnecessária e sejamos mais uma vez surpreendidos como já o fomos com os sistemas livres e a renda básica. Contudo, ao longo do projeto podemos flexibilizar e até mesmo eliminar essas regras se assim se não se mostrarem efetivas.



Por outro lado é importantíssimo ressalvar que não estamos partindo do princípio de que pessoas não são capazes de identificar, planejar e aplicar adequadamente esse crédito de modo a não passar por condições adversas, mas admitindo a possibilidade que muitos que jamais tiveram chance de apreender com a melhor escola que existe a da experimentação, onde a tentativa e erro são parte não apenas integrante do processo de desenvolvimento deste potencial que entendemos que não precisa de tutores mas de oportunidade de aprendizado.


Assim ao partir de montantes e restituições de baixa monta, procuramos reduzir o possível impacto de um microcrédito que mal aplicado pelo tomador não dê um retorno esperado ou mesmo nenhum, de modo que mesmo o erro possa ser absorvido sem prejuízos materiais ao indivíduo, ou ao seu processo de educação financeira. Afinal, de qualquer forma na pior das hipóteses o empréstimo será quitado no prazo original, abrindo nova oportunidade para uma tentativa dentro dos mesmos patamares ou conforme o entendimento provido pela experiência em níveis menores de comprometimento do seu orçamento.



O conceito é prover um sistema de crédito onde a confiança e iniciativa não sejam prejudicadas pelos inevitáveis tropeços, e que ao mesmo tempo se constitua em um processo no qual é o tomador de empréstimo que colhe as conseqüências do processo em um nível adequado as suas condições socioeconômicas e psicológicas, desenvolvendo assim a responsabilidade e preparando-o de fato e naturalmente para assumir compromissos maiores. A isso entendemos como o próprio processo de aprendizado envolvido no programa: a educação como desenvolvimento de potencialidades latentes ou até mesmo bloqueadas pela falta de oportunidade pela simples familiarização com o sistema aplicado vigente, no caso o próprio programa de microcrédito calçado na renda básica garantida. Oportunidade de aprendizado não apenas para o indivíduo que toma o microcrédito, mas para aquele que o fornece, a comunidade.



Aqui novamente aplicaremos o princípio da democracia direta, não na escolha de quem deve ou não deve receber o empréstimo, mas dos níveis de crédito e, sobretudo de um questão importantíssima: o crescimento do capital disponível para o microcrédito. Claro isso poderia ser facilmente resolvido com os juros conforme deliberação democrática da comunidade seja com níveis iguais, equitativos, progressivamente menores ou mesmos maiores. Lembrando que neste modelo os juros não são uma “compensação ou recompensa pelo risco”, mas sim um excedente dirigido a manutenção operacional do sistema e crescimento do capital disponível ao microcrédito.



Pode-se ser inclusive do entendimento jurídico que tais finalidades descaracterizem esse pagamento excedente como juros. Porém para não nos perdermos neste debate, o capital será acrescido por doações. Doações estas que serão propostas inclusive aos tomadores de empréstimo que podem inclusive estar baseadas em percentuais do valor emprestado, sendo doadas mês ao mês ou como se fossem parcelas adicionais após a restituição do empréstimo. Comportando-se exatamente como o pagamento de juros, mas não se caracterizando como tal por uma razão muito simples: seu pagamento é voluntário e jamais se configura como uma dívida ou compromisso de contribuição.



O que não impede que a comunidade entre em acordo para que todos contribuam com valores iguais ou equitativos para esse fundo de microcrédito, atrelado ou não aos empréstimos, o que equivaleria neste segundo caso a uma espécie de taxa de uma associação de microcrédito.



O importante aqui é novamente o trabalho informativo. Dado que o crescimento do volume disponível do microcrédito é do interesse dos próprios usuários, ou seja, a comunidade, a contribuição voluntária é perfeita viável e inclusive condizente aos interesses particulares de todos na medida da compreensão do fato que o aumento do microcrédito disponível dependerá em parte da própria contribuição da comunidade. Aqui cabe novamente em um paralelo com a Brinquedoteca e Biblioteca Livres, que num dado momento passou a receber doações dos próprios usuários. É obvio que isso não aconteceu em virtude de nenhum cálculo racional utilitarista, mas sim de impulso ou instinto de solidariedade ou mais precisamente de reciprocidade ou gratidão inerentes não apenas ao seres humanos, mas a todos seres vivos dotados de suficiente inteligência.



Em síntese a renda básica não apenas serve de calção e capital para o microcrédito , mas como geradora da demanda a ser atendida pelos microempreendimentos emergentes. Note-se que o pagamento de juros poderia propiciar não apenas o crescimento dos montantes disponíveis ao microcrédito, mas uma maior renda básica, inclusive concomitantemente.



Por exemplo: uma família com 10 membros, que recebe por mês uma renda básica de 30 reais por mês, poderia estar precisando de justamente 300 reais para comprar galinhas e materiais para construir um galinheiro e vender os ovos na vizinhança. Ela poderia tanto decidir pagar esse empréstimo deduzindo três reais de cada renda básica durante 10 meses, ou apenas 1 real durante 30 meses, ou em qualquer arranjo possível considerando:
• a disponibilidade de recursos depositados no fundo;
• e as possibilidades de comprometimento de uma parte da somatória das rendas básicas dos envolvidos.



Independente do sucesso ou não do empreendimento a restituição sempre ocorre e na pior das hipóteses dentro no prazo combinado, e se as possibilidades da família tiverem sido bem consideradas, sem nenhuma privação. Dependendo ainda do retorno desse microempreendimento, aqui no caso a venda dos ovos, será interessante para o tomador do microcrédito quitá-lo o mais rapidamente, abrindo nova possibilidade para receber o adiantamento, com mais confiança e experiência para talvez tomar valores maiores do que o primeiro.



Note-se que não apenas famílias poderão usar sua renda básica, mas famílias associadas ou até mesmo toda a comunidade, no caso de um empreendimento coletivo, como a compra de um veículo para uso comunitário, a abertura de um poço, a criação de uma cooperativa de consumo ou produção, ou qualquer outro empreendimento que careça ou passa ser realizado em comum acordo por um grupo.



