segunda-feira, 18 de julho de 2011

AFINAL O QUÊ É A RENDA BÁSICA?

O termo Renda Básica (basic income em inglês, Allocation universelle em francês, Bedingungsloses Grundeinkommen em alemão), em seu sentido apropriado, refere-se tanto aos projetos ou programas sociais de transferência de renda incondicionais suficientes para o sustento de uma vida livre e digna, quanto ao próprio montante pago por meio destes processos. Embora guarde similaridades, não deve ser confundida com as chamadas rendas mínimas[i].

Definição

Renda Básica são projetos ou programas de transferência de renda, governamentais ou não, que provém como garantia de direito inalienável, a distribuição sistemática de uma soma em dinheiro, igual, periódica, individual e predeterminada, para todos os membros de uma comunidade política, sem nenhum tipo de discriminação, segregação ou condicionalidade. Devendo o montante pago em espécie, corresponder não apenas ao valor mínimo necessário à subsistência, mas à dignidade humana, com objetivo de prover um valor suficiente para que cada indivíduo possa sustentar sua vida em liberdade.

É paga pela sociedade por meio do Estado ou organizações sociais, para nações, cidades, povoados, territórios ou qualquer comunidade aberta a todas as pessoas livres que vivam neste mesmo espaço comum ou comunitário desde que politizadas pela tomada de decisões em associação formal ou não.

Difere-se das rendas mínimas por definição e finalidade, constituindo-se não em objeto de compensação, benefício, ou concessão do poder público, mas em direito inalienável e, portanto, dever não apenas estatal, mas responsabilidade social. Exatamente a contraposição e superação dos programas condicionados, focalizados e assistenciais, que demandam o cumprimento de contrapartidas por parte de um determinado público-alvo em circunstancias de comprovada carência.

Nas rendas básicas estão compreendidas as chamadas:

· renda básica incondicional;

· renda básica garantida;

· renda básica cidadã;

· renda básica universal.

A renda básica incondicional ou simplesmente renda básica é toda renda que não exige a comprovação ou a existência de nenhuma condição preestabelecida, como o desemprego, pobreza, velhice, invalidez, dependência, para que a renda seja paga ao indivíduo, assim como não exige nenhum tipo de contrapartida em troca, seja assumir comportamento, atividade ou mesmo prestar contas, sob a ameaça de perder o direito de continuar recebendo a renda.

A renda básica garantida além de ser uma renda incondicional, é aquela provida por meios que assegurem que seu pagamento não seja temporário, insuficiente, ou passível de ser suspenso, encerrado ou revogado.

A renda básica cidadã além de ser incondicional e garantida, deve se cumprir para todos os indivíduos residentes em um território nacional ou intitulados cidadãos sem exclusões ou exceções. No Brasil é objeto de lei federal sancionada em 2004[ii].

A renda básica universal mais do que a renda básica incondicional garantida como um direito civil é a renda garantida como direito universal de todos seres humanos independente de fronteiras, territórios, etnias ou nacionalidades. Não precisa compreender a totalidade do globo, mas sim comunidades políticas:

i. abertas a todo e qualquer indivíduo que queira fazer parte delas, sem barreiras, condicionalidades ou discriminações.

ii. e dispostas a contribuir com outras comunidades fundadas nos mesmos princípios[iii].

Características

A renda básica se caracteriza fundamentalmente por ser:

· Sistematicamente distribuída;

· Uma quantia predeterminada paga periodicamente em espécie para cada indivíduo;

· Um valor igual e suficiente para o sustento da vida em liberdade;

· Para todos os membros de uma mesma comunidade política;

· Sem nenhuma espécie de exclusão ou distinção entre os membros;

· Sem exigência de nenhum tipo de contrapartida para seu recebimento;

· Um direito fundamental.

Princípios

Os princípios que caracterizam a distribuição ou transferência de renda como uma renda básica são:

· Incondicionalidade – sem focalização, contrapartidas ou quaisquer exigências.

· Isonomia – Direitos e valores iguais.

· Universalidade – para todos, sem nenhum tipo de exclusão ou discriminação.

