sábado, 11 de junho de 2011

ⒶRobinRight

De Graça Para Quem Precisa, Pago Para Quem Pode e Deve Pagar

RobinRight significa que: “a produção intelectual é propriedade reservada do seu autor. O uso econômico ou comercial total ou parcial é completamente vedado para pessoas jurídicas sem a autorização prévia e expressa do autor. Sendo previamente liberado a pessoas físicas, porém livre tão somente para o uso e reprodução sem fins comerciais ou econômicos daquelas que não o distribuam sob quaisquer forma ou condições à pessoas jurídicas de direito público ou privado, nem aufiram ou propiciem a terceiros nenhum tipo de vantagem econômica por meio da obra, sua reprodução, distribuição ou veiculação.”

Em outras palavras o RobinRight permite que você reproduza uma obra para seu uso pessoal, ou mesmo a distribua gratuitamente para outras pessoas, mas veda que você venda, cobre ou receba qualquer valor em troca, ou mesmo distribua ou disponibilize gratuitamente o conteúdo para corporações, empresas, governos, e até mesmos entidades filantrópicas, de interesse público, ou ditas organizações sem fins lucrativos ou econômicos. Ou seja, para toda e qualquer pessoa jurídica, é necessário a autorização do autor para que esta possa fazer qualquer tipo de uso comercial ou não, filantrópico ou não, de sua obra. Constituindo-se para estas pessoas jurídicas exatamente na mesma figura jurídica que o CopyRight.

Para as pessoas físicas poderíamos dizer que o RobinRight é similar ao CopyLeft exceto pelo fato de que sendo ele vedado para toda e qualquer pessoa jurídica, também não pode a pessoa física se prestar ao (des)serviço de entregar gratuitamente uma obra para uma entidade que de alguma forma irá gerar um ônus econômico para os setores produtivos da sociedade, ou em termos mais simples, que de um jeito ou de outro irá obrigar alguém a pagar pela distribuição deste bem- o quê em última instancia, ou no último elo desta cadeia de obrigações, quer dizer que alguém de carne-e-osso irá trabalhar, e muito, para que uma entidade fictícia estatal ou privada, entregue esse ganho para quem as controla e invariavelmente não trabalhou por isso.

Nada contra a redistribuição de renda, desde que ela seja: primeiro, voluntária[i]; e segundo, de todos para todos sem discriminação- onde sempre a redistribuição é feita sempre de quem pode para quem precisa, e nunca de quem precisa para quem pode[ii], com todos contribuindo equitativamente (proporcionalmente) e recebendo igualmente[iii]; o que corresponde à garantia de uma renda básica universal.

Algo que o copyleft e as proteções de uso não comercial não fazem por aqueles autores que querem proteger sua obra da expropriação, ou garantir que ela não será usada para tal. Quando este autor renuncia a propriedade privada de sua obra em favor de todos, o faz para que todos possam se beneficiar dela, buscando fazer dela um bem comum. Contudo não protege a si nem a sociedade que uma entidade lucre ou tribute em cima dela, o que é feito agregando um valor que invariavelmente é produzido à custa do trabalho de alguém que recebe uma parcela ínfima do valor que reproduz. O copyleft embora quebre a lógica da produção artificial da escassez não quebra a lógica da exploração do trabalho, por que fornece gratuitamente àquele que explora a matéria para fazê-lo, ainda que o impeça de obter vantagens econômicas diretamente com a comercialização, não impede que se faça da obra um instrumento agregado para o mesmo fim.

Por uma outra perspectiva, o copyleft em sua versão forte, não permite que o autor receba qualquer paga pela sua obra, mesmo que aqueles que a utilizam o façam as suas custas, algo que independentemente da exploração de quaisquer outra parte é de certo exploração do trabalho criativo do autor.

Sim, o autor deve ser remunerado. Somente quem não cria não vê que há um trabalho infinitamente mais árduo para muitas vezes quebrar paradigmas e trazer a realidade o que ninguém que se restringe a copiar pode fazer. E nem todas as criações são meras derivações, há instâncias em que a idéia inovadora é a própria contradição de tudo que está posto- e pode cobrar um preço mais caro do que o trabalho daqueles que tem a coragem de inovar.

O que por outro lado não significa que o autor crie sozinho. Somos todos legatários de uma herança natural derivada da própria terra, e outra derivada do trabalho dos nossos ancestrais em comum, do qual cada pessoa viva é um herdeiro[iv]. E a maior injustiça que podemos cometer reside na seguinte falácia: se todos são herdeiros então ninguém deve nada a ninguém. Quando pelo contrário, se todos somos herdeiros, cada um de nós deve uma parte de nossos ganhos a todas as demais.

Sob uma criação, portanto há sempre dois credores: os autores, particulares; e a humanidade, universal. E os dois devem receber proporcionalmente sua paga, não porque precisem dela para produzir, mas pelo simples fato que é extremamente: (i.) contra-produtivo não garantir o uso-fruto de um bem para todos; (ii.) e usurpação não garantir àqueles que laboraram na sua criação[v].