No momento que estes microempreendimentos form
arem uma considerável economia local será possível incrementar estes empréstimos no todo ou em parte através de moeda social. Mas isso é próxima etapa que devera ainda aguardar as primeiras avaliações do resultado do microcrédito por renda básica e os sempre necessários ajustes que só a experiência pode propiciar a qualquer programa.


__________






A variação é possível, pois embora a RB não seja um dividendo social variável mês a mês, pode esta sim ser alterada no período para se adequar ao que é considerado e deliberado democraticamente como correspondente ao básico.
Usamos a palavra evidente e não maior, de acordo com a nossa concepção epistemológica que não maior probabilidade de ocorrência ou verdade para aquilo que é conhecido ou mais facilmente compreendido em detrimento do que é mais complexo, ou desconhecido, e, portanto não inferindo para o desconhecido ou complexo, menor possibilidade de ocorrência nem muito menos falsidade.
Retorno aqui não apenas de velocidade do sistema, mas de rentabilidade naqueles que puderem aplicar juros.
Note que a velocidade do sistema perde significância na recomposição a medida que a rotação dos empréstimos aumenta, sendo uma questão fundamental apenas no início onde o capital disponível é limitado tanto em reservas quanto em circulação.
E extremamente modesta aqui quer dizer uma renda básica que começa a beirar o insuficiente para receber esse nome. Os 30 reais estão no limiar de renda básica. Seria muito melhor iniciar o projeto quando tivéssemos uma renda básica de 50 reais, contudo se nossa política fosse a de esperar condições ideais para agir, não existiria sequer a renda básica.
Logo o papel do orientador não é o de ensinar, conduzir, ou sequer induzir o processo de aprendizagem mas sim de maximizar o proveito da oportunidade de aprendizado, a experiência.
Que fique bem claro: do entendimento do tomador de empréstimo.
Não o é. Graças novamente por seu caráter voluntario. Taxas são por definição compulsórias.
Quase ninguém tem a consciência de que quando compra um produto para ajudar alguém que bate em sua porta esta contribuindo não apenas com o vendedor, mas consigo mesmo, a medida que quando compra não apenas quando precisa mas quando pode, está reduzindo os preços dentro de suas imediações. E não precisa ter a solidariedade, permite aqui a sobrevivência de um concorrência que desapareceria sem ela, e o faria refém da conveniência, afinal quem só compra quando lhe é conveniente pagará, e caro esta conveniência. A solidariedade é essencial ao equilíbrio natural dos mercados, sem elas os custos explodiram, o que talvez explique que no exato momento em que escrevo estas linhas é possível encontrar banana mais barata em alguns lugares de Nova Iorque do que em São Paulo!
Havendo reservas para tanto.
Ou contribuições voluntarias equitativas e proporcionais com efeito de.
Sempre dentro do entendimento de créditos de pequena monta.

BANCO SOCIAL DA RENDA BÁSICA DE CIDADANIA

CAPITAL E LIBERDADE
Se nosso aprendizado nestes 4 anos de busca obstinada pelo desenvolvimento humano pudesse ser resumido a algumas poucas palavras, diríamos que a chave para a transformação social está no Capital e na Liberdade seu perpétuo caminho.
Liberdade real, não o resto da subtração liberal entre “tudo aquilo que posso fazer por minha conta” e “tudo o que não me é proibido por aqueles que me cercam”. A verdadeira liberdade: produto libertário da somatória de capacidades, oportunidades e direitos garantidos a cada indivíduo, multiplicada pelas mesmas liberdades e direitos de (e para) todos os demais .
Isto é Liberdade. Mas e o Capital? Que Capital é esse que procuramos disponibilizar e compartilhar em nossos projetos? Um Capital que não se resume a renda; que não é meramente educação; nem tão pouco apenas democracia?
É o Capital em sua integralidade: é renda básica de cidadania; é informação; é democracia direta. Cada um isoladamente se constituindo por si só numa forma especifica de capital, ao mesmo tempo, que são faces de um mesmo capital que é uno, tridimensional e eminentemente social.
Isto é Capital: crédito, conhecimento e cidadania. Compreendemos o Capital como todos estes bens comuns, unidos e compostos cada qual por todos; e o Todo (o capital social) tridimensionado na interação entre cada esfera sem a exclusão de nenhuma das demais.
Assim como as esferas Econômicas, Cultural e Política se inter-relacionam (tri) tridimensionando a rede denominada sociedade. O capital produzido e compartilhado em cada uma destas dimensões compõe o que denominamos capital social ou simplesmente Capital.
Porque se a renda é capital econômico; se a educação é capital cultural; e se o associativismo é capital político, nenhuma das três deixa de ser composta pelas demais, nem pode ser ignorada na formação do Capital Social e conseqüentemente do próprio desenvolvimento humano.