· Individualidade – paga não para entidades, instituições, ou grupos mas para cada pessoa.

· Dignidade – suficiente para o provimento da vida em liberdade.

· Simplicidade – sem burocracia, ou empecilhos para seu entendimento ou cumprimento.

· Direito – dever público e responsabilidade social e não benesse estatal ou de particular.

Finalidade

A renda básica se constitui como importante instrumento de combate a pobreza, redução da desigualdade social e promoção da justiça social, mas não é propriamente uma política assistencial. Tem por finalidade primordial garantir a priori e incondicionalmente o direito universal a vida em liberdade, e atua neste sentido como sistema de segurança social e garantia de direitos fundamentais.

Seus objetivos primordiais são:

· Garantia de fato do direito a vida e liberdade;

· Provisão incondicional da subsistência;

· Promoção do trabalho livre e da livre iniciativa;

· Redução da desigualdade social e combate a pobreza;

· Distribuição igualitária de dividendos sobre bens comuns ou públicos;

· Desburocratização e aumento da eficiência dos serviços sociais.

· Provisão dos meios necessários para o exercício da cidadania;

Embora possua características distributivas ou redistributivas, a Renda Básica não tem por finalidade equalizar rendimentos, ou meramente compensar distorções econômicas ou atenuar condições de pobreza. A renda básica é uma política socioeconômica que visa a constituição de um estado de direito onde a liberdade individual de nenhum ser humano pode ser tolhida pela falta de condições materiais, econômicas ou financeiras. De modo que nenhum indivíduo passando por privação, seja premido ou obrigado a cometer qualquer ato contra a sua vontade ou atentar contra a vida, liberdade ou dignidade de sua pessoa ou dos demais pela força da necessidade.

Conceito


Tendo por valor fundamental a Liberdade; e considerando que o ser humano é dotado de vontade e livre iniciativa e é perfeitamente capaz de produzir e desenvolver-se sem ser oprimido pela força bruta ou pela fome: a Renda Básica como garantia do direito incondicional à vida, liberdade e dignidade objetiva a libertação do indivíduo de toda e qualquer condição de privação que venha a subtrair seu direito de trabalhar por livre e espontânea vontade de forma remunerada ou não.

Significados

Dependendo de seu sistema de financiamento e execução a Renda Básica pode representar:

· O direito de todo ser humano ao capital necessário a uma subsistência digna.

· O capital essencial para o cumprimento do pacto social e o exercício da cidadania.

· O direito das gerações, presente e futuras, de herdar a riqueza natural e humana.

Fundamentos

As justificativas sobre rendas básica geralmente estão assentadas nos seguintes fundamentos:

· Paz: Todo ser humano tem o direito de viver na segurança do estado civil: livre das privações naturais e violência, tanto a infligida pela agressão quanto a sofrida pela indiferença ou omissão.

· Solidariedade: Todo ser humano é digno da confiança e do crédito necessários ao desenvolvimento de sua natureza humana.

· Fraternidade: Todo ser humano tem o direito de partilhar da riqueza deixada pelos nossos antepassados.

· Justiça: Nenhum ser humano deve ser premido a valer-se da violência para garantir sua subsistência, ou ser obrigado a vender seu trabalho por necessidade.

· Igualdade: Toda a discriminação deve ser definitivamente extinta, inclusive socioeconômica.

· Liberdade: Toda forma de escravidão ou exploração humana, seja fruto da opressão, privação, coação ou manipulação deve ser permanentemente abolida.

· Trabalho: Todo ser humano deve ser livre em direitos e oportunidades para escolher seu meio de subsistência de acordo com sua vocação.

· Universalidade: A garantia à subsistência digna não pode ser objeto de concessão, benesse, ou privilegio, é direito econômico inalienável e incondicional, imprescindível ao exercício de uma cidadania plena e não tutoriada.

· Cidadania: Nenhum ser humano pode estar desprovido do capital necessário para o cumprimento dos seus deveres como cidadão. A responsabilidade carece da livre iniciativa e a livre iniciativa de capital.

· Desenvolvimento: é dever de todos cooperar para manter as bases da competição, reafirmando a substituição da luta brutal pela sobrevivência, pela concorrência civilizada pelo capital.