No que concerne a distribuição gratuita de uma obra livre, há que se considerar dois elementos: se os demais envolvidos no processo também o fazem de forma completamente gratuita. E se os beneficiários não estão pagando de alguma forma pela obra, seja diretamente com a compra, seja indiretamente com os tributos. Dentro desta gama de possibilidades podemos ter tanto a circunstância onde todos estão sendo remunerados exceto o autor, quanto outras pessoas pagando por aquilo que o autor disponibilizou de graça, e não apenas por desconhecimento, mas por falta de acesso aos meios necessários para acessá-la ou reproduzi-la de forma gratuita, como a internet por exemplo. Algo como a universidade pública que fornece estudo gratuito a absolutamente todos, exceto aqueles que precisam e não podem pagar por ele.

Neste sentido de geração do bem público devemos reservar ao autor a liberação do uso de sua obra para esta ou aquela causa, ou mesmo a este ou aquele projeto. O fato de ser público ou não lucrativo não significa automaticamente que seja alguma coisa lícita ou que esteja de acordo com o entendimento de bem comum que faz o autor.

Porque tanta preocupação com o autor? Simples: uma sociedade que não reconhece e creditar em todos os sentidos inclusive materialmente os seus membros inovadores e criativos corre o risco de ficar sem eles ou sem o seu produto, pelo simples fato de ao ignorar os valores imateriais irá obrigá-los a produzir somente valores materiais para tomar parte da sociedade. Se nem só de pão vive o homem, de certo não sobrevive sem ele, e há que garantirmos o pão daqueles que produzem o alimento da alma, não como benesse, mas como direito. E não garantindo só com o básico - que é inalienável a todos, mesmo aqueles que não produzem nada - mas como paga adicional ao básico por sua contribuição a sociedade.

Entretanto o copyright não é a única forma de fazê-lo, nem a melhor. Sobre os males gerados ou perpetuados pelo copyright não é preciso nem discorrer, além da geração de uma privação absolutamente desnecessária, perniciosa e destrutiva, sua justificativa de que é necessária para garantir o interesse pela inovação é descaradamente falsa e obtusa, pois as grandes invenções da história são de pessoas comprometidas com o próprio objeto de seu trabalho ou conhecimento, enquanto que aqueles que buscaram inovar como meio de fazer lucro, quando o conseguiram não saíram do campo do fútil, medíocre ou na maior parte das vezes do absoluto ridículo. A inovação depende daqueles que buscam o novo, e não daqueles ocupados e preocupados em acumular sempre mais do mesmo, aliás, um bloqueio não apenas à criação, mas a todo desenvolvimento.

Contudo há que ser pragmático e não cair no engano dos libertários de séculos passados que ao não crer em bens privados não se protegeram daqueles que se apropriam de tudo que não seja privado. Nisto está o mérito das licenças livres e dos copylefts: não são utopias, mas ações realistas que tomam o contexto dado e trabalham não no ideal, mas no real de forma pragmática sem, contudo, renunciar aos princípios - pelo contrário, pondo-os em prática. É nesta linha se insere o RobinRight, que não foi desenhado para atuar somente sobre os direitos autorais e a propriedade intelectual mas sobre todo o sistema econômico, atuando integralmente na construção do novo da forma mais simplificada possível.

O RobinRight é, portanto, um contrato simples entre os autores e os usuários: copyleft para usos não econômicos, ou institucionais; e copyright para todos os demais. Para uso empresarial não é de graça. Se for distribuído por ou para empresas também não. Se for para uso governamental não é gratuito, se for distribuído para entidades governamentais ou publicas também não. Gratuito só se for para uso pessoal. Se for distribuído de pessoa para pessoa gratuitamente é gratuito. Se na distribuição alguém ganha, paga. Em outras palavras o é RobinRight é:

· Previamente liberado somente para pessoas físicas;

· Livre se não propiciam ou usam para fins ou meios econômicos; pago do contrário[vi].

O RobinRight permite assim que não se impeça o acesso das pessoas que não tem condições de fazê-lo por conta do valor cobrado, sem cair nas distorções que podem produzir o copyleft, não per se, mas por estar inserido dentro de um mercado baseado não em exatamente na proteção da propriedade privada, mas na apropriação indevida dos bens comuns, ou a expropriação ou privação destes- ainda que indiretamente.

Mas por que RobinRight? Não porque cobra de quem pode, e distribui de graça para quem não pode, mas porque o RobinRight é um serviço de proteção intelectual que aplica sobre si o princípio do RobinRight cobrando o percentual devido ao autor de toda obra usada economicamente e destinando: uma parte ao próprio autor do RobinRight; e toda a demais à renda básica garantida. Assim não apenas renunciando a contribuir com a desigualdade, mas combatendo este mal de forma pragmática, sem roubo nem impostos, simplesmente com redistribuição voluntária de renda.

O RobinRight é um contrato de licença disponibilizado através do ReCivitas para todos autores e inovadores que queiram abrir sua obra para todos de uma forma inteligente: De graça para quem precisa, e muito bem pago para quem pode e deve pagar. Permitindo ao autor e sociedade receberem toda vez que houver uso econômico da obra. Para todos os outros casos a escolha é de quem deve ser: do autor.



[i] Cláusula da liberdade.

[ii] Redistribuição que deve ser feita sempre de quem pode para quem precisa, e nunca de quem precisa para quem pode.

[iii] Cláusula de inteligência.

[iv] A herança universal.

[v] Dentro de um sistema capitalista, herança universal é o capital, a criação trabalho.

[vi] Necessariamente conforme os termos e percentuais preestabelecidos na licença de uso.

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