O CONSÓRCIO DA RENDA BÁSICA DE CIDADANIA EM QUATINGA VELHO
Tudo isso que numa primeira leitura pode parecer bastante abstrato, é para nós, hoje, a estrutura conceitual que norteia as práticas do ReCivitas em direção a Liberdade- sendo uma das principais razões para os resultados que temos obtido com a Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho.
Contudo essa visão que nos norteia, embora estivesse presente em nossos princípios desde a fundação do ReCivitas, só viria a se estruturar e confirmar a partir da experiência em nossos projetos, ou, em outras palavras, na prática – como não poderia deixar de ser.
Nasceu e se impôs como resposta aos dilemas enfrentados por toda organização da sociedade civil que se dispõe não apenas a atuar, mas ir além, até a raiz do problema que se propôs enfrentar: a pobreza. Pobreza não apenas em seu sentido usual, mas total: a ausência de equilíbrio ou equidade na sociedade, a carência de capital social, presente, portanto, em todas as esferas da sociedade ainda que se dê maior ênfase a esta ou aquela geralmente a econômica, e cultural, raramente a política, e quase nunca a total - a Social.
Embora a distribuição de renda ganhe espaço graças ao sucesso dos programas governamentais - que merecem elogios por combater a pobreza econômica direto na raiz (dinheiro), e que com a mesma imparcialidade merece críticas, por fazê-lo de forma a disseminar a pobreza humana (cultural) e, sobretudo política, ao agregar condicionalidades e obstáculos burocráticos que abrem espaço para o clientelismo e paternalismo junto com toda sorte de tecnocretinismos – a educação, quase sempre palavra destituída de qualquer outro significado maior, além de uma visão idílica dos depósitos de crianças denominados escolas, clama, insiste em chamar nossa atenção.
Quase como um reflexo condicionado, a educação que nós recebemos parece que nunca deixa de se repetir em nossa mente sua importância fundamental, ainda que não tenhamos a menor idéia do que é pedagogia, ou muito menos que o aprendizado que vai muito além do alcance das instituições de ensino.
É, portanto, perfeitamente desculpável nossa primeira reação de buscar na educação a solução única para todos os problemas sociais. Contudo, conforme defrontamos a realidade fora da perspectiva irreal do “observador e seu objeto de estudo”; conforme saímos do plano teórico para a experimentação, ou literal vivência dos problemas que fomos acostumados a “conhecer” de posições privilegiadas, vai ficando cada vez mais claro o quanto é impossível supor a instrumentalização da “promoção de consciências ambientais”, “da difusão de responsabilidades sociais”. Como falar de consciência, responsabilidade ou até mesmo direitos para pessoas submetidas a níveis de privação desumanos? Desumanas a ponto de não ter como pensar em outra coisa senão a sobrevivência imediata - e “imediata” quer dizer não amanhã, mas hoje. Como falar em futuro, onde não existem perspectivas? Como falar de abstrações onde de concreto não existe sequer o básico?
Trabalhando e, sobretudo, vivendo em condições de privação e destituição dos recursos mais fundamentais a vida e dignidade, se tornava enfim evidente (sensível) o inegável: é impossível qualquer desenvolvimento humano onde não existe a mínima garantia a sobrevivência.
Claro que uma renda básica garantida não seria a solução de todos os problemas, mas nenhum problema poderia sequer começar a ser resolvido sem ela. Pelo simples motivo que fazia absurda qualquer ação onde não existam direito a vida ou liberdade, uma renda básica incondicional era um primeiro passo essencial.
Contudo desta primeira certeza surgiriam, naturalmente, novas dúvidas: como garantir uma renda incondicional sem ferir a dignidade, a livre iniciativa, ou mesmo, interferir com a independência e responsabilidade de quem a recebe?
O conceito da Renda Básica Universal era a solução perfeita para esta questão à medida que sempre recompensava o trabalho; não promovia nenhum tipo de descriminação; e coibia a burocratização; mas o mais importante, não feria a dignidade, porque não se configurava como benesse ou assistência, mas sim direito (inclusive previsto em lei) .
Embora a incondicionalidade, inerente a definição da RBC, resolvesse muitos dos problemas relacionados à dependência, descriminação e clientelismo político, havia ainda uma questão que nem mesmo a incondicionalidade podia dar conta sozinha: o da geração de relações de poder inibidoras das livres relações geradoras do capital. Só seria possível eliminar os vícios tecnocráticos e coorporativos que coibiam o desenvolvimento dos ciclos virtuosos de confiança e reciprocidade em um modelo libertário que visasse a completa - ainda que necessariamente gradual - emancipação da comunidade política formada para e pela a RBC em democracia direta. Algo que conseguimos realizar pela adoção desde o inicio dos princípios de autodeterminação e democracia direta na comunidade pioneira de Quatinga Velho.
Para colocar em prática este modelo libertário ao longo destes 2 anos de projeto que se completam agora nos valemos somente de contribuições voluntárias de pessoas físicas que financiam a RBC nesta comunidade. Um Consórcio de Cidadãos, pagando diretamente a RBC para outros cidadãos. Modelo escolhido não apenas porque não encontramos apoio nem muito menos vontade política para que o poder público realize esse direito direto, como é seu dever, conforme a lei, mas porque o modelo de contribuições voluntárias é o mais coerentes como espírito não impositivo e coercitivo da RBC.
E se uma associação de pessoas dispostas a garantir a liberdade real para todos podem criar comunidades livres, democráticas e autodeterminadas, a associação (federação) destes núcleos também pode constituir uma verdadeira rede de segurança social, sociedades sem fronteiras, independentes e integradas. Por que não?
A erradicação (como a produção) da miséria em todas as suas dimensões não é só uma questão de vontade política (ou de governos,) mas essencialmente de economia política em sociedades livres - como sempre foi.