Meios

Sendo uma responsabilidade da sociedade e um dever do poder público. Pode ser financiada por recursos advindos de:

· Doações e contribuições voluntárias;

· Tributos, taxas ou isenções fiscais;

· Rendimentos de Fundos Permanentes ou de Investimento Social.

E seu cumprimento deve ser efetuado pelo poder público via:

· Instituições governamentais;

· organizações da sociedade civil;

· Parcerias intersetoriais;

· ou ainda diretamente de cidadão para cidadão em contratos sociais com responsabilidades mútuas e finalidade pública[iv].

Financiamento

Uma renda básica pode ser financiada diretamente pela sociedade civil em contratos sociais com o compromisso mútuo de contribuições voluntárias regulares ou intermediado pelo poder público com tributos ou deduções.

Seu pagamento pode ser financiado diretamente por meio de contribuições voluntárias ou arrecadação compulsória. Esses recursos podem advir da doação ou tributação sobre o capital ou rendimento de pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda da composição de ambos os instrumentos através de deduções fiscais.

Pode ainda ser financiada indiretamente por meio do rendimento de fundos, poupanças e investimentos, direitos de propriedades, sistemas bancários. E de forma sustentada se o capital que compõe a fonte de renda não for consumido, ou renovado a uma razão igual ou superior ao montante retirado para o provimento da renda básica, ou ainda estipulando que a retirada jamais ultrapasse o rendimento acumulado no período, como uma espécie de dividendo social. Assim embora possa ter características de dividendo social ou crédito social, nem sempre estes são rendas básicas, ou tão pouco a renda básica precisa necessariamente ser viabilizada como tal.

Execução

Como direito fundamental a renda básica é responsabilidade da sociedade civil; e dever impreterível e inegável dos poderes públicos dar seu cumprimento. Assim sendo a distribuição da renda básica pode ser executada tanto pelo poder público com tributos, quanto por meio das organizações da sociedade civil, seja financiadas pelo repasse de recursos governamentais, ou diretamente pelo contribuinte - que deveria ser neste caso objeto de dedução fiscal. Ou ainda automaticamente pelo cidadão, através de fundos de poupança em sistemas bancários com fins sociais[v].

Apologia

Sua prática constituir-se-á na maior evolução do estado civil e das relações socioeconômicas desde a abolição da escravatura e a adoção do trabalho assalariado[vi].

Dentre seus principais efeitos:

· Redução: da Miséria, Trabalho Escravo, Assistencialismo, Dependência, Discriminação e Insegurança;

· Promoção: da Paz, Liberdade, Desenvolvimento, Democracia, Confiança e Trabalho.

No Trabalho erradicará todas as formas de trabalho escravo, ainda persistentes, consumando enfim, a abolição da escravatura; estenderá ainda o direito a vocação a todas as classes sociais; e corrigirá a distorção dos programas assistenciais de seguridade ou transferência de renda que podem produzir o fenômeno da acomodação e dependência, recompensando sempre o trabalho.

Na Economia representa solução para a tese de ruptura do ciclo produção-consumo advinda da automação tecnológica; assim como rompimento do mito de que justiça social se promove impondo limites a riqueza e não pela limitação da pobreza. Será, portanto marco na regulamentação dos mercados tão importante quanto as leis de monopólio, pois enquanto esta garante a oferta, a Renda Básica Incondicional garantirá a procura (mesmo em situações de crise).

Ao Estado Civil representa o aprimoramento de sua capacidade de desempenhar com eficiência sua finalidade de Paz e Prosperidade, reduzindo a insegurança que o estado de privação representa tanto ao individuo carente quanto ao seu próximo; levando o estado de garantia de direitos e liberdades a um novo patamar, uma vez que a evolução do estado civil está vinculada diretamente ao ciclo virtuoso da segurança, liberdade e cidadania. A diminuição do estado de insegurança quanto a violência e privação liberta o homem da insegurança e luta pela sobrevivência permitindo a busca por novas oportunidades, garantindo assim a liberdade e o tempo livre necessários para trabalhar pelas inovações que geram as riquezas que por sua vez garantidas a todos, geram a base do desenvolvimento: da liberdade individual ao direito universal, eliminando a tensão e risco sociais inerentes a desigualdades extremas e reiniciando o ciclo do desenvolvimento em um novo patamar de segurança e possibilidades.

