A RB demanda incondicionalidade. Isto quer dizer que na sua provisão não se pode demandar que aquele que a receba dê ou faça qualquer coisa em troca. Essa demanda pode estar explícita como nos programas de renda mínima condicionadas ou implícitas onde a democracia inexiste ou é precária. Não há possibilidade de uma RB Incondicional onde não há liberdade plena do cidadão, porque onde não há democracia a provisão da renda está implicitamente condicionada a submissão ao regime autoritário, implicando em aceitação das supressão das liberdades e direitos subtraídos, condicionados a obediência ou subverniência política, finalidade oposta a da RB. Essa conformação a um estado de opressão da liberdade, sobretudo política e individual configura-se como uma condicionalidade indireta pelo simples fato que o seu não cumprimento implica em suspensão da RB juntamente com outros direitos a vida e liberdade tão fundamentais quanto.
Se no fornecimento de uma renda para todos os cidadãos por um regime autoritário, a condicionalidade da obediência política está implícita na própria natureza do regime; em regimes com democracia precárias, a condicionalidade mesmo que não exija obediência cega ao poder pela ameaça de violência ou prisão, demanda no mínimo fidelidade ao partido ou governo à medida que este não garante a continuidade do programa, ou a não suspensão do direito independente da alternância de poder, ou da simples visão ou mais propriamente falta dela por parte de quem detém o poder.
Regimes autoritários são regimes de exceção a instauração de quaisquer transferências de renda para todos, mas para os submisso e submetidos ao regime. É mais um cupom governamental para ração humana do que um crédito para a liberdade. Em regimes populistas ou tecnocráticos, ambas formas de democracias precárias, as transferência de renda ainda que não sejam RMC, se não são reconhecidas como direitos fundamentais inalienáveis não são RBI. Em termos práticos se a provisão da RBC depende ou está sujeita as deliberações indiretas de representantes executivos, legislativos ou mesmo do poder judiciário, então ela está condicionada a esses poderes enquanto são eles que podem concedê-la ou suspende-la.
Uma renda básica portanto não deve estar submetida a nenhuma outra instancia senão a deliberação direta da sociedade enquanto comunidade política que a prove, ou no mínimo daqueles que pagam por ela. Lembrando que quem paga por tudo que o estado prove e o próprio estado é o cidadão e não os governantes, que na melhor ou menos custosa das hipóteses são meros intermediários.
Qualquer possibilidade de alienação deste direito gera o fenômeno da condicionalidade ainda que não explicita nas normas do programa de transferência de renda. A provisão de fato de uma renda básica incondicional é um sinal de uma democracia consolidada à medida que impede que a transferência de renda seja usada para fins autoritários, ou de controle político da população promovendo distorções no processo político eleitoral, emergência de lideranças que a intermediam ou controlam, impedindo desta forma o desenvolvimento de instancias democráticas mais amadurecidas e avançadas como a democracia direta.
Devemos evitar que se use a extinção da pobreza e privação material, como desculpa para a promoção da pobreza política e privação de direitos civis. A RB não é processo de redução da liberdade, mas de ampliação. É processo emancipatório que não pode ser pervertido em instrumento de dominação ou reduzido a propaganda eleitoral. Assim como a falta de uma renda básica é uma falha do sistema que mina a democracia; a falta de democracia impede a instauração de uma verdadeira renda básica inalienável e incondicional, instrumento de garantia da cidadania plena e não tutoriada, destinada a erradicar a pobreza em todas as dimensões material, cultural e política, em outras palavras promover a liberdade de fato e não de papel.
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