O BANCO SOCIAL
Solidariedade, mutualismo, associativismo e principalmente liberdade não são conceitos abstratos; podem e devem ser concretizados principalmente em sociedades democráticas que dispõe não apenas de livre mercado, mas de instituições financeiras e sistema monetário sólido o suficiente para tanto.
Ora se a RBC é capaz de erradicar a miséria é porque ela cria as condições fundamentais à segurança social (não-violência e não-privação) para o desenvolvimento humano e econômico. E se assim o faz é que não deve precisar de impostos nem imposições para se realizar, mas pura e simplesmente de capital para que se (re)produza também como capital. É passível sim, de incentivo e isenções fiscais, em modelo que talvez seria o único a se constituir como beneficio para toda a sociedade, não apenas porque não visa a mera acumulação financeira, mas também porque seu retorno incide diretamente na base econômica - podendo por esta razão gerar inclusive ganho de arrecadação para o próprio sistema tributário.
Eis porque da criação do Banco Social da Renda Básica de Cidadania, (o BIGBANK do artigo anterior), porque não é só perfeitamente possível implementar a RBC, é possível, e preferível, fazê-lo dentro do livre mercado com uma gestão democrática, competitiva e transparente que só uma instituição de interesse público da sociedade civil pode conferir.
Um Banco Social destinado a ser a instituição de financiamento destas comunidades democráticas formadas pelo contrato social de garantia ao direito a vida e liberdade através do instituto da Renda Básica Universal. O indutor descentralizado da criação desta Rede de Seguro Social sem Fronteiras – não como um modelo final, mas um ponto de partida a ser aperfeiçoado e replicado neste processo de livre constituição desta Rede Social.
Com este Banco Social o ReCivitas pretende demonstrar que é possível ultrapassar os paradigmas de políticas econômicas de classe: “de pobre para pobre”; “de rico para pobre”; (ou a pior), “de rico para rico”. É possível inaugurar política econômica universalista e libertária, de garantia de fato de direitos humanos e de exercício pleno da cidadania.
O desenvolvimento desta tecnologia social formada por: Banco Social da RBC; comunidades democráticas; e Rede de Seguridade, não se destina a “reduzir o fardo” do poder público, ou substituí-lo no cumprimento de seu dever; nem muito menos se propõe a eximir as grandes empresas e fortunas de sua responsabilidade social (ou falta de). Não vem para compensar acumulação de riquezas, nem para aliviar deveres públicos, é exercício de livre iniciativa, verdadeira porta de saída da passividade; da reclamação a ação; é a transformação do cliente-consumidor em investidor-cidadão.
O que na prática abre a possibilidade para que possamos financiar nossa própria segurança social, pela simples garantia a todos de uma renda incondicional através da associação para aplicação conjunta de nosso próprio capital financeiro, isto é, nossas economias, poupanças.
Sim, podemos bancar nossa própria seguridade diretamente, ao invés de pagarmos e esperarmos a vida inteira ou uma adversidade para começarmos a receber aquilo que é nosso por direito; e não como assistência, mas como o rendimento de um investimento social. Um investimento no próprio cumprimento da finalidade primordial de todo Pacto Social! –através de uma tecnologia social mais ampla e efetiva para a neutralização a violência antes de sua deflagração, simplesmente através da erradicação de suas principais condições geradoras: a miséria e a privação.
Em linhas gerais, eis a meta desta nova instituição financeira sem fins-lucrativos destinada ao financiamento da RBC, microcrédito e economia solidaria em sociedades livres. Partindo do princípio que o contribuinte não precisa renunciar ao seu capital; ao contrário, pode e deve receber o rendimento de seu investimento financeiro, humano e político. Recebendo o retorno financeiro de suas economias aplicadas exatamente como em qualquer instituição financeira ou banco, porém com a certeza que nenhuma parte dos valores geridos e gerados será distribuída a acionistas ou “donos”, nem se prestará a especulação financeira. Certeza que só processos transparentes e democráticos podem conferir de que o capital será aplicado nos setores produtivos, éticos e pacíficos da sociedade.
Investimentos cuja parcela acordada do rendimento das aplicações é sempre destinada ao pagamento da RBC. Prioritariamente em comunidades regidas pelos princípios da universalidade, democracia direta e autodeterminação, até a difusão gradual para todos, absolutamente todos os membros de nossa comunidade maior chamada Brasil; e por que não também, para aquela comunidade que naturalmente e inegavelmente pertencemos desde o nosso nascimento, a Humanidade.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

AFINAL O QUÊ É A RENDA BÁSICA?

O termo Renda Básica (basic income em inglês, Allocation universelle em francês, Bedingungsloses Grundeinkommen em alemão), em seu sentido apropriado, refere-se tanto aos projetos ou programas sociais de transferência de renda incondicionais suficientes para o sustento de uma vida livre e digna, quanto ao próprio montante pago por meio destes processos. Embora guarde similaridades, não deve ser confundida com as chamadas rendas mínimas[i].

Definição

Renda Básica são projetos ou programas de transferência de renda, governamentais ou não, que provém como garantia de direito inalienável, a distribuição sistemática de uma soma em dinheiro, igual, periódica, individual e predeterminada, para todos os membros de uma comunidade política, sem nenhum tipo de discriminação, segregação ou condicionalidade. Devendo o montante pago em espécie, corresponder não apenas ao valor mínimo necessário à subsistência, mas à dignidade humana, com objetivo de prover um valor suficiente para que cada indivíduo possa sustentar sua vida em liberdade.

É paga pela sociedade por meio do Estado ou organizações sociais, para nações, cidades, povoados, territórios ou qualquer comunidade aberta a todas as pessoas livres que vivam neste mesmo espaço comum ou comunitário desde que politizadas pela tomada de decisões em associação formal ou não.

Difere-se das rendas mínimas por definição e finalidade, constituindo-se não em objeto de compensação, benefício, ou concessão do poder público, mas em direito inalienável e, portanto, dever não apenas estatal, mas responsabilidade social. Exatamente a contraposição e superação dos programas condicionados, focalizados e assistenciais, que demandam o cumprimento de contrapartidas por parte de um determinado público-alvo em circunstancias de comprovada carência.

Nas rendas básicas estão compreendidas as chamadas:

· renda básica incondicional;

· renda básica garantida;

· renda básica cidadã;

· renda básica universal.

A renda básica incondicional ou simplesmente renda básica é toda renda que não exige a comprovação ou a existência de nenhuma condição preestabelecida, como o desemprego, pobreza, velhice, invalidez, dependência, para que a renda seja paga ao indivíduo, assim como não exige nenhum tipo de contrapartida em troca, seja assumir comportamento, atividade ou mesmo prestar contas, sob a ameaça de perder o direito de continuar recebendo a renda.

A renda básica garantida além de ser uma renda incondicional, é aquela provida por meios que assegurem que seu pagamento não seja temporário, insuficiente, ou passível de ser suspenso, encerrado ou revogado.

A renda básica cidadã além de ser incondicional e garantida, deve se cumprir para todos os indivíduos residentes em um território nacional ou intitulados cidadãos sem exclusões ou exceções. No Brasil é objeto de lei federal sancionada em 2004[ii].

A renda básica universal mais do que a renda básica incondicional garantida como um direito civil é a renda garantida como direito universal de todos seres humanos independente de fronteiras, territórios, etnias ou nacionalidades. Não precisa compreender a totalidade do globo, mas sim comunidades políticas:

i. abertas a todo e qualquer indivíduo que queira fazer parte delas, sem barreiras, condicionalidades ou discriminações.

ii. e dispostas a contribuir com outras comunidades fundadas nos mesmos princípios[iii].

Características

A renda básica se caracteriza fundamentalmente por ser:

· Sistematicamente distribuída;

· Uma quantia predeterminada paga periodicamente em espécie para cada indivíduo;

· Um valor igual e suficiente para o sustento da vida em liberdade;

· Para todos os membros de uma mesma comunidade política;

· Sem nenhuma espécie de exclusão ou distinção entre os membros;

· Sem exigência de nenhum tipo de contrapartida para seu recebimento;

· Um direito fundamental.