Na Política quebra a dependência dos programas assistencialistas, ao impedir a deturpação de um direito fundamental em beneficio, condicionável e, portanto passível de uso eleitoral, seja pela expectativa de sua concessão, seja pelo temor de sua retirada, reduzindo significativamente a possibilidade do livre e consciente exercício pleno da cidadania. Proporciona ainda ganho em ética, transparência e eficiência na gestão do bem público, cortando custos, burocracia e corrupção, ao simplesmente prescindir de agentes detentores de poder para privilegiar, excluir ou fraudar. E acima de tudo desfaz a absurda inversão totalitária de valores que vem gradativamente pervertendo a função do Estado de promotor do bem social a fiscalizador, quando na verdade é o Estado que tem o dever de prestar serviços e contas ao cidadão, e não o cidadão ao Estado.

No Social, coloca a questão da subsistência digna fora da esfera dos juízos de valor, fazendo da Renda Básica Incondicional instrumento pragmático, simples e poderosíssimo de erradicação da pobreza em todos suas dimensões. A base para um novo contrato social.

Crítica

As principais críticas a Renda básica se concentram sobre a:

· Incondicionalidade;

o Acomodação – a incondicionalidade desestimula o trabalho;

o Injusta – quem não precisa também recebe;

· Ineficácia;

o Burocrática – não há fiscalização;

o Perdulária – mais cara e menos eficiente do que as rendas mínimas.

· Inviabilidade

o Impraticável – Impossível de ser financiada e executada em larga escala.

o Clientelismo – Não há interesse político em substituir os modelos existentes.

Defesa

Da incondicionalidade

· Emancipação Como a responsabilidade só se desenvolve com a livre iniciativa[vii], e a produção necessita de capital, a renda básica não induz a acomodação, mas estimula os microempreendimentos[viii]. Além disso elimina a armadilha da pobreza de programas assistenciais, no qual um indivíduo com o direito a um benéfico condicionado recusa ofertas de trabalho que não representem um ganho em relação a assistência recebida. Como direito inalienável todo ganho auferido com o trabalho não subtrai a renda básica, se soma, sempre valendo a pena e garantindo que o trabalho não seja forçado por necessidade.

· Universalidade Direitos fundamentais não comportam nenhum tipo de discriminação, inclusive de classes socioeconômicas. Ademais se as contribuições forem compulsórias ou previamente acordadas para serem proporcionais, todos pagam equitativamente e recebem um valor igual; em termos absolutos implica que sempre quem tem menos paga menos, e quem tem mais contribui com mais.

Da Eficiência

· Desburocratização – Sistemas baseados em confiança e reciprocidade são fator determinante ao desenvolvimento econômico, do capital social, e democracia.[ix]. A diminuição da burocracia reduz a corrupção e clientelismo e os custos inerentes ao sustento da própria maquina corporativa; Facilita-se o entendimento do direito e a efetivação da renda básica.

· Eficiente – A distribuição de uma renda básica para a toda uma população exige mais recursos financeiros do que programas focalizados e condicionados, contudo é menos perdulária, a medida não que não tendo custos operacionais com a fiscalização de condicionalidades e contrapartidas, perde-se menos recursos até fazê-los chegar ao seu destino, o público-alvo, implicando em menos desperdício e mais eficiência.

Da Viabilidade

· Vontade Política – a renda básica é financiável e aplicável

o Global - O PIB mundial permite perfeitamente compatível pagamento de uma renda básica universal. E os mercados e sistemas bancários e telecomunicações estão suficientemente globalizados para viabilizá-la. Seria preciso a formação de uma ou mais redes mundiais associadas efetuassem a arrecadação e distribuição.

o Nacional - A maior parte dos países como o Brasil tem recursos orçamentários suficientes para efetuar o pagamento de uma renda básica com valores modestos, porém significativos, sem necessidade de novos impostos, demandando “apenas” a racionalização e moralização do uso do erário.

o Em redes locais - As próprias disparidades de renda regionais e territoriais permitem e estimulam que regiões mais pobres e periféricas de todo o globo sejam prioritariamente atendidas com a distribuição de renda básica financiada pelas regiões mais ricas, formando uma rede de seguridade sem fronteiras.[x]

Experiências

Otjivero-Omitara - Namíbia

Em Janeiro de 2008 deu início ao BIGNAM – Basic Income Grant for Namíbia. A Vila de Otjivero-Omitara, localizada a 100 km da capital Windhoek, possui 1005 habitantes que recebem, até o presente momento, mensalmente a quantia de N$80 (dólares da Namíbia) o equivalente a US$11 (dólares Americanos). A iniciativa deve-se a o NAMTAX - Namibian Tax Consortium, que conta com a participação de entusiastas do programa, empresas, igrejas, sociedade civil e entidades internacionais.[xi]

Quatinga Velho - Brasil[xii]

A experiência pioneira de Quatinga Velho, uma pequena comunidade localizada em Mogi das Cruzes, São Paulo, é um projeto-piloto do ReCivitas uma ONG e teve seu primeiro pagamento efetuado em 25 de Outubro de 2008 [xiii]. O projeto que nasceu da iniciativa pessoal de dois integrantes da ONG é mantido com doações de cidadãos de varias partes do mundo e trabalho voluntário dos seus realizadores, paga para 86 membros da comunidade reconhecidos por seus pares, desde o inicio uma renda básica incondicional, no valor de 30 reais mensais por pessoa.[xiv] Inicialmente desenhado para ser encampado pelo poder público, optou por permanecer como uma iniciativa da sociedade civil, e em 28 de Maio 2011 com a capitalização do seu fundo de sustentabilidade não corre mais o risco de se encerrar, passando a ser uma renda básica garantida.[xv]

Dados

· Mesmo com somas modestas 30 reais no Brasil e 17 reais na Namibia, a Renda Básica distribuída pelos projetos-pilotos reduziu em curto-prazo a desnutrição e a pobreza nas comunidades.[xvi]

· O fenômeno da acomodação não foi verificado ao longo das duas experiências realizadas tanto do Brasil e Namíbia. Ao contrário foi constatado um aumento no crédito, na atividade produtiva e empreendedora.[xvii] Na Namíbia verificou-se também redução significativa da criminalidade.[xviii]

· O estudo independente sobre o projeto-piloto brasileiro verificou que a ausência de segregação e inclusão provida pela incondicionalidade foram fatores importantes ao sucesso do projeto, com benefícios para a integração e participação na comunidade, implicando em desenvolvimento não apenas econômico, mas humano.[xix]

· A redução da burocracia permitiu ao projeto-piloto de Quatinga Velho diminuir custos operacionais com resultados mais efetivos e significativos. [xx]

Cronologia da Idéia

· 1516 Tomas Morus sugere em sua obra Utopia uma renda igual e suficiente para todos os habitantes como forma de combater a criminalidade.[xxi]

· 1796 Thomas Paine propõe a primeira lei de pagamento de um capital básico a todo cidadão que atingisse a idade adulta, tributado dos proprietários de terra como uma espécie de compensação pelo que considera uso particular legítimo de um bem que fora comum, a terra[xxii].

· 1797 Thomas Spence propõe a distribuição da sobras do pagamento das despesas públicas com uma renda igual para todos, como dividendo sobre o patrimônio comum.[xxiii]

· 1803 Charles Fourier propõe uma renda de subsistência incondicional como indenização do estado civil a cada indivíduo pela subtração do estado de natureza [xxiv].