Princípios

Os princípios que caracterizam a distribuição ou transferência de renda como uma renda básica são:

· Incondicionalidade – sem focalização, contrapartidas ou quaisquer exigências.

· Isonomia – Direitos e valores iguais.

· Universalidade – para todos, sem nenhum tipo de exclusão ou discriminação.

· Individualidade – paga não para entidades, instituições, ou grupos mas para cada pessoa.

· Dignidade – suficiente para o provimento da vida em liberdade.

· Simplicidade – sem burocracia, ou empecilhos para seu entendimento ou cumprimento.

· Direito – dever público e responsabilidade social e não benesse estatal ou de particular.

Finalidade

A renda básica se constitui como importante instrumento de combate a pobreza, redução da desigualdade social e promoção da justiça social, mas não é propriamente uma política assistencial. Tem por finalidade primordial garantir a priori e incondicionalmente o direito universal a vida em liberdade, e atua neste sentido como sistema de segurança social e garantia de direitos fundamentais.

Seus objetivos primordiais são:

· Garantia de fato do direito a vida e liberdade;

· Provisão incondicional da subsistência;

· Promoção do trabalho livre e da livre iniciativa;

· Redução da desigualdade social e combate a pobreza;

· Distribuição igualitária de dividendos sobre bens comuns ou públicos;

· Desburocratização e aumento da eficiência dos serviços sociais.

· Provisão dos meios necessários para o exercício da cidadania;

Embora possua características distributivas ou redistributivas, a Renda Básica não tem por finalidade equalizar rendimentos, ou meramente compensar distorções econômicas ou atenuar condições de pobreza. A renda básica é uma política socioeconômica que visa a constituição de um estado de direito onde a liberdade individual de nenhum ser humano pode ser tolhida pela falta de condições materiais, econômicas ou financeiras. De modo que nenhum indivíduo passando por privação, seja premido ou obrigado a cometer qualquer ato contra a sua vontade ou atentar contra a vida, liberdade ou dignidade de sua pessoa ou dos demais pela força da necessidade.

Conceito


Tendo por valor fundamental a Liberdade; e considerando que o ser humano é dotado de vontade e livre iniciativa e é perfeitamente capaz de produzir e desenvolver-se sem ser oprimido pela força bruta ou pela fome: a Renda Básica como garantia do direito incondicional à vida, liberdade e dignidade objetiva a libertação do indivíduo de toda e qualquer condição de privação que venha a subtrair seu direito de trabalhar por livre e espontânea vontade de forma remunerada ou não.

Significados

Dependendo de seu sistema de financiamento e execução a Renda Básica pode representar:

· O direito de todo ser humano ao capital necessário a uma subsistência digna.

· O capital essencial para o cumprimento do pacto social e o exercício da cidadania.

· O direito das gerações, presente e futuras, de herdar a riqueza natural e humana.

Fundamentos

As justificativas sobre rendas básica geralmente estão assentadas nos seguintes fundamentos:

· Paz: Todo ser humano tem o direito de viver na segurança do estado civil: livre das privações naturais e violência, tanto a infligida pela agressão quanto a sofrida pela indiferença ou omissão.

· Solidariedade: Todo ser humano é digno da confiança e do crédito necessários ao desenvolvimento de sua natureza humana.

· Fraternidade: Todo ser humano tem o direito de partilhar da riqueza deixada pelos nossos antepassados.

· Justiça: Nenhum ser humano deve ser premido a valer-se da violência para garantir sua subsistência, ou ser obrigado a vender seu trabalho por necessidade.

· Igualdade: Toda a discriminação deve ser definitivamente extinta, inclusive socioeconômica.

· Liberdade: Toda forma de escravidão ou exploração humana, seja fruto da opressão, privação, coação ou manipulação deve ser permanentemente abolida.

· Trabalho: Todo ser humano deve ser livre em direitos e oportunidades para escolher seu meio de subsistência de acordo com sua vocação.

· Universalidade: A garantia à subsistência digna não pode ser objeto de concessão, benesse, ou privilegio, é direito econômico inalienável e incondicional, imprescindível ao exercício de uma cidadania plena e não tutoriada.

· Cidadania: Nenhum ser humano pode estar desprovido do capital necessário para o cumprimento dos seus deveres como cidadão. A responsabilidade carece da livre iniciativa e a livre iniciativa de capital.

· Desenvolvimento: é dever de todos cooperar para manter as bases da competição, reafirmando a substituição da luta brutal pela sobrevivência, pela concorrência civilizada pelo capital.

Meios

Sendo uma responsabilidade da sociedade e um dever do poder público. Pode ser financiada por recursos advindos de:

· Doações e contribuições voluntárias;

· Tributos, taxas ou isenções fiscais;

· Rendimentos de Fundos Permanentes ou de Investimento Social.

E seu cumprimento deve ser efetuado pelo poder público via:

· Instituições governamentais;

· organizações da sociedade civil;

· Parcerias intersetoriais;

· ou ainda diretamente de cidadão para cidadão em contratos sociais com responsabilidades mútuas e finalidade pública[iv].

Financiamento

Uma renda básica pode ser financiada diretamente pela sociedade civil em contratos sociais com o compromisso mútuo de contribuições voluntárias regulares ou intermediado pelo poder público com tributos ou deduções.

Seu pagamento pode ser financiado diretamente por meio de contribuições voluntárias ou arrecadação compulsória. Esses recursos podem advir da doação ou tributação sobre o capital ou rendimento de pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda da composição de ambos os instrumentos através de deduções fiscais.

Pode ainda ser financiada indiretamente por meio do rendimento de fundos, poupanças e investimentos, direitos de propriedades, sistemas bancários. E de forma sustentada se o capital que compõe a fonte de renda não for consumido, ou renovado a uma razão igual ou superior ao montante retirado para o provimento da renda básica, ou ainda estipulando que a retirada jamais ultrapasse o rendimento acumulado no período, como uma espécie de dividendo social. Assim embora possa ter características de dividendo social ou crédito social, nem sempre estes são rendas básicas, ou tão pouco a renda básica precisa necessariamente ser viabilizada como tal.