· 1894 Joseph Charlier descreve a primeira proposta sistematizada de uma renda básica, também como compensação pela propriedade privada da terra.[xxv]

· 1918 Berthand Russell faz a primeira defesa anarquista da renda básica.[xxvi]

· 1920 Dennis e Mabel Milner propõem o pagamento da renda indexada ao produto nacional a todo cidadão. [xxvii]

· 1924 Major Douglas propõe a renda como dividendo nacional para cada família como parte de um sistema de créditos sociais.[xxviii]

· 1939 James Meade inicia a defesa de uma renda básica como dividendo social dentro de um sistema de parceria entre empresários e trabalhadores, que culminaria em 1989 no livro Agathopia.[xxix]

· 1943 Juliet Rhys-Williams propõe a renda básica como núcleo de uma novo contrato social.[xxx]

· 1962 Milton Friedman propõe uma renda básica através do chamado “imposto negativo” como substituto aos sistemas de previdência e assistências estatais.[xxxi]

· 1968 Erich Fromm propõe que a renda básica possa ser convertida também em bens ou serviços gratuitos.[xxxii]

· 1963 Robert Theobald defende a renda básica como solução para a manutenção do consumo perante a tese da substituição do trabalho remunerado pela automação. [xxxiii]

· 1965 James Tobin propõe o demogrant que poderia ser convertido em dedução fiscal, mas a priori pago automaticamente como uma renda para todos.[xxxiv]

· 1984 – O coletivo Charles Fourier dá inicio a primeira rede acadêmica européia que depois se tornaria global sobre a renda básica, a BIEN Basic Income Earth Network.[xxxv]

· 1992Philip Van Parijs inicia a descrição de todo um sistema socioeconômico sobre a renda básica, o capitalismo de renda básica.[xxxvi]

· 1995 Jean Marc-Ferry propõe uma renda básica em caráter supranacional como base da cidadania européia.[xxxvii]

· 1995 Peter Krooiska lança uma fundação para patrocinar o projeto de uma renda cidadã paga pelas Nações Unidas.[xxxviii]

· 2004 Eduardo Suplicy redige o primeiro texto a prever uma renda cidadã sancionado como lei por uma nação.[xxxix]

· 2008Bruna Pereira e Marcus Brancaglione após realizarem o primeiro pagamento de pessoa para pessoa de uma renda básica em uma comunidade, sugerem o pagamento voluntário da renda básica, sem tributos, por meio de associações da sociedade civil com finalidade pública.[xl]

· 2009Marcus Brancaglione propõe uma renda ou capital básica universal como direito inalienável do ser humano paga diretamente por sociedades em redes, independente de territórios e nacionalidades. [xli]

· 2010 Marcus Brancaglione propõe o pagamento da renda básica universal automaticamente dentro da rede de sistemas bancários, financiada equitativamente através do rendimento de investimento e poupanças, um Banco Social de Renda Básica. [xlii]

Cronologia da Prática

· 1971 – Uma série de experimentos com a Renda Básica é realizado pelo governo norte-americano como o intuito de verificar seus resultados. Embora avaliada positivamente e recomendada pelos estudiosos foi rejeitada pelos congressistas.[xliii]

· 1974 – No Canadá a universidade de Manitoba durante 2 anos realiza experimentos com o pagamento de uma renda básica. Nenhum resultado foi publicado.[xliv]

· 1982 – O Alaska inicia o pagamento de um dividendo social com características de renda básica, pago a partir de um fundo, o Alaska Permanent Fund baseado em royalties sobre o petróleo. Continua até hoje.[xlv]

· 2008 Na Namíbia na vila Otjivero-Omitara, o BIGNAM um consórcio formado pelo igreja presbiteriana alemã, sindicatos e ONGs inicia a experiência pioneira de 2 anos de pagamento de uma renda básica incondicional. Embora seus resultados positivos mensurados não tenham convencido o governo namibiano a adotar a renda básica a experiência não se encerrou prorrogada até o presente momento.[xlvi]

· 2008 – No Brasil na pequena comunidade de Quatinga Velho, o ReCivitas ONG realiza o primeiro pagamento de uma renda básica financiada diretamente pela sociedade por contribuições de cidadãos do mundo inteiro[xlvii]. Embora o projeto-piloto tenha demonstrado resultados positivos surpreendentes[xlviii], não despertou o interesse do poder público e prossegue completamente independente.