Execução

Como direito fundamental a renda básica é responsabilidade da sociedade civil; e dever impreterível e inegável dos poderes públicos dar seu cumprimento. Assim sendo a distribuição da renda básica pode ser executada tanto pelo poder público com tributos, quanto por meio das organizações da sociedade civil, seja financiadas pelo repasse de recursos governamentais, ou diretamente pelo contribuinte - que deveria ser neste caso objeto de dedução fiscal. Ou ainda automaticamente pelo cidadão, através de fundos de poupança em sistemas bancários com fins sociais[v].

Apologia

Sua prática constituir-se-á na maior evolução do estado civil e das relações socioeconômicas desde a abolição da escravatura e a adoção do trabalho assalariado[vi].

Dentre seus principais efeitos:

· Redução: da Miséria, Trabalho Escravo, Assistencialismo, Dependência, Discriminação e Insegurança;

· Promoção: da Paz, Liberdade, Desenvolvimento, Democracia, Confiança e Trabalho.

No Trabalho erradicará todas as formas de trabalho escravo, ainda persistentes, consumando enfim, a abolição da escravatura; estenderá ainda o direito a vocação a todas as classes sociais; e corrigirá a distorção dos programas assistenciais de seguridade ou transferência de renda que podem produzir o fenômeno da acomodação e dependência, recompensando sempre o trabalho.

Na Economia representa solução para a tese de ruptura do ciclo produção-consumo advinda da automação tecnológica; assim como rompimento do mito de que justiça social se promove impondo limites a riqueza e não pela limitação da pobreza. Será, portanto marco na regulamentação dos mercados tão importante quanto as leis de monopólio, pois enquanto esta garante a oferta, a Renda Básica Incondicional garantirá a procura (mesmo em situações de crise).

Ao Estado Civil representa o aprimoramento de sua capacidade de desempenhar com eficiência sua finalidade de Paz e Prosperidade, reduzindo a insegurança que o estado de privação representa tanto ao individuo carente quanto ao seu próximo; levando o estado de garantia de direitos e liberdades a um novo patamar, uma vez que a evolução do estado civil está vinculada diretamente ao ciclo virtuoso da segurança, liberdade e cidadania. A diminuição do estado de insegurança quanto a violência e privação liberta o homem da insegurança e luta pela sobrevivência permitindo a busca por novas oportunidades, garantindo assim a liberdade e o tempo livre necessários para trabalhar pelas inovações que geram as riquezas que por sua vez garantidas a todos, geram a base do desenvolvimento: da liberdade individual ao direito universal, eliminando a tensão e risco sociais inerentes a desigualdades extremas e reiniciando o ciclo do desenvolvimento em um novo patamar de segurança e possibilidades.

Na Política quebra a dependência dos programas assistencialistas, ao impedir a deturpação de um direito fundamental em beneficio, condicionável e, portanto passível de uso eleitoral, seja pela expectativa de sua concessão, seja pelo temor de sua retirada, reduzindo significativamente a possibilidade do livre e consciente exercício pleno da cidadania. Proporciona ainda ganho em ética, transparência e eficiência na gestão do bem público, cortando custos, burocracia e corrupção, ao simplesmente prescindir de agentes detentores de poder para privilegiar, excluir ou fraudar. E acima de tudo desfaz a absurda inversão totalitária de valores que vem gradativamente pervertendo a função do Estado de promotor do bem social a fiscalizador, quando na verdade é o Estado que tem o dever de prestar serviços e contas ao cidadão, e não o cidadão ao Estado.

No Social, coloca a questão da subsistência digna fora da esfera dos juízos de valor, fazendo da Renda Básica Incondicional instrumento pragmático, simples e poderosíssimo de erradicação da pobreza em todos suas dimensões. A base para um novo contrato social.

Crítica

As principais críticas a Renda básica se concentram sobre a:

· Incondicionalidade;

o Acomodação – a incondicionalidade desestimula o trabalho;

o Injusta – quem não precisa também recebe;

· Ineficácia;

o Burocrática – não há fiscalização;

o Perdulária – mais cara e menos eficiente do que as rendas mínimas.

· Inviabilidade

o Impraticável – Impossível de ser financiada e executada em larga escala.

o Clientelismo – Não há interesse político em substituir os modelos existentes.

Defesa

Da incondicionalidade

· Emancipação – Como a responsabilidade só se desenvolve com a livre iniciativa[vii], e a produção necessita de capital, a renda básica não induz a acomodação, mas estimula os microempreendimentos[viii]. Além disso elimina a armadilha da pobreza de programas assistenciais, no qual um indivíduo com o direito a um benéfico condicionado recusa ofertas de trabalho que não representem um ganho em relação a assistência recebida. Como direito inalienável todo ganho auferido com o trabalho não subtrai a renda básica, se soma, sempre valendo a pena e garantindo que o trabalho não seja forçado por necessidade.

· Universalidade – Direitos fundamentais não comportam nenhum tipo de discriminação, inclusive de classes socioeconômicas. Ademais se as contribuições forem compulsórias ou previamente acordadas para serem proporcionais, todos pagam equitativamente e recebem um valor igual; em termos absolutos implica que sempre quem tem menos paga menos, e quem tem mais contribui com mais.

Da Eficiência

· Desburocratização – Sistemas baseados em confiança e reciprocidade são fator determinante ao desenvolvimento econômico, do capital social, e democracia.[ix]. A diminuição da burocracia reduz a corrupção e clientelismo e os custos inerentes ao sustento da própria maquina corporativa; Facilita-se o entendimento do direito e a efetivação da renda básica.

· Eficiente – A distribuição de uma renda básica para a toda uma população exige mais recursos financeiros do que programas focalizados e condicionados, contudo é menos perdulária, a medida não que não tendo custos operacionais com a fiscalização de condicionalidades e contrapartidas, perde-se menos recursos até fazê-los chegar ao seu destino, o público-alvo, implicando em menos desperdício e mais eficiência.

Da Viabilidade

· Vontade Política – a renda básica é financiável e aplicável

o Global - O PIB mundial permite perfeitamente compatível pagamento de uma renda básica universal. E os mercados e sistemas bancários e telecomunicações estão suficientemente globalizados para viabilizá-la. Seria preciso a formação de uma ou mais redes mundiais associadas efetuassem a arrecadação e distribuição.

o Nacional - A maior parte dos países como o Brasil tem recursos orçamentários suficientes para efetuar o pagamento de uma renda básica com valores modestos, porém significativos, sem necessidade de novos impostos, demandando “apenas” a racionalização e moralização do uso do erário.

o Em redes locais - As próprias disparidades de renda regionais e territoriais permitem e estimulam que regiões mais pobres e periféricas de todo o globo sejam prioritariamente atendidas com a distribuição de renda básica financiada pelas regiões mais ricas, formando uma rede de seguridade sem fronteiras.[x]

Experiências

Otjivero-Omitara - Namíbia

Em Janeiro de 2008 deu início ao BIGNAM – Basic Income Grant for Namíbia. A Vila de Otjivero-Omitara, localizada a 100 km da capital Windhoek, possui 1005 habitantes que recebem, até o presente momento, mensalmente a quantia de N$80 (dólares da Namíbia) o equivalente a US$11 (dólares Americanos). A iniciativa deve-se a o NAMTAX - Namibian Tax Consortium, que conta com a participação de entusiastas do programa, empresas, igrejas, sociedade civil e entidades internacionais.[xi]

Quatinga Velho - Brasil[xii]

A experiência pioneira de Quatinga Velho, uma pequena comunidade localizada em Mogi das Cruzes, São Paulo, é um projeto-piloto do ReCivitas uma ONG e teve seu primeiro pagamento efetuado em 25 de Outubro de 2008 [xiii]. O projeto que nasceu da iniciativa pessoal de dois integrantes da ONG é mantido com doações de cidadãos de varias partes do mundo e trabalho voluntário dos seus realizadores, paga para 86 membros da comunidade reconhecidos por seus pares, desde o inicio uma renda básica incondicional, no valor de 30 reais mensais por pessoa.[xiv] Inicialmente desenhado para ser encampado pelo poder público, optou por permanecer como uma iniciativa da sociedade civil, e em 28 de Maio 2011 com a capitalização do seu fundo de sustentabilidade não corre mais o risco de se encerrar, passando a ser uma renda básica garantida.[xv]

Dados

· Mesmo com somas modestas 30 reais no Brasil e 17 reais na Namibia, a Renda Básica distribuída pelos projetos-pilotos reduziu em curto-prazo a desnutrição e a pobreza nas comunidades.[xvi]

· O fenômeno da acomodação não foi verificado ao longo das duas experiências realizadas tanto do Brasil e Namíbia. Ao contrário foi constatado um aumento no crédito, na atividade produtiva e empreendedora.[xvii] Na Namíbia verificou-se também redução significativa da criminalidade.[xviii]

· O estudo independente sobre o projeto-piloto brasileiro verificou que a ausência de segregação e inclusão provida pela incondicionalidade foram fatores importantes ao sucesso do projeto, com benefícios para a integração e participação na comunidade, implicando em desenvolvimento não apenas econômico, mas humano.[xix]

· A redução da burocracia permitiu ao projeto-piloto de Quatinga Velho diminuir custos operacionais com resultados mais efetivos e significativos. [xx]

Cronologia da Idéia

· 1516 – Tomas Morus sugere em sua obra Utopia uma renda igual e suficiente para todos os habitantes como forma de combater a criminalidade.[xxi]

· 1796 – Thomas Paine propõe a primeira lei de pagamento de um capital básico a todo cidadão que atingisse a idade adulta, tributado dos proprietários de terra como uma espécie de compensação pelo que considera uso particular legítimo de um bem que fora comum, a terra[xxii].

· 1797 – Thomas Spence propõe a distribuição da sobras do pagamento das despesas públicas com uma renda igual para todos, como dividendo sobre o patrimônio comum.[xxiii]

· 1803 – Charles Fourier propõe uma renda de subsistência incondicional como indenização do estado civil a cada indivíduo pela subtração do estado de natureza [xxiv].

· 1894 – Joseph Charlier descreve a primeira proposta sistematizada de uma renda básica, também como compensação pela propriedade privada da terra.[xxv]

· 1918 – Berthand Russell faz a primeira defesa anarquista da renda básica.[xxvi]

· 1920 – Dennis e Mabel Milner propõem o pagamento da renda indexada ao produto nacional a todo cidadão. [xxvii]

· 1924 – Major Douglas propõe a renda como dividendo nacional para cada família como parte de um sistema de créditos sociais.[xxviii]

· 1939 – James Meade inicia a defesa de uma renda básica como dividendo social dentro de um sistema de parceria entre empresários e trabalhadores, que culminaria em 1989 no livro Agathopia.[xxix]

· 1943 – Juliet Rhys-Williams propõe a renda básica como núcleo de uma novo contrato social.[xxx]

· 1962 – Milton Friedman propõe uma renda básica através do chamado “imposto negativo” como substituto aos sistemas de previdência e assistências estatais.[xxxi]

· 1968 – Erich Fromm propõe que a renda básica possa ser convertida também em bens ou serviços gratuitos.[xxxii]

· 1963 – Robert Theobald defende a renda básica como solução para a manutenção do consumo perante a tese da substituição do trabalho remunerado pela automação. [xxxiii]

· 1965 – James Tobin propõe o demogrant que poderia ser convertido em dedução fiscal, mas a priori pago automaticamente como uma renda para todos.[xxxiv]

· 1984 – O coletivo Charles Fourier dá inicio a primeira rede acadêmica européia que depois se tornaria global sobre a renda básica, a BIEN Basic Income Earth Network.[xxxv]

· 1992 – Philip Van Parijs inicia a descrição de todo um sistema socioeconômico sobre a renda básica, o capitalismo de renda básica.[xxxvi]

· 1995 – Jean Marc-Ferry propõe uma renda básica em caráter supranacional como base da cidadania européia.[xxxvii]

· 1995 – Peter Krooiska lança uma fundação para patrocinar o projeto de uma renda cidadã paga pelas Nações Unidas.[xxxviii]

· 2004 – Eduardo Suplicy redige o primeiro texto a prever uma renda cidadã sancionado como lei por uma nação.[xxxix]

· 2008 – Bruna Pereira e Marcus Brancaglione após realizarem o primeiro pagamento de pessoa para pessoa de uma renda básica em uma comunidade, sugerem o pagamento voluntário da renda básica, sem tributos, por meio de associações da sociedade civil com finalidade pública.[xl]