· 2009 Nasce em Quatinga Velho a primeira pessoa a receber uma renda básica de cidadania desde seu nascimento.[xlix]

· 2011 – A Renda Básica em Quatinga Velho passa a ter caráter definitivo com a capitalização do Fundo de Investimento para seu pagamento, O Fundo de Sustentabilidade do Terceiro Setor. [l]

Perspectivas

· No Brasil, desde 2004 possui lei federal sobre este tema, aguarda-se providências do poder executivo para a efetuação da transição do bolsa-família (renda mínima condicionada) para a renda básica de cidadania (incondicional). Não há previsão de sua implantação. [li]

· Em 2009 foi aprovada na cidade de Santo Antonio do Pinhal a criação de Fundo Municipal para o pagamento de uma renda cidadã aos seus habitantes. Estudos estão sendo feitos para sua implementação.[lii]

· Em 2011 a ONG ReCivitas responsável por Quatinga Velho, anuncia a criação do projeto Banco Social da Renda Básica Garantida para a multiplicação do modelo em outras comunidades. O edital de chamamento está previsto para 2012.[liii]

BIBLIOGRAFIA

· Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto; dos Santos Neto, Pedro Theodoro (org.). Uma experiência de Renda Básica de Cidadania. ReCivitas, 2010.

· Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

· Krozer, Alice. A regional Basic Income: towards the eradication of extreme poverty in Central America. Economic Development Unit of the ECLAC Subregional Headquarters in Mexico, United Nations, 2010.

· Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

· Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

· Suplicy,Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

· Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006



[i] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 31-32.

[ii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

[iii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[iv] Brancaglione, Marcus Vinicius. Fundamentação Teórica- Banco Social Da Renda Básica Garantida. ReCivitas, 2011.

[v] Brancaglione, Marcus Vinicius. Fundamentação Teórica- Banco Social Da Renda Básica Garantida. ReCivitas, 2011.

[vi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

[vii] Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Cia das letras. 6° reimpressão. 2007.

[viii] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[ix] Putnam, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência na Itália moderna. 5°ed. Fundação Getulio Vargas. 2007.

[x] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[xi] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011.

[xii] Suplicy, Eduardo. Quatinga Velho faz história no país. Senado Federal, Abril 2009.

[xiii] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[xiv] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[xv] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011. Pereira, Bruna. Brancaglione, Marcus Vinicius. Renda básica, um empreendimento social? Jornal Folha de São Paulo, Junho de 2011.

[xvi] Naundorf, Karen. Sie gingen hin und fingen an. Jornal Publik Ver.di, Novembro de 2010.

[xvii] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[xviii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. A experiência da renda básica em Otjivero. Jornal Folha de São Paulo, Fevereiro 2011.

[xix] Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

[xx] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[xxi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 36-37.

[xxii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.pag 167-186..

[xxiii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 44-45.

[xxiv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 45-47.

[xxv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 48-49.

[xxvi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

[xxvii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

[xxviii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 50.

[xxix] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

[xxx] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

[xxxi] Friedman, Milton. Capitalismo e liberdade. Col. Os economistas. Nova cultural, 1985.pag 174-176.

[xxxii] Fromm, Erich. A revolução da Esperança, Zahar Editores, 2°ed.RJ,1975. Pag .136-138.

[xxxiii] Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.282

[xxxiv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 53-54.

[xxxv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59-60.

[xxxvi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

[xxxvii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59.

[xxxviii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 70.

[xxxix] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

[xl] Krozer, Alice. A regional Basic Income: towards the eradication of extreme poverty in Central America. Economic Development Unit of the ECLAC Subregional Headquarters in Mexico, United Nations, 2010.

[xli] Ladeira, Francisco Fernandes. Renda básica de cidadania: importante recurso na luta por justiça social. Artigo científico, categoria ciências humanas, Janeiro de 2011.

[xlii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

[xliii] Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.284

[xliv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

[xlv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 61.

[xlvi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

[xlvii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto; dos Santos Neto, Pedro Theodoro (org.). Uma experiência de Renda Básica de Cidadania. ReCivitas, 2010. Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

[xlviii] Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

[xlix] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

[l] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011.

[li] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

[lii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

[liii] Pereira, Bruna. Brancaglione, Marcus Vinicius. Renda básica, um empreendimento social? Jornal Folha de São Paulo, Junho de 2011.

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