· 2009 – Marcus Brancaglione propõe uma renda ou capital básica universal como direito inalienável do ser humano paga diretamente por sociedades em redes, independente de territórios e nacionalidades. [xli]

· 2010 – Marcus Brancaglione propõe o pagamento da renda básica universal automaticamente dentro da rede de sistemas bancários, financiada equitativamente através do rendimento de investimento e poupanças, um Banco Social de Renda Básica. [xlii]

Cronologia da Prática

· 1971 – Uma série de experimentos com a Renda Básica é realizado pelo governo norte-americano como o intuito de verificar seus resultados. Embora avaliada positivamente e recomendada pelos estudiosos foi rejeitada pelos congressistas.[xliii]

· 1974 – No Canadá a universidade de Manitoba durante 2 anos realiza experimentos com o pagamento de uma renda básica. Nenhum resultado foi publicado.[xliv]

· 1982 – O Alaska inicia o pagamento de um dividendo social com características de renda básica, pago a partir de um fundo, o Alaska Permanent Fund baseado em royalties sobre o petróleo. Continua até hoje.[xlv]

· 2008 – Na Namíbia na vila Otjivero-Omitara, o BIGNAM um consórcio formado pelo igreja presbiteriana alemã, sindicatos e ONGs inicia a experiência pioneira de 2 anos de pagamento de uma renda básica incondicional. Embora seus resultados positivos mensurados não tenham convencido o governo namibiano a adotar a renda básica a experiência não se encerrou prorrogada até o presente momento.[xlvi]

· 2008 – No Brasil na pequena comunidade de Quatinga Velho, o ReCivitas ONG realiza o primeiro pagamento de uma renda básica financiada diretamente pela sociedade por contribuições de cidadãos do mundo inteiro[xlvii]. Embora o projeto-piloto tenha demonstrado resultados positivos surpreendentes[xlviii], não despertou o interesse do poder público e prossegue completamente independente.

· 2009 – Nasce em Quatinga Velho a primeira pessoa a receber uma renda básica de cidadania desde seu nascimento.[xlix]

· 2011 – A Renda Básica em Quatinga Velho passa a ter caráter definitivo com a capitalização do Fundo de Investimento para seu pagamento, O Fundo de Sustentabilidade do Terceiro Setor. [l]

Perspectivas

· No Brasil, desde 2004 possui lei federal sobre este tema, aguarda-se providências do poder executivo para a efetuação da transição do bolsa-família (renda mínima condicionada) para a renda básica de cidadania (incondicional). Não há previsão de sua implantação. [li]

· Em 2009 foi aprovada na cidade de Santo Antonio do Pinhal a criação de Fundo Municipal para o pagamento de uma renda cidadã aos seus habitantes. Estudos estão sendo feitos para sua implementação.[lii]

· Em 2011 a ONG ReCivitas responsável por Quatinga Velho, anuncia a criação do projeto Banco Social da Renda Básica Garantida para a multiplicação do modelo em outras comunidades. O edital de chamamento está previsto para 2012.[liii]

BIBLIOGRAFIA

· Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto; dos Santos Neto, Pedro Theodoro (org.). Uma experiência de Renda Básica de Cidadania. ReCivitas, 2010.

· Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

· Krozer, Alice. A regional Basic Income: towards the eradication of extreme poverty in Central America. Economic Development Unit of the ECLAC Subregional Headquarters in Mexico, United Nations, 2010.

· Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

· Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

· Suplicy,Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

· Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006



[i] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 31-32.

[ii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

[iii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[iv] Brancaglione, Marcus Vinicius. Fundamentação Teórica- Banco Social Da Renda Básica Garantida. ReCivitas, 2011.

[v] Brancaglione, Marcus Vinicius. Fundamentação Teórica- Banco Social Da Renda Básica Garantida. ReCivitas, 2011.

[vi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

[vii] Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Cia das letras. 6° reimpressão. 2007.

[viii] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[ix] Putnam, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência na Itália moderna. 5°ed. Fundação Getulio Vargas. 2007.

[x] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[xi] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011.

[xii] Suplicy, Eduardo. Quatinga Velho faz história no país. Senado Federal, Abril 2009.

[xiii] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[xiv] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[xv] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011. Pereira, Bruna. Brancaglione, Marcus Vinicius. Renda básica, um empreendimento social? Jornal Folha de São Paulo, Junho de 2011.

[xvi] Naundorf, Karen. Sie gingen hin und fingen an. Jornal Publik Ver.di, Novembro de 2010.

[xvii] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[xviii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. A experiência da renda básica em Otjivero. Jornal Folha de São Paulo, Fevereiro 2011.

[xix] Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

[xx] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[xxi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 36-37.

[xxii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.pag 167-186..

[xxiii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 44-45.

[xxiv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 45-47.

[xxv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 48-49.

[xxvi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

[xxvii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

[xxviii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 50.

[xxix] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

[xxx] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

[xxxi] Friedman, Milton. Capitalismo e liberdade. Col. Os economistas. Nova cultural, 1985.pag 174-176.

[xxxii] Fromm, Erich. A revolução da Esperança, Zahar Editores, 2°ed.RJ,1975. Pag .136-138.

[xxxiii] Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.282

[xxxiv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 53-54.

[xxxv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59-60.

[xxxvi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

[xxxvii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59.

[xxxviii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 70.

[xxxix] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

[xl] Krozer, Alice. A regional Basic Income: towards the eradication of extreme poverty in Central America. Economic Development Unit of the ECLAC Subregional Headquarters in Mexico, United Nations, 2010.

[xli] Ladeira, Francisco Fernandes. Renda básica de cidadania: importante recurso na luta por justiça social. Artigo científico, categoria ciências humanas, Janeiro de 2011.

[xlii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[xliii] Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.284

[xliv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

[xlv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 61.

[xlvi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

[xlvii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto; dos Santos Neto, Pedro Theodoro (org.). Uma experiência de Renda Básica de Cidadania. ReCivitas, 2010. Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

[xlviii] Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

[xlix] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[l] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011.

[li] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

[lii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

[liii] Pereira, Bruna. Brancaglione, Marcus Vinicius. Renda básica, um empreendimento social? Jornal Folha de São Paulo, Junho de 2011.